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domingo, 04 agosto 2019 14:09

Magistrados debateram limites na articulação funcional entre o juiz e o procurador da República

Os limites na articulação funcional entre o juiz e o procurador da República foram objecto de debate, numa mesa redonda, promovida, na sexta-feira, 2 de Agosto, em Maputo, pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, em parceria com a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), com vista a melhorar, cada vez mais, a articulação entre as instituições do sector, no País. 

 

 

Trata-se de uma acção enquadrada nas actividades do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, que coincide com os objectivos da AMJ, no contexto da elevação constante do nível de conhecimento técnico dos juízes em Moçambique. 

 

A propósito, Carlos Mondlane, presidente da AMJ, referiu que os limites na articulação funcional entre o juiz e o procurador da República têm sido temas de debate um pouco por todo o mundo e Moçambique não podia ser uma excepção: "Há quem diz que, muitas vezes, as nossas ligações exacerbam aquilo que ditam as leis, os códigos de ética e deontologia das profissões, e para discutirmos, trazendo uma perspectiva não só nacional, num evento que reúne juízes, procuradores, advogados e outros actores jurídicos, como professores e estudantes", disse, destacando que as conclusões da mesa redonda vão contribuir para a melhoria do quadro jurídico nacional, no que toca à articulação entre as instituições.   

 

Um dos principais oradores da mesa redonda, Walter Claudius Rothenburg, membro do Ministério Público Federal do Brasil, sustentou que a articulação entre o Ministério Público e a magistratura dos juízes é uma conversa absolutamente normal e espontânea que as pessoas de boa fé devem ter também com os advogados e com a sociedade civil, mas sempre pautada pela legalidade e pela ética. 

 

"Se verificarmos, por meio desta articulação, que há comprometimento, por exemplo da impessoalidade, da separação de poderes, isso, do ponto de vista jurídico, pode ser tão grave que pode ensejar a nulidade de um processo e pode inclusive ensejar a responsabilização pessoal das partes envolvidas", sublinhou. 

 

Por sua vez, Ubiratan Cazetta, procurador da República no Estado de Pará, Brasil, explicou que a intenção é debater o que é o limite de dois agentes do Estado, em busca do melhor resultado e daquilo que de alguma forma possa prejudicar o réu ou arguido. 

 

"A experiência brasileira demonstra que há um limite visível em que o importante é lembrar sempre o interesse colectivo da sociedade, sempre protegendo a defesa, o arguido, para que ele tenha direito a uma justiça real", enfatizou. 

 

Em casos em que a defesa seja prejudicada, conforme argumentou Ubiratan Cazetta, é necessário reconhecer que a justiça não se fez: "Então é importante que nós estejamos muito claros que o facto de termos em actuação dois agentes do Estado, o magistrado do Ministério Público e o magistrado judicial, não significa que eles estejam livres da amarra ética que nos separa e que garante ao cidadão o direito de ser julgado com equidade, com distância e que garanta aos advogados a capacidade de exercer uma defesa completa", concluiu. (FDS)

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