O Comité de Política Monetária (CPMO) do Banco de Moçambique (BM), que esta quarta-feira (06) esteve reunido em sessão extraordinária, decidiu manter a taxa de juro de política monetária (taxa MIMO) em 14,25%. As taxas da Facilidade Permanente de Depósitos (FPD) e da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foram mantidas em 11,25% e 17,25%, respectivamente. A percentagem do coeficiente de Reservas Obrigatórias (RO) para os passivos em moeda nacional é de 14,00%.
De acordo com um comunicado emitido pelo BM, a decisão de manter a taxa MIMO justifica-se pelo facto de a inflação permanecer baixa e estável, e a respectiva projecção para o curto e médio prazos indicar que poderá situar-se em torno de um dígito até ao final do ano. Entretanto, na mesma sessão o CPMO também decidiu aumentar o coeficiente de Reservas Obrigatórias (RO) em moeda estrangeira em 900 pontos base, para 36%, com efeitos a partir hoje. Em causa está “o agravamento da percepção dos riscos externos e consequente maior volatilidade do Dólar no mercado internacional, comparativamente à avaliação feita na última sessão”, lê-se no comunicado.
Inflação baixa e estável, mas com riscos
Socorrendo-se dos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o CPMO refere que em Janeiro de 2019 a inflação situou-se nos 3,78%, contra 3,84% em igual período de 2018. A actualização das projecções, tendo em conta os dados recentemente disponibilizados, com realce para o comportamento do Dólar no mercado internacional, aponta para a possibilidade da sua aceleração, sem contudo sair da banda de um dígito.
Na última reunião, o CPMO apreciou o comportamento do mercado cambial doméstico, tendo constatado que “o Dólar dos Estados Unidos da América, depois de ter fechado o ano de 2018 em 61,43 MT, regista desde Janeiro uma tendência para depreciação, tendo sido cotado em 62,73 MT no fecho de 5 de Março de 2019, correspondente a uma variação acumulada de 2,12%. Relativamente ao ZAR, passou de 4,25 MT para 4,43 MT no mesmo período”.
Manutenção da taxa MIMO justifica-se
O CPMO considera que a evolução da inflação e os fundamentos macroeconómicos prevalecentes justificam a manutenção da taxa MIMO. Mas perante o agravamento de riscos externos torna-se necessária a tomada de medidas de política que permitam mitigar o efeito dos choques a eles associados sobre o comportamento futuro da taxa de câmbio e, consequentemente, sobre a inflação. (Carta)
O último “draft” da Lei do Conteúdo Nacional, datado de Setembro de 2018 e guardado a sete chaves num cacifo do Ministério de Economia e Finanças (MEF), considera como bens com conteúdo nacional “os produzidos com um percentual não inferior a 10% de incorporação de factores de produção nacional”. A proposta define como serviços com conteúdo nacional os que são realizados por pessoas singulares e/ou colectivas nacionais estabelecidas sob as leis moçambicanas e que operam em território nacional.
Em suma, “conteúdo nacional” é definido como sendo “a porção dos factores de produção nacionais aplicados na produção de um determinado bem ou prestação de serviço, ou participação dos moçambicanos na estrutura accionista dos empreendimentos”. Sobre essa “participação dos moçambicanos”, a mesma proposta refere que “trata-se da subscrição até 15% no capital social dos empreendimentos, através de sociedades comerciais a serem criadas entre empresas estrangeiras e pessoas singulares ou colectivas privadas moçambicanas”.
Para garantir o “conteúdo nacional”, os processos de procurement das empresas abrangidas pela proposta de lei serão rígidos. “Todo o fornecimento de bens e serviços será efectuado por via de concurso (...). Excepcionalmente, será aceite ajuste directo apenas para o fornecimento de bens e serviços que exijam ou requeiram o uso de tecnologia, patentes, mão-de-obra especializada e outros requisitos especiais devidamente comprovados, que não estejam disponíveis em território nacional”.
A avaliação do “conteúdo nacional” terá primazia na aferição das propostas de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, cada proposta é avaliada, primeiro, em relação à sua capacidade de resposta aos requisitos de conteúdo nacional e, em seguida, aos outros critérios de avaliação”. Para além de outros requisitos exigidos pelos empreendimentos contratantes, as propostas devem conter a seguinte informação: a origem do bem ou serviço a ser adquirido, acompanhado do certificado emitido pela entidade competente nos termos da presente Lei; o número de moçambicanos e estrangeiros que o fornecedor proponente emprega em Moçambique e o número mínimo de cidadãos moçambicanos que o fornecedor proponente irá empregar.
