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Economia e Negócios

A empresa Total, operadora do Projecto Mozambique LNG, na Área 1 da Bacia do Rovuma, e o Governo de Moçambique, anunciaram, esta terça-feira (24), que o projecto irá progressivamente retomar as actividades de construção no local do projecto em Afungi, província de Cabo Delgado, na sequência da implementação de medidas adicionais de segurança no local.

 

“Após os eventos de segurança que ocorreram em Dezembro de 2020, perto do local do Projecto Mozambique LNG, que levaram à desmobilização temporária da mão-de-obra do projecto, a Total e o Governo de Moçambique trabalharam em conjunto para definir e implementar um plano de acção com o objectivo de reforçar de forma sustentada a segurança do local do projecto em Afungi, da área circundante e das aldeias vizinhas”, lê-se no comunicado enviado pela Total.

 

Para permitir a retoma das actividades, a multinacional refere que o Governo declarou a área, num perímetro de 25 Km em torno do Projecto Mozambique LNG, uma zona de operação especial. Acrescenta que foi definido e implementado um roteiro abrangente, incluindo o reforço das infra-estruturas de segurança e das forças de segurança pública, permitindo uma remobilização gradual da mão-de-obra do projecto e a retoma das actividades de construção da fábrica de Gás Natural Liquefeito (GNL) e, bem assim, dos programas de desenvolvimento comunitário realizados pelo projecto.

 

O controlo da zona de operação especial em redor do local do projecto em Afungi continua a ser assegurado exclusivamente pelas forças de segurança pública, designadas pelos Ministérios da Defesa Nacional e do Interior de Moçambique, no âmbito do Memorando de Entendimento assinado em Julho de 2020 entre o Governo de Moçambique e a Total.

 

“O Governo de Moçambique está empenhado em que o pessoal afecto à protecção do Projecto Mozambique LNG actue de acordo com os Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos e as normas internacionais de direitos humanos. O Projecto Mozambique LNG, que é responsável pela segurança do local de construção, não utiliza os serviços de quaisquer prestadores de segurança privada armados”, sublinha a fonte.

 

A Total sublinha também, no comunicado, que o Projecto Mozambique LNG cumpriu todas as condições suspensivas, assim como cumpriu todos os requisitos legais aplicáveis para “o primeiro 2 TOTAL Classification: Restricted Distribution TOTAL – All rights reserved desembolso da dívida do financiamento do projecto, assinado em 15 de Julho de 2020 com oito agências de crédito à exportação, 19 bancos comerciais e o Banco Africano de Desenvolvimento. Este primeiro desembolso ocorrerá no início de Abril de 2021”.

 

A Total confirma também o seu objectivo de entregar a primeira carga do Projecto Mozambique LNG em 2024.

 

A Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, uma subsidiária integralmente detida pela Total SE, opera o Projecto Mozambique LNG com uma participação de 26,5% ao lado da ENH Rovuma Área Um, S.A. (15%), Mitsui E&P Mozambique Area1 Limited (20%), ONGC Videsh Rovuma Limited (10%), Beas Rovuma Energy Mozambique Limited (10%), BPRL Ventures Mozambique B.V. (10%) e PTTEP Mozambique Area 1 Limited (8,5%). (Carta)

O Tribunal Administrativo (TA) acaba de condenar a multinacional brasileira, a Vale-Moçambique, por recusar partilhar informação de interesse público relativa às suas actividades na província de Tete.

 

“Os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro de 2020, referente ao processo n.º 131/2020 - 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a VALE MOÇAMBIQUE, S.A, por violação do direito à informação de interesse público”, lê-se no comunicado da OAM.

 

A condenação da Primeira Secção do TA surge na sequência de um recurso apresentado por aquela multinacional, no qual não concordava com a decisão de primeira instância, onde fora condenada a disponibilizar informação solicitada pela Ordem dos Advogados de Moçambique num prazo de 10 dias.

 

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) requereu ao tribunal para intimar a Vale Moçambique, SA para disponibilizar informação de interesse público no quadro da actividade de exploração de carvão mineral em Tete. O pedido de informação é no quadro do projecto de Monitoria Legal dos Direitos sobre a Terra e Segurança Alimentar das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos.

 

De concreto, a OAM solicitou à Vale-Moçambique: o “Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas); Todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas; Informação integral e detalhada sobre o estágio actual do pagamento das indemnizações e ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale; Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral.

 

A Ordem solicitou ainda “Informação sobre o estágio actual do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades; Informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão; Informação sobre o valor total dos impostos pagos pela Vale Moçambique ao Estado Moçambicano, em resultado da extracção do carvão mineral levada a cabo pela Vale, no período de 2013 a 2019; Informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas (Operational Grievence Mecanism), existente na Vale Moçambique; e a Informação sobre as actividades de responsabilidade social, levadas à cabo pela Vale, em benefício das comunidades afectadas pelo projecto”.

 

Num outro desenvolvimento, a Ordem dos Advogados de Moçambique instou a mineradora brasileira, em respeito ao primado da lei, para disponibilizar a informação solicitada.

