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A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz que é tempo de o Governo acabar com o fenómeno dos raptos contra os empresários em Moçambique, sob o risco de ceder às pressões dos seus membros de paralisar o comércio no país. Em conferência de imprensa, o Presidente do Pelouro de Segurança e Protecção Privada, Pedro Baltazar, disse que, desde o recrudescimento do fenómeno, a CTA tem vindo a dialogar com o Governo para estancar o problema, mas sem sucesso.

 

No quadro do Diálogo Público Privado estabelecido, com vista a dar uma melhor atenção à advocacia contra os raptos, a CTA criou o Pelouro da Segurança e Protecção Privada que, dentre outras matérias, tem dialogado incansavelmente com diversos níveis governamentais. Paralelamente, junto aos associados, a CTA tem auscultado de forma permanente sobre as melhores abordagens para a erradicação do mal.

 

“Entre as recomendações dirigidas (a 17 de Julho corrente) ao Primeiro-Ministro e ao Ministro do Interior, realçamos medidas que incidem sobre a regulamentação específica sobre as matérias relativas aos raptos; reforço do sistema de segurança nacional, proporcionando mais investimento às Forças de Defesa e Segurança, bem como criar uma colaboração permanente com o sistema de segurança privada e a criação e operacionalização da Brigada Especializada Anti-raptos, que achamos de extrema relevância para o combate a este tipo legal de crime”, referiu Baltazar.

 

Segundo o empresário, a CTA tem estado ainda a partilhar com a imprensa, nos comunicados anteriores, os impactos negativos que este fenómeno tem causado na economia e, passados cerca de 12 anos desde a ocorrência do primeiro rapto, achamos que é tempo suficiente para que o Governo se posicione de forma mais pragmática e dar um “BASTA” a este mal.

 

Por isso, a CTA reitera a necessidade de o Governo acolher as propostas de medidas do sector privado discutidas no quadro do Diálogo Público-privado, pois, há uma forte paralisação do comércio, como forma de repudiar o mal.

 

“Os nossos membros, a comunidade empresarial no seu todo, têm estado a exercer pressão para que possamos tomar medidas radicais para pressionar o Governo. Vocês já ouviram que os empresários, várias vezes, ameaçaram paralisar a actividade comercial. Como líderes, temos estado a gerir estas pressões. O Governo é nosso parceiro e é por isso que optamos pelo diálogo. Entretanto, em algum momento, podemos não conseguir segurar essa pressão”, disse Baltazar.

 

Na ocasião, a CTA solidarizou-se com as comunidades mais afectadas, designadamente, Comunidade Hindú, Comunidade Islâmica, Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos, bem como com a família do Agente da Polícia da República de Moçambique perecido, no rapto ocorrido na semana passada. Dados da CTA revelam que os raptos já extorquiram empresários em mais de 2 mil milhões de Meticais. (Evaristo Chilingue)

 

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Arranca, na próxima segunda-feira, 29 de Julho, na 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o julgamento do processo principal do Caso da Central de produção de betão, localizada no bairro da Costa da Sol, na capital moçambicana, contestada por moradores daquele bairro por considerá-la ilegal e inapropriada para uma área residencial.

 

Trata-se de um caso que se arrasta desde Janeiro de 2023 e que já viu a 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a embargar (de forma provisória), em Março último, as obras da fábrica, em resultado de uma providência cautelar submetida pelos moradores da Costa do Sol, que reclamam de poluição sonora, degradação das vias e da poluição ambiental, causadas pela firma chinesa Africa Great Wall Concrete Manufacture, proprietária da fábrica.

 

Lembre-se que na discussão havida em Tribunal, em Fevereiro passado, durante o julgamento da providência cautelar, a empresa chinesa disse não estar disposta a desinstalar seu equipamento daquele local e que se disponibilizava a negociar com os moradores, sem, no entanto, avançar de forma iria conter a poluição ambiental.

 

Por sua vez, os moradores defenderam que os efeitos da actividade desenvolvida pela central de betão far-se-ão sentir no ecossistema, sobretudo no desenvolvimento do mangal e reprodução das espécies marinhas. Sublinharam ainda que os moradores sempre tentaram se aproximar da empresa, mas esta nunca se mostrou aberta, pelo que não entendiam o motivo desta mostrar disponibilidade a negociar após entrada do caso na justiça.