Plano de Conteúdo Nacional
O “draft” da proposta traz o conceito de Plano de Conteúdo Nacional, um arranjo obrigatório para todos os empreendimentos que operam em território nacional, os quais deverão elaborar, anualmente, um Plano (de Conteúdo Nacional) com a especificação das acções e estratégias a serem desenvolvidas no ano seguinte”.
Para além desse plano de periodicidade anual, segundo a cláusula seguinte, os empreendimentos contratantes devem conceber e adoptar um Plano de Longo Prazo concebido para um período de 5 anos. O Plano de Conteúdo Nacional é obrigado a conter os seguintes elementos: previsão de bens e serviços a contratar, recrutamento de mão-de-obra local; formação, capacitação, transferência de conhecimentos e competências para os trabalhadores moçambicanos e acções/programas de capacitação e desenvolvimento de fornecedores locais.
Entidade de fiscalização
A fiscalização das normas de Conteúdo Nacional previstas na proposta de Lei será da competência de uma instituição a ser criada pelo Conselho de Ministros. A mesma instituição terá a responsabilidade de divulgar oportunidades de fornecimento de bens e serviços de Conteúdo Nacional, acompanhar a implementação das políticas [de conteúdo nacional], incluindo as sectoriais, fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao fornecimento de bens e serviços [de conteúdo nacional], etc. A entidade terá igualmente a tarefa de elaborar um relatório de Balanço Anual sobre o grau de implementação [do conteúdo nacional] pelos diferentes empreendimentos. Assim, caberia à mesma instituição atestar o percentual [de conteúdo nacional], em conformidade com os critérios e procedimentos a regulamentar pelo Conselho de Ministros.
Proposta na gaveta
Apesar do documento estar quase pronto, o Governo não se mostra com vontade de aprová-lo. A Lei de Conteúdo Nacional está em debate há mais de 11 anos, embora na fundamentação da proposta sua relevância é destacada pelo facto de “a economia moçambicana registar, nos últimos anos, um crescimento acelerado, com destaque para a indústria extractiva, devido a novas descobertas e ao incremento da exploração de recursos naturais”. Na mesma fundamentação, o Governo diz que “a lei é vista como necessária para fomentar a utilização de bens e serviços produzidos internamente, com incorporação de factores de produção nacionais, designadamente capital, matérias-primas e mão-de-obra”, acrescentando que o presente preceituado visa “estabelecer normas a observar no fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados pelo empresariado nacional ou com a sua participação a empreendimentos que operam em território nacional, como forma de promover o seu desenvolvimento”. (Carta)
Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter submetido, em nome do Estado moçambicano, uma Acção de Responsabilização Civil no Supremo Tribunal de Justiça de Londres contra o Credit Suisse, o Governo de Moçambique ainda não encontrou motivos para suspender o acordo de princípios a que chegou cerca de 60% dos detentores dos títulos das “dívidas oculta” em Novembro último. Além do próprio Credit Suisse, no processo submetido pela PGR junto do Supremo Tribunal de Justiça de Londres são arrolados os três antigos funcionários seniores daquela instituição financeira, nomeadamente Surjan Singh, Andrew Pearse e Detelina Subeva, bem como as empresas fornecedoras dos serviços contratados no quadro do endividamento oculto (Privinvest Shipbuilding SAL, Abu Dhabi Mar LLC e Privinvest Shipbuilding Investiment LLC).
Na referida Acção de Responsabilização Civil, a PGR exige a extinção imediata da garantia dada à ProIndicus, uma das três empresas que beneficiaram dos empréstimos ilegais. Ontem (05), a porta-voz do Executivo, Ana Comoana, à saída de mais uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, foi parca em palavras quando perguntada por nós sobre se o Governo tencionava suspender o acordo de princípios com os credores.
