Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quinta-feira, 25 julho 2019 08:14

AR diz SIM a Secretário de Estado na Cidade de Maputo

Em ambiente de “total” concórdia, a Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, na generalidade, a proposta de Lei de Representação do Estado na Cidade de Maputo.

 

 

Apesar de ainda carecer de apreciação em definitivo, o dispositivo legal vem estabelecer o quadro legal sobre a organização e funcionamento da representação do Estado na Cidade de Maputo, que tem no Secretário de Estado da cidade capital o expoente máximo.

 

À Cidade de Maputo, lembre-se, não é aplicável o regime dos órgãos de governação descentralizada provincial e distrital, possuindo, por essa ordem de ideias, um estatuto especial. Assim, diferentemente das restantes províncias do país, não terá um Governador Provincial eleito por sufrágio secreto e universal.

 

A representação do Estado na Cidade capital integra o Secretário de Estado da Cidade de Maputo e o Conselho da Cidade de Maputo. Tal como os outros, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo será nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

 

Esta figura é, na verdade, o órgão que representa o Estado na cidade capital e assegura a realização de funções exclusivas e de soberania do Estado, tais como a defesa e segurança, ordem pública, fiscalização de fronteiras, emissão de moeda e as relações diplomáticas.

 

Para efeitos de articulação, garante a proposta, a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Autárquico de Maputo reúnem-se em Colectivo de Coordenação, nos termos ainda a regulamentar, sem prejuízo de outras vias que concorram para uma permanente coordenação de acções, nomeadamente a troca de informações entre os órgãos.

 

Em termos de estrutura, a proposta de Lei afirma que a representação do Estado na cidade de Maputo contará com o Gabinete do Secretário do Estado e direcções da Cidade. O gabinete do Secretário do Estado irá executar actividades de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar.

 

De acordo com a proposta, os actos administrativos praticados pelo Secretário do Estado da Cidade de Maputo tomam a forma de despacho, quando executórios; ordem de serviço, quando sejam instruções genéricas. Os actos são comunicados aos interessados e publicados, de acordo com as normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública.

 

No que respeita ao regime financeiro, a presente lei determina que a representação do Estado na Cidade de Maputo é o do Sistema de Administração Financeira do Estado.

 

O reconhecimento das autoridades comunitárias é feito, na cidade capital do país, pelo Secretário de Estado e pelo Conselho Autárquico de Maputo, em função das atribuições e poder de nomeação adstrito a cada um por lei.

 

Sublinhar que a referida propositura legal entra em vigor precisamente na data da proclamação dos resultados das eleições para as Assembleias Provinciais de 15 de Outubro que se avizinha. (Carta)

Sir Motors

Ler 3109 vezes