O caso Embraer, que tem como arguidos o antigo PCA da LAM, José Viegas, o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, e o antigo Director da Sasol em Moçambique, Mateus Zimba, pode estar a caminho do julgamento. Ontem, o Tribunal Superior de Recurso (TSR) rejeitou um pedido da defesa dos três arguidos, que recorria contra o despacho de pronúncia lavrado em Julho do ano passado. Ou seja, o TSR deu por improcedente o recurso da defesa e manteve a acusação. Uma fonte próxima do processo disse à “Carta” que o TSR nem chegou a analisar os fundamentos apresentados pela defesa, tomando apenas como válidas as contra-alegações do Ministério Público.
Viegas é acusado do crime de branqueamento de capitais, Zucula de participação económica em negócios e Zimba de branqueamento de capitais e participação económica em negócios. A acusação alega que trata-se de um “esquema de corrupção envolvendo o pagamento de 800 mil USD aos arguidos, como condição para a Embraer vender duas aeronaves à LAM”.
No despacho de pronúncia, o juiz de causa nota que houve uma concordância entre a Embraer e a LAM (na pessoa de José Viegas) para uma transacção com base no preço de 30.850.00 USD, o qual foi depois agravado por causa de uma “criminosa pretensão dos réus de obter o suposto gesto de valor de 400 mil USD por cada aeronave mais a necessidade de inclusão de 118.873,00, referente à certificação de cada aeronave”.
De acordo com o juiz, os réus terão solicitado à Embraer um suborno de 400 mil USD por cada avião e esse valor foi incorporado no preço final de 31.100.000. Nas contas do juiz, o esquema foi feito assim: há um preço base de 30.850.000 USD por cada avião, a qual foi acrescentado o valor de 400 mil referentes a “luvas” e 118.873 referente à certificação, somando 31.100.000. Mas esta aritmética está incorreta.
Ela demonstra que o juiz fez tábua rasa da cláusula do agravamento do preço constante da proposta inicial, a mesma que a Embraer accionou originando o preço de 31.100.000 – o acréscimo de 250 mil USD de acordo com a fórmula acordada para esse agravamento. Se o juiz tivesse calculado com rigor a formação do preço, tendo em conta a fórmula do seu agravamento, ele não teria encontrado qualquer indício de sobrefacturação.
A defesa recorreu dessa acusação, lavrada por um juiz que trabalhou no processo durante pouco mais de um mês, depois de cerca de três anos de diligências por parte do Ministério Público. De acordo com uma das nossas fontes, o TSR não disputou quaisquer dos argumentos apresentados pela defesa. Se não houver mais recursos, é provável que o julgamento do caso seja marcado para muito brevemente.
Os réus encontram-se em liberdade provisória desde Janeiro de 2018 e suas contas bancárias estão congeladas. Paulo Zucula tem, eventualmente, mais um caso, o do Aeroporto de Nacala (que com uma investigação aturada deverá arrastar mais suspeitos dado que o projecto teve dois contratos de financiamento com o BNDES, do Brasil, mas Zucula só rubricou o primeiro contrato como “terceiro interveniente” e na qualidade de ministro de tutela) ainda em investigação. E o Ministério Público está igualmente a seguir o rasto de alegadas contas bancárias chorudas de Mateus Zimba, na Suíça. (M.M.)
O Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC) deteve, esta segunda-feira (22), mais dois arguidos do processo nº 94/GCCC/2017-IP, relacionado com o desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Trata-se dos gestores da ARCOS Consultores, Arnaldo Simango, e da CALMAC Limitada, José Pita Guerreiro Marcelino.
A ARCOS Consultores, que trabalha na fiscalização de obras públicas, foi uma das empresas “sub-contratadas” pela NADHARI/OPWAY para, alegadamente, fazer pagamentos de comissões à antiga Ministra de Trabalho, no âmbito da construção de um prédio na baixa da cidade de Maputo.
Mesmo papel foi desempenhado também pela CALMAC Limitada, que é citada como tendo emitido cheques para intermediários que, após receberem o valor, trataram de efectuar transferências para contas tituladas pela antiga governante.
Referir que, com a detenção de Arnaldo Simango e José Marcelino, sobe para quatro o número de arguidos detidos no âmbito deste caso. A primeira pessoa a recolher aos calabouços foi a antiga Ministra do Trabalho, principal arguida, tendo seguido o empresário Lúcio Sumbana, gestor da FINAL (Financiamento, Investimentos e Agenciamentos Limitada), porém, liberto dois dias depois.
De acordo com nossas fontes, o GCCC está a trabalhar no sentido de localizar, para deter, outro arguido no processo. Nas contas de “Carta” trata-se do dono ou gestor da Académica Magic Impressão Gráfica, uma sociedade unipessoal de Nampula, que ganhou um concurso para a prestação de serviços ao INSS e que também terá transferido uma gratificação à antiga ministra do Trabalho. (Carta)
O juiz da secção de instrução criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), Délio Miguel Pereira Portugal, que instruiu o processo nº 1/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”, foi transferido para a 3ª secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Maputo, onde desempenhará as funções de presidente do Tribunal de Trabalho daquela província.