 

No seu Despacho da Providência Cautelar Não Especificada nº 55/2023/D, exarado no dia 04 de Março e comunicado às partes no dia 11 daquele mês, o Tribunal justificou a sua decisão com o facto de existir perigo de, “antes da acção principal ser proposta, a requerida possa causar danos graves e difícil reparação no direito dos requerentes”.

 

Refira-se que, para além dos danos ambientais causados pela fábrica de betão, os moradores da Costa do Sol contestam também os passos legais seguidos pela empresa chinesa para instalar a fábrica naquela área residencial. Os moradores contam que a empreitada arrancou sem qualquer placa de identificação, licença ambiental, licença de construção e muito menos o título de uso e aproveitamento de terra. Tais documentos foram emitidos durante o decurso das obras e com indicações erradas dos terrenos em causa.

 

De acordo com a notificação do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a que “Carta” teve acesso, a audiência preliminar terá lugar pelas 10h00 de segunda-feira “com vista à tentativa de conciliação e discussão de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa”. Refira-se que os moradores solicitam o embrago definitivo da obra. (Carta)

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As concessionárias petrolíferas em Moçambique passaram a ser obrigadas a fornecer ao Governo informação sobre salários e contratação de bens e serviços, incluindo prova das propostas recebidas nesses concursos, conforme documentação a que a Lusa teve hoje acesso.

 

A determinação consta do diploma ministerial 55/2024, do Ministério de Recursos Minerais e Energia, de 05 de julho e que entrou no mesmo dia em vigor, aprovando os denominados Mecanismos de Orientação das Obrigações de Contratação de Bens e Prestação de Serviços, Programas de Emprego, Programas de Formação, Associação com Nacionais e Direito de Preferência, Ajustamento de Conduto das concessionárias.

 

Alterações que implicam essencialmente as concessionárias estrangeiras que operam no setor do petróleo e gás natural em Moçambique, país que tem as terceiras maiores reservas de gás natural em África, estimadas em 180 milhões de pés cúbicos.

 

“Tem por objeto regulamentar e clarificar as obrigações de programas de emprego, programas de formação, associação com nacionais, direito de preferência na contratação de bens e serviços, ajustamento de conduta e respetivos relatórios”, explica o diploma, assumindo o objetivo de “assegurar postos de trabalho” aos cidadãos moçambicanos “no âmbito das operações petrolíferas”, de “capacitar pessoas singulares e coletivas” através “de cooperação nacional e internacional” e “assegurar a participação de fornecedores nacionais na contratação de bens e serviços”.

 

Nas obrigações gerais na contratação de bens e serviços, as “concessionárias devem garantir o cumprimento das obrigações relativas à associação com nacionais e ao direito de preferência, conforme definido na legislação de petróleo”, lê-se no documento, que prevê a obrigação destas companhias fazerem prova destes processos.

 

A nova regulamentação e formulários publicados no diploma preveem que as concessionárias ficam obrigadas a fornecer ao Instituto Nacional de Petróleo (INP), estatal, “documentos comprovativos” da quantidade e lista de empregados por posição, com proveniência, sexo e pessoas com deficiência, mas também “tabela salarial e respetivos subsídios”.

 

Na contratação de bens e serviços, as concessionárias passam a ter de fornecer informação da nacionalidade das empresas contratadas, sobre direito de preferência, nome dos fornecedores contratados, associação com nacionais e modalidade, incluindo “documentos comprovativos” dos editais dos concursos públicos, “ofertas de todos os fornecedores participantes” nos processos e contratos de aquisição de bens ou serviços.

 

Concretamente no quadro de trabalhadores das concessionárias, o diploma estipula que “deve cumprir com o mínimo de pessoas singulares nacionais, de acordo com o nível de competência e especialidade”, devendo ser “ao menos” 25% em posições superiores e 85% nas posições técnicas-habilitadas.

 

“Caso não haja mão-de-obra nacional qualificada e desde que a concessionária comprove a impossibilidade da contratação de pessoas singulares nacionais, poderá ser autorizada a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira”, refere o documento.

 

Acrescenta que as concessionárias “devem conceder bolsas de formação”, incluindo pelo menos 1.200 horas em termos de técnico-profissional e 600 horas de formação profissional, mas também no ensino superior.