 

“A VALE MOÇAMBIQUE, S.A deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral que está a levar a cabo em Moatize”, lê-se no comunicado. (Carta)

O académico e economista João Mosca diz que o Banco de Moçambique tem tomado decisões de política monetária incongruentes. Antes Mosca explica que a política monetária, em Moçambique, tem como objectivo primeiro, e talvez último, o controlo da inflação e, através da inflação, procura-se os equilíbrios macroeconómicos, sobretudo os equilíbrios do sector externo e alguns indicadores da economia interna.

 

Nesse contexto, o académico nota, numa análise apresentada recentemente num seminário sobre as decisões do Banco Central, fortes incoerências na política monetária e na utilização e prática dos instrumentos da aplicação dessas políticas. Por exemplo, diz que, simultaneamente, se mantêm elevadas as taxas de juro, faz-se depreciar a moeda nacional, sabendo que uma parte significativa da inflação é provocada pelas importações dos bens alimentares, que é o grupo de produtos que mais sofreu com a inflação nos últimos anos.

 

“A incongruência está no facto de, por um lado, procurar-se conter a inflação, através do aumento da taxa de juro e, por outro, faz-se deslizar a taxa de câmbio, provocando inflação. Por outro lado, querer-se travar a taxa de juro e o crédito através das Reservas Obrigatórias e taxas de juro que tem de pagar ao Banco Central, dificultando o crédito à economia”, aponta a fonte.

 

Indo mais longe, o economista sublinha que a manutenção em alta da taxa de juro não beneficia o crescimento económico, mas certamente que aumentaria as dificuldades financeiras que muitas empresas possuem neste momento, pois, o Banco Central é o principal financiador, assim como alguns bancos comerciais, da dívida pública interna, que cresce rapidamente, particularmente nos últimos dois anos.

 

“Este financiamento retira a disponibilidade de dinheiro à economia (empresas e famílias), fazendo, simultaneamente, aumentar as taxas de juro. Com essas políticas, o BC reduz a capacidade de investimento das empresas e das famílias, gera desemprego e reduz o consumo das famílias. Financiando, com elevados volumes monetários, um Estado ineficiente e ineficaz, compromete-se a eficiência, a competitividade da economia e o bem-estar dos cidadãos”, aponta Mosca.

 

Analisando a actuação do regulador do sistema financeiro nacional, o académico reafirma ser muito discutível travar a inflação ao nível em que está, numa economia em recessão, com crescimento negativo. Mosca insiste que o Banco Central faz exactamente o contrário do que a teoria económica diz. “Em recessão, a política monetária deve ser expansiva e não recessiva, como o Banco Central está fazendo. Inversamente, em momento da expansão económica, o Banco de Moçambique deveria tomar medidas restritivas” afirma a fonte.

 

Por fim, o economista afirma que o Banco de Moçambique está actuando em pró-ciclo, isto é, em crise económica, pratica políticas recessivas, dificultando a recuperação económica (mais produção, investimento, emprego e níveis salariais, com redução dos gastos públicos), ou mesmo agravando a crise, na expectativa de, primeiro, estabilizar os indicadores económicos e, depois, crescer, conforme reza um dos mandamentos da política monetária do Fundo Monetário Internacional. (Evaristo Chilingue)

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz que a cobrança de taxas de assistência e fiscalização a bordo, nos postos fronteiriços terrestres do país, é um fardo para as empresas, principalmente, em tempos de crise pandémica. Por isso, defende a suspensão imediata da cobrança.

 

A taxa em questão vigora desde Agosto de 2020, introduzida pelo Serviço Nacional de Migração, ao abrigo do Diploma Ministerial n° 18/2007, de 09 de Fevereiro. O Diploma determina, no caso em apreço, para os veículos pesados, uma taxa de 247,20 Meticais pelos serviços de assistência e fiscalização, quando realizados dentro do período compreendido entre uma até quatro horas, sendo que, por cada hora a mais, é cobrada uma taxa única de 824,00 Meticais.

 

Após análise da implementação do Diploma, a CTA concluiu que as taxas estão a sobrecarregar os empresários, isto num contexto macroeconómico altamente desafiante devido à pandemia da Covid-19, pelo que defende “a suspensão imediata da implementação desta medida e propõe que se promova um diálogo entre os sectores público e privado sobre esta medida objectivando, essencialmente, o alinhamento do discernimento relativo à sua aplicabilidade prática, bem como sobre a razoabilidade das taxas a cobrar”.

 

Numa análise a que “Carta” teve acesso, o sector privado expõe que a implementação deste diploma resulta em mais um procedimento, mais duas horas e mais cinco dólares (norte-americanos) no custo do comércio transfronteiriço. Isto é, antes da implementação desta medida, o custo total de exportação e importação era de 762 USD e 459 USD, respectivamente, mas devido à implementação desta medida, este custo passou para 767 USD e 464 USD.

 

“Em termos de tempo, antes da implementação desta medida, o tempo de exportação e importação era de 102 horas e 25 horas, respectivamente. Contudo, com a implementação desta medida, vislumbra-se um incremento do tempo em mais duas horas, passando para 104 horas e 27 horas respectivamente”, acrescenta a CTA.