A transferência de Délio Portugal para a secção laboral da província de Maputo é vista como uma “despromoção” nos meandros judiciais, uma vez que a “instrução criminal” é considerada como o topo da carreira para qualquer juiz de instrução de nível provincial.
A “descida” de categoria daquele magistrado judicial foi comunicada semana finda pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), o órgão de disciplina dos juízes, numa lista onde constavam os nomes, por exemplo, de Luís Malauene, Juiz Desembargador da 1ª secção de Recurso do TJCM, que vai para o Tribunal Judicial da Província de Inhambane, e de Erzelina Manjate, que sai da 1ª secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para a secção laboral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Entretanto, Portugal ainda foi a tempo de dirigir, na semana finda, a audição da antiga Ministra do Trabalho, Helena Taipo, e do empresário Lúcio Sumbana, suspeitos de desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Délio Portugal “desce” de categoria, dois meses depois de o seu trabalho ter sido colocado em causa pelos advogados durante o processo de legalização das detenções dos arguidos presos no âmbito das “dívidas ocultas”.
Na histórica e longa maratona da legalização das detenções dos arguidos presos no caso das “dívidas ocultas”, que teve lugar no dia 16 de Fevereiro, Délio Portugal foi acusado de ter violado sistematicamente os preceitos básicos do processo penal. Conforme noticiou “Carta”, primeiro, Portugal não transcreveu, durante as audições, as respostas dos arguidos, alegando que tinha entendido as suas declarações.
Segundo “elaborou”, de forma rápida, os despachos contendo as medidas de caução. Nesse dia, Délio Portugal iniciou a leitura dos despachos 45 minutos depois de ter ouvido o oitavo e último arguido detido até aquela altura. Em média, cada despacho tinha cinco páginas com argumentos de doutrina, jurisprudência e fundamentação factual, o que levava a crer que ele tinha elaborado os despachos previamente. Para piorar, o juiz presidente-substituto do TJCM comunicou, na segunda-feira seguinte, que aquele processo tinha sido submetido naquele sábado. Passados quase 15 dias, Portugal voltou a ser notícia, quando indeferiu, sem argumento plausível, os requerimentos de alguns advogados solicitando as peças relevantes do processo, com destaque para o despacho fixando as medidas de coação.
Caso “Helena Taipo”
Para além de ter instruído o processo 1/PGR/2015, Délio Portugal também estava a instruir o processo n° 94/GCCC/17-IP, relativo ao desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social, onde são arguidos Helena Taipo, Lúcio Sumbana e mais três pessoas.
Na qualidade de juiz instrutor do processo, Portugal emitiu, a 8 de Março último, quatro mandados, ordenando a apreensão de um imóvel de habitação, no condomínio Joss Village; a busca e apreensão de joias não quantificadas; a busca e apreensão de dinheiro; e a busca, apreensão e revista daquela residência, afim de apreender equipamentos informáticos (computadores, tablets, telefones e flashs) e outros que fossem encontrados na residência da arguida e no local de desenvolvimento de actividade laboral e empresarial. Na sequência desta situação, Taipo elaborou uma exposição dirigida à Directora do Gabinete Central de Combate a Corrupção, com conhecimento do Presidente da República, queixando-se de violação dos direitos fundamentais, consagrados na Constituição da República (CRM).
Porém, nem com isso Portugal ficou intimidado. Nos princípios deste mês, ele ordenou a apreensão, em Pemba, de um imóvel pertencente a uma das filhas de Helena Taipo. Entretanto, em vez de enviar uma carta precatória ao Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, como devia ter feito dado que aquela não era sua jurisdição, Portugal deslocou-se para aquela cidade, de modo a executar pessoalmente o mandado.
Estas são algumas das razões que, de acordo com as nossas fontes, concorreram para a “despromoção” do juiz que instruiu o processo das “dívidas ocultas”. Segundo as mesmas fontes, a transferência de uma secção de instrução criminal para laboral representa uma despromoção, pois, a secção laboral é inferior a de instrução criminal.
Alguns juristas exigem explicações em relação a transferência daquele magistrado judicial para que não haja “más interpretações” sobre a sua saída, pois ele instruía processos mediáticos, alguns ainda estão em processo de instrução como é o caso do Processo n° 94/GCCC/17-IP, no qual é arguida Helena Taipo, Lúcio Sumbana e mais três pessoas. Outros entendem a atitude do CSMJ como sendo protecionista tendo em conta as críticas na opinião pública sobre a forma como ele conduz os processos. (Abílio Maolela)
A defesa de Helena Taipo, antiga embaixadora de Moçambique em Angola, submeteu esta segunda-feira (22) ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo um requerimento solicitando uma declaração da nulidade do processo que levou ao confisco dos bens da sua constituinte.