 

Estabelece que no período de pesquisa e desenvolvimento, além das obrigações previstas no contrato de concessão, as concessionárias devem, a cada 50 milhões de dólares de investimento, assegurar “quantidades mínimas de bolsas de formação em instituições de ensino ou universidades em Moçambique e/ou no estrangeiro para formação” de moçambicanos, nomeadamente duas para cursos superiores, cinco para cursos técnico-profissionais, cinco para formação profissional e 200 para “cursos Ad Hoc”, vagas que duplicam no período de produção. (Lusa)

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A população da vila de Macomia, distrito com o mesmo nome, um dos mais afectados pelos ataques terroristas na província de Cabo Delgado, manifesta satisfação com o destacamento de uma posição das Forças do Ruanda. O efectivo ruandês vai operar com as FDS para conter as frequentes aparições dos integrantes do Estado Islâmico em Moçambique. Até agora, Macomia é um dos distritos mais afectados pelos ataques terroristas, até porque há bases activas e frequentes movimentações nos postos administrativos de Mucojo e Quiterajo.

 

Os residentes disseram à "Carta" que os soldados ruandeses se estabeleceram no seu quartel [que vinha sendo preparado nos últimos meses] esta terça-feira, 23 de Julho.

 

"A boa notícia que temos é que os soldados ruandeses já estão aqui em Macomia. Acho que vamos desfrutar a mesma estabilidade vivida em Mocímboa da Praia e Palma, porque lá dizem que estão bem, nós também esperamos ver isso mesmo", disse Mussa Maulana, do bairro Nanga B, confirmando que "foram muitos carros que chegaram no local".

 

Quem igualmente espera a contenção ou mesmo o bloqueio total da circulação dos terroristas nos postos administrativos de Mucojo e Quiterajo é Faida Anzane, que aguarda uma nova fase para os residentes.

 

"Esperamos ver ou ouvir também que lá na zona costeira os terroristas já saíram [porque estão lá, ocupam toda aquela zona], por isso, a ser verdade que os ruandeses estão aqui é bom para nós", disse Faida Anzane, vendedeira informal no Mercado da vila de Macomia.

 

Para os comerciantes informais, a presença das tropas ruandesas em Macomia pode ser o fim da perseguição e extorsão a que eram vítimas pelas Forças de Defesa e Segurança moçambicanas.

 

"Isso não é segredo, acho que você se recorda que mataram o nosso amigo e depois roubaram os seus bens e dinheiro. É por isso que houve aquela manifestação, mas nunca ouvimos isso sobre os ruandeses em Palma e nem em Mocímboa da Praia. Esperamos fazer o nosso negócio livremente", expressou um comerciante local na condição de anonimato.

 

As fontes acrescentaram que, antes da vinda dos soldados ruandeses, todos os efectivos da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) foram evacuados das suas principais posições na vila de Macomia. (Carta)

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A greve dos juízes, convocada para decorrer entre os dias 9 de Agosto e 7 de Setembro próximos, já é do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina daqueles profissionais. O Plenário daquele órgão esteve reunido na sexta-feira, 19 de Julho, para analisar exclusivamente o aviso prévio da Greve Nacional dos Juízes, tendo recomendado a AMJ (Associação Moçambicana de Juízes) a optar pela via negocial.

 

De acordo com a síntese da deliberação nº 85/CSMJ/P/2024, de 19 de Julho, tomada no decurso da II Sessão Extraordinária do Plenário daquele órgão, as reivindicações dos juízes são legítimas, porém, no seu entendimento, os magistrados judiciais devem optar pela via negocial ou outras vias legalmente cabíveis, no entanto, clarificar a legalidade ou não da greve de um dos pilares do Estado de Direito Democrático.

 

Num documento de três páginas, a que “Carta” teve acesso, o Conselho Superior da Magistratura Judicial disse ainda ser importante que os juízes garantam sempre a continuidade dos serviços “como forma de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça”.

 

Lembre-se que a greve dos juízes foi convocada no passado dia 06 de Julho, no decurso da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), cujo objectivo era avaliar “o ponto de situação do processo de reivindicação dos direitos dos juízes iniciado, em Maio último, com o envio do caderno reivindicativo às autoridades competentes”.

 

De acordo com a Associação Moçambicana de Juízes, a “paralisação” do aparelho judiciário, por 30 dias prorrogáveis, é o culminar das tentativas fracassadas de diálogo com o Governo liderado por Filipe Nyusi. “As reivindicações não foram atendidas, total ou parcialmente. Não foi aberta porta para o diálogo com o Governo”, garantiu o Presidente da agremiação, Esmeraldo Matavele, em conferência de imprensa concedida no passado dia 15 de Julho.