 

Para além dos referidos impactos que podem afectar negativamente o ambiente de negócio no país, a congregação das associações económicas do país defende, por outro lado, a suspensão da implementação deste diploma, com vista a ajudar a mitigar problemas operacionais relacionados com a sua própria implementação.

 

Devido a problemas de implementação, a CTA notou que, na prática, embora os operadores do sector de transporte de carga sejam obrigados a pagar a taxa relativa ao serviço de assistência e fiscalização, este serviço ainda não é efectivamente prestado, o que faz com que, nesta fase, a taxa não tenha nenhum respaldo.

 

No cômputo geral, o sector privado é pela suspensão, pelo facto de para além de as empresas estarem a ressentir-se da profunda crise, decorrente dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19, haver uma necessidade de eliminar barreiras inerentes à circulação de pessoas e bens nos postos fronteiriços terrestres do país; haver falta de clareza sobre o serviço prestado; e deficiência do sistema usado para a cobrança da taxa de assistência e fiscalização a bordo de veículos, nos postos fronteiriços terrestres. (Evaristo Chilingue)

No âmbito do programa de uniformização e expansão da sua frota de aeronaves, a empresa Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) recebeu, semana finda, mais uma aeronave do tipo Bombardier da série Q400, refere uma nota enviada à “Carta”.

 

De acordo com a nossa fonte, a aeronave tem capacidade para transportar até 74 passageiros na classe económica, cujos assentos têm espaçamento confortável entre os viajantes.

 

O aparelho mede 32,6 metros de comprimento, 28,4 metros de envergadura e 8,2 metros de altura.  Em velocidade de cruzeiro atinge 639 Km/h e tem alcance de 2.600 Km, o que permite fazer um voo directo de Maputo a Pemba. A LAM refere que a aeronave é económica no consumo de combustível, tendo capacidade para 5.425 litros.

 

Segundo a companhia de bandeira, o recém-adquirido Q400 vai, brevemente, integrar a operação dos voos, logo que o processo de regularização da matrícula esteja concluído.

 

O novo aparelho vem juntar-se a dois Boeing 737-700, um Boeing 737-300, um Dash-8 Q400, um Dash Q300 e um Embraer E120. A subsidiária MEX está a operar com dois Embraer ERJ145, para transporte de passageiros entre aeroportos de menor escala no país.

 

Refira-se que a aeronave chega numa altura em que a empresa tende a transportar menos passageiros devido à crise pandémica. Dados constantes na nota indicam que a LAM transportou um total de 20.936 passageiros, em Fevereiro de 2021, contra 29.923 passageiros transportados no mês de Janeiro, representando, deste modo, um decréscimo de 30%, devido à pandemia da Covid-19.

 

As cinco maiores rotas em termos de tráfego de passageiros transportados foram Maputo-Nampula-Maputo com 4.555 passageiros, Maputo-Beira-Maputo (3.683), Maputo-Pemba-Maputo (3.215), Maputo-Tete-Maputo (2.930) e Maputo-Quelimane-Maputo com 1.975 passageiros.

 

“Durante o mesmo período, a LAM registou um índice de pontualidade operacional na ordem de 85%, num universo de 453 partidas, significando um ligeiro decréscimo de 6 pontos percentuais em relação ao mês de Janeiro, em que a pontualidade registada foi de 91% para um total de 608 partidas”, lê-se na nota.

 

De entre as escalas analisadas no período em referência, a nossa fonte destaca as de Chimoio, Dar-Es-Salaam (Tanzânia) e Joanesburgo (África do Sul) com um registo 100%, Quelimane 93% e Tete com 90% de pontualidade. (Carta)

A Importadora Moçambicana de Petróleos (IMOPETRO) adjudicou, na última sexta-feira (12), à GEOCHEM o fornecimento de serviços de verificação de quantidades e qualidade na descarga de combustíveis líquidos, em todos os terminais, nomeadamente gasóleos, gasolinas, petróleo e gás de cozinha. A GEOCHEM, com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, é que vinha fornecendo aqueles serviços nos últimos 12 meses.

 

O concurso foi lançado pela IMOPETRO em Novembro do ano passado. Concorreram três empresas, nomeadamente, INTERTEC, FGS, mas com adjudicação, conclui-se que a GEOCHEM é que se mostrou técnica e financeiramente capaz de fornecer aqueles serviços.

 

Em declarações esta quinta-feira (17) à “Carta”, o Director-geral da IMOPETRO, João Macanja, esclareceu que, após a adjudicação, se segue o processo de assinatura de contrato e, por fim, o início do fornecimento do serviço previsto para início de Maio próximo, com duração de um ano.

 

Adjudicada, a nova firma deverá fornecer os serviços de verificação de quantidades e qualidade na descarga de combustíveis nos quatro terminais oceânicos, localizados em Maputo, Beira (Sofala), Nampula e Pemba (Cabo Delgado). (Evaristo Chilingue)