Em resposta aos desenvolvimentos de grande escala que ocorrem em todo o país, o governo de Moçambique decretou vários requisitos de conteúdo local para assegurar que o fluxo de capital se estenda às comunidades e economias locais. Em particular, o país está em vias de aprovar uma Lei de Conteúdo Local revista que visa aumentar a participação local através da aplicação de um requisito de percentagem mínima, garantir que é dada preferência aos fornecedores locais, encorajar a transferência de tecnologia e exigir a apresentação de um plano de conteúdo local pelas empresas às autoridades competentes numa base anual, entre outras disposições fundamentais. Além disso, a Lei de Conteúdo Local será controlada e gerida por uma entidade pública independente que determinará a certificação das empresas e os requisitos específicos de conteúdo local. A Lei visa aumentar significativamente a participação indígena em todos os sectores, com vista a impulsionar o emprego e a criação de indústrias locais.
Moçambique já tem uma série de leis em vigor que contêm disposições de conteúdo local. Nomeadamente, no sector petrolífero, a Lei Moçambicana do Petróleo e a Lei do Mega Projecto prevêem o registo obrigatório das empresas petrolíferas e de gás na Bolsa de Valores de Moçambique; os concessionários são obrigados a obter uma participação moçambicana no seu capital social entre cinco a 20%; e quando o interesse público assim o exigir, os titulares de direitos de exploração de petróleo ou gás darão preferência ao governo moçambicano na aquisição de petróleo produzido na área da concessão. No sector mineiro, a Lei de Minas exige que os concessionários obtenham também a participação moçambicana no seu capital social; a aquisição de bens e serviços de MZN 15 milhões ($200.000) ou mais devem ser executados através de concurso público; e os titulares e contratantes devem dar preferência aos bens e serviços moçambicanos, quando disponíveis.
Capacidade como determinante chave
Um dos principais desafios que impedem a realização de políticas de conteúdo local, contudo, é a falta de capacidade local. Apesar da aplicação de políticas que promovem a inclusividade e uma maior participação da mão-de-obra local, a falta de mão-de-obra altamente qualificada, característica de indústrias como as mineiras e extractivas, continua a reduzir conformidade com as políticas. Nesse sentido, a transferência de competências, conhecimentos e tecnologia de entidades estrangeiras para congéneres locais surge como uma prioridade fundamental. De facto, a proliferação de desenvolvimentos multi-sectoriais em Moçambique apresenta oportunidades únicas para as empresas internacionais usarem os projectos como uma via para o desenvolvimento de capacidades. Muitos desenvolvimentos em grande escala dependem de uma mão-de-obra internacional; ao reinjectar o conhecimento e transferir competências para a comunidade local, os projectos podem expandir significativamente os seus recursos disponíveis, estimulando o crescimento económico sustentável e a longo-prazo no processo. Em segundo lugar, os requisitos de conteúdo local impostos pelo governo podem ajudar a facilitar as redes regionais actuais, até então subutilizadas. Uma vez que as parcerias com empresas locais já são requeridas ao abrigo das actuais regulamentações de conteúdo local, a integração e colaboração com a mão-de-obra local pode assegurar uma maior cooperação ao longo de toda a cadeia de valor. De destacar, projectos como o Total Moçambique LNG que estão a estabelecer uma série de iniciativas de alto impacto e programas baseados na educação, numa tentativa de transferir conhecimentos e liderar o desenvolvimento de capacidades locais.
Para concretizar plenamente os objectivos da indústria e assegurar o desenvolvimento de projectos sustentáveis a longo prazo, é necessário o estabelecimento e aplicação de conteúdos locais, mas apenas em conjunto com iniciativas adequadas ao desenvolvimento de capacidades. Com base no reforço real das capacidades, que visa reforçar a força de trabalho local e impulsionar a participação local, o sucesso multi-sectorial pode ser traduzido em melhorias socioeconómicas.
Distribuído pela APO Group em nome da Africa Oil & Power Conference.
A firma suíça GEOGAS Trading SA será a nova fornecedora de gás de cozinha (GPL) a granel para o nosso país a partir do mês de Março. O anúncio de adjudicação foi feito na última segunda-feira, pela Importadora Moçambicana de Petróleos (IMOPETRO), empresa responsável pela importação de combustíveis líquidos no país.