“Penso que estás a colocar-me uma pergunta que tem uma fonte: a PGR. É um processo que nem tem desfecho, e é sensato deixar que esse processo corra. A pergunta é bastante inusitada. Penso que estamos a misturar as coisas. O Governo sempre assumiu este posicionamento, e vamos deixar que as instituições de justiça façam a sua parte. Qualquer desenvolvimento sobre esta matéria será divulgado em momento. Não foi objecto de discussão nesta sessão, e seria muita aventura da minha parte abordar uma matéria que não foi discutida”, disse Ana Comoana, que também é vice-ministra da Cultura e Turismo, aconselhando-nos a contactar a PGR ou ao Ministério da Economia e Finanças (MEF) para o esclarecimento este assunto.
O acordo de princípios a que as autoridades governamentais moçambicanas chegaram com 60% dos credores e determina a extensão do período de pagamento da dívida, de 2023 para 2033. O Executivo comprometeu-se a emitir no início deste ano novos títulos da dívida (no valor nominal de USD 900 milhões) e “uma série de instrumentos de valorização”, que estarão associados a receitas fiscais dos projectos de gás da bacia do Rovuma. O Executivo comprometeu-se igualmente a reatar, com início no primeiro trimestre deste ano, o pagamento dos juros equivalentes a 6% da dívida. Também assumiu o compromisso de a partir do ano 2029 iniciar o pagamento anual do capital, aplicando 5,0% da receita fiscal de projectos do gás natural das áreas 1 e 4 da bacia do Rovuma.(Abílio Maolela)
Os acionistas da Gapi-Sociedade de Investimentos aprovaram recentemente um aumento de capital na ordem dos 300 milhões de Mts. Um primeiro pacote, na ordem dos 100 milhões, já está parcialmente realizado, confirmou à “Carta” o Secretário-Executivo da sociedade, Victor Ribeiro. A Gapi é membro da Associação Africana das Instituições Financeiras de Desenvolvimento (AADFI) e recentemente conquistou um “Rating A+”.
Ribeiro confirmou que “os acionistas da Gapi deliberaram também que oportunamente irão abrir o capital da sociedade a outros investidores privados, além de estarem a decorrer trabalhos de preparação para a sua inscrição na Bolsa de Valores de Moçambique”. Os acionistas da Gapi, dos quais faz parte a CTA, estão empenhados em demonstrar que a implementação de políticas de apoio ao surgimento de um sector privado nacional sólido e dinâmico é mais eficiente quando gerido por instituições privadas nacionais especializadas em finanças para o desenvolvimento, disse Ribeiro.
Esta sociedade de investimentos está registada no Banco de Moçambique como uma instituição de crédito, mas diferencia-se dos bancos comerciais pelo facto de não ser aceitante de depósitos do público. Em 2007, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto que ajustou o regulamento das sociedades de investimento, permitindo à Gapi mobilizar recursos e aplicá-los com maior flexibilidade em investimentos de pequena e média dimensão com um grau de risco não tolerado pela banca comercial.
O modelo de negócio da Gapi é hoje conhecido como “blended finance” e combina recursos públicos, privados e de filantropos. A Gapi é uma instituição financeira de desenvolvimento criada há 29 anos numa parceria entre o antigo BPD e a Fundação Friedrich Ebert, da antiga RFA. Hoje é detida em 70% por investidores privados, 20% por organizações da sociedade civil e os restantes cerca de 10% pelo Estado. A Gapi tem estado envolvida em programas de financiamento e assistência técnica a pequenas empresas, principalmente no sector do agro-negócio e com impacto no desenvolvimento rural. (Carta)
Conclusões de um estudo do Centro de Integridade Pública (CIP) indicam que a tarifa média da energia eléctrica moçambicana já é alta, mas que continua a subir superando os níveis de muitos países da região austral da África, alguns deles importadores da electricidade de Moçambique. Apenas três países vendem energia a um preço mais elevado que o nosso, nomeadamente Tanzânia, Namíbia e África do Sul.
Durante cinco anos, de 2010 a 2015, o Governo manteve inalterável a tarifa de energia eléctrica. Considerando a justificação dada para este último aumento, poderá dizer-se que o Executivo não estava preocupado com os investimentos de expansão da rede eléctrica. Também não se importava em “assegurar o equilíbrio financeiro que permitisse a continuidade do fornecimento da energia eléctrica com qualidade e segurança”.