 

A agremiação não tem dúvidas da legalidade da sua decisão. “Nós, como AMJ, não temos dúvidas quanto à legalidade da greve. Os juízes e as juízas, embora sejam titulares de órgãos de soberania, estão numa carreira a título vitalício, diferentemente dos deputados e ministros, que estão a cumprir um mandato e quando terminam vão”, defendeu Matavele.

 

Referir que, durante os 30 dias da greve, os juízes garantem que vão concentrar-se em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral. (Carta)

 

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) está preocupado com os riscos de corrupção no Setor Empresarial do Estado (SEE) em Moçambique e quer medidas de transparência na sua gestão por parte do Governo.

 

A conclusão consta de um relatório de avaliação do FMI ao SEE moçambicano, constituído por cerca de 20 empresas, detidas totalmente pelo Estado ou participadas, as quais representam um “risco” para as finanças públicas, com contas debilitadas dos últimos anos.

 

“É também importante melhorar a transparência nos processos de contratação pública das empresas públicas para abordar as vulnerabilidades à corrupção e melhorar a eficiência da despesa pública. Dada a dimensão do setor, o Governo e os cidadãos devem prestar atenção aos processos de aquisição das empresas públicas”, lê-se no relatório, consultado hoje pela Lusa.

 

Acrescenta que o quadro jurídico de Moçambique “concede às empresas públicas um amplo poder discricionário para realizarem aquisições diretas”, em situações “não competitivas”, e “aumentando os riscos de corrupção”.

 

“Embora as empresas públicas sejam obrigadas a seguir princípios que apoiam a transparência e a concorrência aberta, estão autorizadas a utilizar processos excecionais em situações de força maior, ou quando não é possível realizar um concurso público, sem fornecer critérios objetivos, salvaguardas, ou aprovações especiais”, lê-se nas conclusões do relatório, que aponta ainda a falta de divulgação regular de dados sobre o desempenho do SEE.

 

O FMI refere igualmente que está a trabalhar com o Ministério da Economia e Finanças com vista a reformar o SEE e exige desde já, “como primeiro passo para uma maior transparência”, a “publicação das políticas de aquisição das empresas públicas, juntamente com os planos anuais de aquisição” ou a implementação de políticas de “transparência da propriedade beneficiária e anticorrupção”.

 

“No futuro, as autoridades devem considerar a revisão do quadro jurídico para sujeitar as empresas públicas às regras de contratação pública, especialmente no que diz respeito aos requisitos de transparência, ao mesmo tempo que consideram a flexibilidade adequada, mas limitada, para aquelas que competem com o setor privado”, aponta o relatório.

 

Acrescenta que o “Governo também deve reforçar a governação das empresas públicas com base nas boas práticas internacionais”, nomeadamente com “a introdução de medidas para reforçar o papel e a independência dos conselhos de administração das empresas públicas”.

 

Embora “as recentes reformas do quadro jurídico das empresas públicas e os esforços em curso” das autoridades moçambicanas “tenham melhorado a supervisão e a prestação de informações financeiras”, o FMI defende “mais atenção aos quadros de governação corporativa para melhorar o desempenho” do setor.

 

“Uma importante área de ação em Moçambique é o fortalecimento do papel, da independência e da autonomia dos conselhos de administração das empresas públicas. O Governo deve capacitá-los para definir a sua própria estratégia de acordo com objetivos claros e clarificar os papéis do Estado (como proprietário), dos conselhos de administração e da gestão, garantindo a uniformidade entre as empresas públicas”, lê-se.

 

“O Estado deve também procurar separar as suas funções de propriedade, de regulação e de elaboração de políticas, onde uma política de propriedade abrangente, incluindo fortes requisitos de transparência, tanto para as empresas públicas como para o Estado como proprietário, pode orientar este esforço. O processo de indicação do conselho deve ser formalizado e realizado com base no mérito competitivo e em princípios transparentes que busquem profissionalismo e competências relevantes”, acrescenta.

 

O FMI sublinha a necessidade de “garantir que os membros do conselho das empresas públicas não assumam outras funções em órgãos reguladores ou de supervisão” e “declarem a sua propriedade, se houver, em todas as empresas públicas”.(Lusa)

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