De acordo com uma nota de imprensa enviada pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), a firma será responsável pelo fornecimento e transporte, para os terminais de Maputo e Beira, de cerca de 28 mil toneladas de gás de cozinha.
A firma suíça venceu a concorrência da IPG, a actual fornecedora do gás de cozinha no país, num concurso internacional lançado em Dezembro último. A GEOGAS Trading SA comprometeu-se a importar cada tonelada métrica a 165 USD contra 179,37 USD propostos pela IPG.
Para o MIREME, além de ter apresentado melhor preço, a GEOGAS é “um fornecedor com bastante experiência e presença logística na região”, fornecendo gás à Tanzânia, África do Sul, Madagáscar, Maurícias, entre outros. (Carta)
Quando faltam sensivelmente 10 dias para o fim do período de situação de calamidade pública iniciado a 5 de Fevereiro corrente, compreendendo, de entre outros, restrições na venda de bebidas alcoólicas e recolher obrigatório todos os dias, das 21 às 4 horas, continua a reinar a ausência de consenso no seio da sociedade moçambicana, sobretudo pela duvidosa eficácia de algumas dessas medidas.
Alguns revendedores de bebidas alcoólicas e proprietários de bottle stores abordados pela Carta são unânimes quanto à severidade da limitação do horário de funcionamento deste segmento comercial (das 9 às 13 horas), o que, segundo eles, leva à redução drástica de negócio, nalguns casos em mais de 50 por cento.
“As leis são para cumprir, e vou sempre cumprí-las, por dever de cidadania, mas não vejo a utilidade de medidas de duvidosa relevância no combate à pandemia da COVID-19, como a limitação das horas de funcionamento de unidades comerciais como a minha”, disse-nos um revendedor de cerveja, vinho e bebidas esprirituosas da região de George Dimitrov, vulgo Benfica, na cidade de Maputo.
Continuando, refere que, se se continuar com medidas tais finda a decorrente fase de situação de calamidade pública, nada mais lhe restará senão ou fechar temporariamente o negócio ou mantê-lo contra o despedimento de pelo menos metade dos trabalhadores.
Na zona da Polana, no coração da cidade de Maputo, uma proprietária de um bottle store contou-nos estar, igualmente, a enfrentar dificuldades, dada a baixa drástica do volume de negócio.
“E olha que, não poucas vezes, as pessoas se concentram aqui num certo período, sobretudo entre as 12 e às 13 horas, o que expõe a ineficácia da limitação de horário. Numa situação destas, acho que até se deveria alargar o período de funcionamento, como forma de se reduzir, ao máximo, a probabilidade de concentração de pessoas”, sublinhou Lina Cossa.
Não existem, na verdade, evidências sugerindo que a restrição da venda de bebidas alcoólicas resulta na redução de contágios e de óbitos. Botswana, um dos países da região, conheceu, em princípios deste ano, incremento nos casos de COVID-19, exactamente quando havia banimento total da venda de bebidas alcoólicas.
Recolher obrigatório
Nas paragens de autocarros e semi-colectivos de passageiros da região do Grande Maputo, com destaque para a cidade de Maputo, o maior centro eceonómico do país, são visíveis, a cada dia, enchentes de cidadãos procurando meios de se fazerem à casa. Nesse grupo, destacam-se os trabalhadores de restaurantes, que devem encerrar, diariamente, até às 20 horas.
Carta sabe que, ainda que grande parte de restaurantes prefira encerrar antes da hora limite, como forma de dar mais tempo aos seus para chegarem atempadamente à casa, a situação no terreno se mostra por demais difícil, dada a pouca oferta de transporte.
A cada dia, sobretudo nas cidades de Maputo e Matola, há relatos de elevado número de cidadãos que são obrigados a pernoitar nas esquadras, quando flagrados na rua depois das 21 horas. Para que se não demorem à espera das demarches judiciais, alguns cidadãos são obrigados a “dar refresco” a agentes desonestos da Polícia da República de Moçambique (PRM), para que possam continuar a vida “normalmente” na manhã do dia seguinte.
De resto, sair da baixa da cidade de Maputo para bairros como Matola-Gare, no Município da Matola, ou para Massaca, em Boane, ou Santa Isabel, no distrito de Marracuene, é uma tarefa hercúlea, sobretudo em época chuvosa, sendo necessárias uma média de três horas de tempo para o efeito, contra a feitura de várias ligações.