As dívidas da Electricidade de moçambique (EDM) e a corrupção interna acabam sendo um fardo atirado para as costas do pacato cidadão. A EDM opta por comprar energia eléctrica cara das Produtores Independentes de Energia eléctrica (IPP’s), já que possui uma capacidade de geração interna muito fraca e baixa. Tal fraqueza “aninha-se” nas subidas que são feitas de tempos a tempos. Por exemplo, de 2014 a 2017 a EDM gastou cerca de 21 mil milhões de Meticais na compra de energia eléctrica aos IPP’s, a um preço médio três a quatro vezes superior ao que é praticado pela HCB. Os pacatos cidadãos é que pagam a factura correspondente à elevada aquisição da energia eléctrica nas IPP’s. Como refere o CIP, o custo de dívida é indirectamente imputada às famílias na factura final de venda, pois são estas que pagam regularmente o consumo para sustentar a produção, aquisição e distribuição de energia a todos os consumidores, incluindo os que não pagam pelo consumo.
EDM subiu tarifa da electricidade
Na sexta-feira da semana finda, a EDM aumentou a tarifa de energia eléctrica para os consumidores de Baixa Tensão, ou seja, aqueles que estão nas categorias de Tarifa Doméstica, Agrícola e Geral. Os consumidores da Tarifa Doméstica passam a pagar mais 1.49 Mts por cada kiloWatt hora (kWh), contra os 0.94 Mts a mesma quantidade dos da Tarifa Agrícola. Os gerais deverão desembolsar mais 2.95 Mts por kWh. Aos clientes da Tarifa Social, que são aqueles que usam a energia até um máximo de 125 kWh por mês, a EDM não alterou o preço, continuando a pagar 1.07 Mts por kWh. Os consumidores do regime pré-pago colocados na Tarifa Doméstica, aqueles que usam até 300 kWh, a partir da última sexta-feira passaram a pagar 8.44 Meticais por cada kWh, contra os anteriores 6.63 Mts pela mesma quantidade.
Destino do dinheiro resultante dos aumentos
Os valores a serem arrecadados com os aumentos ora registados não serão aplicados na geração de energia eléctrica, pois grande parte será usada na aquisição de energia em produtoras independentes. A EDM gasta mais dinheiro a comprar menos energia eléctrica dos IPP’s, e menos na aquisição de electricidade à HCB. A questão que se levanta é esta: Se o Governo não pagar o consumo de energia fornecida pela EDM, transferindo indirectamente os custos para os clientes particulares, em que situação ficará o pacato cidadão? (Carta)
Em Moçambique ainda há uma fraca adesão das empresas ao estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA), de que gozam os agentes económicos considerados fiáveis no âmbito das suas operações aduaneiras. O estatuto em causa permite aos actores do comércio internacional beneficiar de uma relação privilegiada com as autoridades aduaneiras de vários territórios.
Dependendo do tipo de autorização concedida, os OEA poderão tirar o máximo proveito do uso generalizado das simplificações aduaneiras ou facilitações em matéria de segurança e proteção. Mas apesar de o estatuto do OEA apresentar estas e outras vantagens, o instrumento conta com adesão de muito poucas empresas.
Falando nesta segunda-feira (04) numa conferência de imprensa em Maputo, no âmbito de uma formação sobre OEA, o Director-Geral das Alfândegas, Ally Malá, disse estarem registados em Moçambique menos que 10 agentes. No nosso país, o programa sobre o OEA decorre desde há 10 anos. Malá afirma que a fraca adesão àquela figura deve-se ao conhecimento limitado das suas vantagens, aliado à falta de requisitos por parte de algumas empresas para a obtenção daquele estatuto.
Um estudo realizado em 2017 pelo Projecto Speed + da USAD aponta para uma fraca adesão e limitadas ferramentas para as Alfândegas poderem aumentar o conhecimento sobre a figura do OEA.Para reverter tal cenário, Rosário Marrapuce, do Speed + referiu que o estudo desenvolveu um roteiro cujo objectivo é realizar acções para clarificar, melhorar e harmonizar a abordagem. Por outras palavras, é preciso garantir que os benefícios quanto ao impacto positivo sobre o negócio têm de valer o investimento em termos de tempo e dinheiro necessários para obter a licença.
A figura do OEA nasceu da necessidade da aplicação de medidas de segurança mais rigorosas e eficazes, facilitando assim o fluxo de mercadorias no comércio internacional. O OEA é um imperativo da Organização Mundial das Alfândegas, da Comissão Europeia: Programa de Segurança em matéria Aduaneira, e Parceria Alfândega/Comércio contra o Terrorismo. (E. C.)