Carta está em condições de confirmar que quando a privação de liberdade ocorre à sexta-feira, a situação se torna mais problemática, uma vez que os cidadãos são mantidos todo o fim de semana nas celas da PRM, para serem presentes ao juíz na manhã de segunda-feira. É o que vimos, por exemplo, durante o último fim de semana na quarta esquadra da PRM da Matola, sita no bairro da Liberdade. Dezenas de cidadãos se achavam apinhados numa minúscula sala, com óbvios riscos de contaminação pela COVID-19, que, supostamente, se visa combater. venda de alcool no mercado estrala maputo
Tendência decrescente de casos
Actualmente (dados de 24 de Fevereiro) com um total de 56.920 diagnosticados, dos quais 18.438 em situação de casos activos, o número de óbitos por COVID-19 no país tem estado a decrescer nos últimos dias, ainda que seja certo que a existência de mortes é sempre preocupante.
Ontem (quarta-feira), por exemplo, foram reportados dois óbitos por COVID-19, significando que o número total de fatalidades subiu de 606 para 608. Na terça-feira, foram registados sete óbitos. No dia anterior (segunda-feira), as autoridades deram a conhecer o registo de quatro mortes por COVID-19.
Quando se iniciou o decorrente período de situação de calamidade público, o número diário de óbitos por conta da COVID-19 era sempre de dois dígitos.
Enquanto se trabalha cada vez mais assertivamente na componente comunicação, não há dúvidas de que é premente a protecção da economia, como forma de se mitigar o potencial risco de deterioração das condições de vida da população.
Aliás, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) lançou, em Economic Briefing realizado esta terça-feira em Maputo, um apelo ao Governo para que considere sempre como prioritário o equilíbrio entre a promoção e protecção da saúde pública e a protecção da economia. (Carta)
O Governo aprovou, esta terça-feira, em sede da VI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Decreto sobre contratação de pessoal da Saúde em situações de emergência.
Segundo a porta-voz da Sessão, Ludovina Bernardo, o Decreto estabelece os termos e condições excepcionais de ingresso de profissionais de saúde e das áreas de apoio para o Serviço Nacional de Saúde, com dispensa de concurso público. As carreiras abrangidas são a médica, técnico superior de saúde, técnico especializado de saúde, técnico de saúde e agente de serviço (serventes de unidades sanitárias e motoristas de ambulância).
“Este decreto resulta do aumento exponencial dos casos da Covid-19, que também gera, automaticamente, a pressão do sistema de saúde e, consequentemente, os recursos humanos disponíveis, neste momento, poderão não responder à demanda em termos de assistência sanitária”, explicou Ludovina Bernardo.
Refira-se que, em Outubro do ano passado, o Ministro da Saúde, Armindo Tiago, avançou que o sector ia contratar 122 técnicos para o reforço das equipas médicas envolvidas no combate à Covid-19, sendo que 96 novos profissionais serão colocados no Hospital Geral da Polana Caniço, onde está instalada a maior unidade de tratamento de doentes de Covid-19 em Moçambique.
Sublinhar que ontem as autoridades da saúde anunciaram a morte de mais sete pessoas e a infecção de outras 453, totalizando um cumulativo de 606 óbitos e 56.595 casos positivos do novo coronavírus. Neste momento, Moçambique conta ainda com 37.570 recuperados e 18.415 casos activos do novo coronavírus. (Marta Afonso)
Entre 2010 e 2019, os benefícios fiscais superaram a contribuição fiscal dos megaprojectos em 72,3 mil milhões de Meticais, de acordo com uma análise feita pelo Centro de Integridade Pública (CIP) às Contas Gerais do Estado do mesmo período.
De acordo com a organização, de 2010 a 2019, os benefícios fiscais custaram ao país 172,6 mil milhões de Meticais (correspondente a 11,4% de toda a receita arrecadada nesse período), contra 100,3 mil milhões de Meticais tributados aos megaprojectos.
Na análise publicada no último domingo, o CIP explica que, de 2010 a 2016, por exemplo, o valor dos benefícios fiscais (16,02 mil milhões de Meticais) foi superior à receita total arrecadada na tributação aos megaprojectos (8,75 mil milhões de Meticais), enquanto nos anos seguintes (2017 a 2019), a situação registou uma melhoria com os benefícios fiscais a situarem-se em 20,15 milhões de Meticais e a contribuição fiscal média dos megaprojectos foi de 42,06 milhões de Meticais, porém, influenciada pelas receitas das mais-valias.
“Neste sentido, e de acordo com os dados, a política de benefícios fiscais tem gerado mais custos que benefícios”, defende a organização, para quem urge a necessidade de se rever os Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira, com ênfase no imposto de produção.
“Esse exercício seria fundamental num cenário em que é necessário mobilizar recursos para fazer face: (i) aos desastres naturais decorrentes, principalmente, dos ciclones que afectam as zonas centro e norte do país; (ii) aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19; e (iii) aos desafios impostos pelo conflito armado em Cabo Delgado desde 2017, que já provocou mais de 500 mil deslocados que enfrentam todo o tipo de dificuldade”, considera a fonte.
Segundo o CIP, os benefícios fiscais, em 2019, totalizaram 24,9 milhões de Meticais, o que corresponde a um crescimento de 34,6%, relativamente a 2018, sendo que o valor, garante a organização, cobre cerca de três vezes o valor dos donativos no mesmo ano (2019) e pouco mais de metade dos recursos necessários para a cobertura do défice orçamental desse ano.
“O valor dos benefícios fiscais concedidos, em 2019, seria suficiente para cobrir mais de metade do défice orçamental antes dos donativos (5% do PIB) e cobrir a totalidade do défice orçamental após donativos (2,1% do PIB)”, sublinha a organização, que se dedica à defesa da transparência e integridade na gestão do erário. (Carta)
Desde Março de 2020 que o país está a braços com a pandemia da Covid-19, cujos efeitos multiplicadores colocaram a economia nacional em sentido, mesmo depois dos parceiros de cooperação terem acenado positivamente ao pedido de ajuda internacional lançado pelo Governo moçambicano, orçado em 700 milhões de USD.
De acordo com o Relatório de Execução Orçamental referente ao exercício económico de 2020, as despesas no âmbito da mitigação dos efeitos da Covid-19 foram de pouco mais de 26.330,4 milhões de Mts. Para a materialização dos projectos, no quadro da Covid-19, a dotação foi de 35.237,1 milhões de Mts.
Concretamente, as despesas de investimento, no âmbito da Covid-19, ascenderam a 20.376,3 milhões de Mts, o que corresponde a uma taxa de 88%. Para esta rubrica, a dotação foi de pouco de 23.573,6 milhões de Mt. De acordo com o Governo, os valores foram aplicados na implementação de projectos, tais como de desenvolvimento de cadeias de valor, electrificação rural, alívio à pobreza, aquisição de equipamento hospitalar, aquisição de equipamento médico-cirúrgico, intervenção de emergência nas escolas primárias e secundárias, bem como o desenvolvimento de infra-estruturas.
Na componente que diz respeito ao funcionamento, o relatório do Executivo refere que, dos 4.013.7 milhões de Mts alocados, consumiu-se 955.8 milhões de Mts, o correspondente a 24%.
No que respeita à rubrica de investimento externo foram aplicados 1.178.2 milhões de Mts, o equivalente a 10%. A dotação foi de 3.829.6 milhões de Mts.
Dos 26.330,4 milhões, o Governo aplicou 12.262,8 milhões de Mts no apoio à queda da receita fiscal; 4.221,7 milhões de Mts no Ministério da Saúde; 3.225,0 nas Obras Públicas; 2.559,8 milhões de Mts no Instituto Nacional da Acção Social; 1.035,0 milhões de Mts no Fundo de Energia; e ainda 1.000,0 milhões de Mts no apoio ao Sector Empresarial (Banco Nacional de Investimentos).
Ainda no que respeita às despesas, 690.0 milhões de Mts foram para Agricultura; 366.1 milhões de Mts no Sector Empresarial; 326.6 milhões para o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano; 290.0 milhões de Mts foram alocados ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável; e 283.8 milhões de Mts ao Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água.
Importa realçar que, no total, os parceiros de cooperação assumiram o compromisso de desembolsar 808.4 milhões de USD, dos 700 milhões de USD pedidos pelo Executivo de Filipe Nyusi. Deste montante, o Governo recebeu 661,5 milhões, sendo que 622,1 milhões de USD foi em numerário e 39.5 milhões de USD em espécie, de acordo com o Relatório de Execução Orçamental. (Carta)