Desde quinta-feira (18) que Taipo está em prisão preventiva no âmbito do processo nº 94/GCCC/17-IP, no qual é igualmente arguido Lúcio Sumbana, que se encontra em liberdade condicional mediante pagamento de uma caução. Para além de Helena Taipo e Lúcio Sumbana, o processo tem mais três arguidos.
Justificando o pedido de nulidade do contestado processo, a defesa de Helena Taipo diz que a legislação actualmente em vigor no país foi violada pelos respectivos instrutores, configurando uma nulidade nos termos conjugados pelos artigos 37 (apreensão e confisco de bens e direitos), 38 (apreensão de bens e direitos) e 40 (confisco de bens e direitos) da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto, lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
O aludido requerimento de pedido da nulidade do processo que levou ao confisco dos bens da Helena Taipo, a que “Carta” teve acesso, é assinado por Henrique Macuácua. “Deve-se pelo exposto, e pelo mais facilmente suprido se pede e espera a declaração da nulidade do confisco dos de Maria Helena Taipo, nos autos ocorridos no pro. nº 94/GCCC/17-IP, desencadeado a revogação do processo de confisco e a improcedência da acção, por caducidade”, lê-se no documento.
A defesa da antiga ‘dama de ferro’, nome por que Taipo chegou a ser conhecida quando era ministra do Trabalho nos dois mandatos de Armando Guebuza, diz também que o processo de confisco de bens, tal como refere o nº 1 do artigo 41 da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto, é de natureza civil. Acrescenta que o tribunal não pode resolver o conflito de interesse que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes, e a outra seja devidamente chamada para deduzir oposição. Ou seja, diz a defesa, Helena Taipo devia ter sido notificada em sede de contraditório.
Ainda segundo a defesa de Helena Taipo, nos mandados de busca e apreensão não se encontram evidências de ter sido requerido por qualquer das partes. A defesa prossegue dizendo que o juiz da secção de instrução criminal, movido por um “desprezo ostensivo” pontapeou o preceituado no nr. 3 do artigo 41 da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto. O referido artigo determina que os pedidos de confisco são instruídos com base em indícios, da infração principal e da origem ilícita dos bens.
Consta ainda no requerimento submetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo pela defesa de Taipo que “o mandado de busca e apreensão (vários) é uma criação iluminada ao serviço das trevas, unilateral, singular do MM Juiz, conforme resulta de uma mera leitura do aludido mandado, com violação no artigo 3, Código do Processo Civil conjugado com n 1 artg 41 da Lei n 14/2013 de 12 de Agosto”. Os bens de Helena Taipo foram confiscados através dos mandados de busca e apreensão números 109/2019; 115/2019; 79/2019; 110/2019 e 81/2019, no âmbito do processo nº 94/GCCC/17-IP.
Desde o passado dia 8 de Março último que Taipo e terceiros a ela relacionados estão privados de usufruir dos seus bens. Para além dos bens confiscados, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo requereu o congelamento da sua conta bancária domiciliada no Standard Bank, filial da Beira, na província de Sofala. (Ilódio Bata)
A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, decidiu banir as equivalências, nos cursos de ensino à distância, oferecidas pela FUNIBER-Moçambique.
Em despacho datado de 20 de Março de 2019, Ofício nº 398/GM/MINEDH/2019, a titular da pasta da Educação diz não estarem criadas as condições legais para que a FUNIBER-Moçambique continue a disponibilizar equivalências à distância, precisamente por não possuir acreditação para o efeito no país.
Assim sendo, Sortane considera não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede FUNIBER em Moçambique, na modalidade de curso à distância nas Universidades UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, por estas não reunirem requisitos e legalidade das instituições de formação. “Ficou evidente não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede-FUNIBER em Moçambique, na modalidade de ensino à distância nas Universidades UNINI e UNITLÂNTICO, por não reunir requisitos e legalidade das instituições de formação”, sentenciou Conceita Sortane.
E tendo em conta que se trata de formação à distância promovida por um país estrangeiro, a ministra da Educação recomenda aos estudantes graduados e em formação, querendo, a solicitação da validação dos seus cursos numa universidade nacional pública ou privada, que possua cursos de pós-graduação reconhecida e acreditada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional (MCTESTP).
A validação, anota a ministra, poderá ser feita na mesma área de conhecimento e no nível equivalente de modo a assegurar que tenha um reconhecimento académico dos graus adquiridos para efeitos de equivalência.
Refere ainda no seu parecer, em posse da “Carta”, que os cidadãos moçambicanos vítimas das "ilegalidades" promovidas pela FUNIBER-Moçambique, querendo, podem intentar uma acção judicial contra as Universidades, no caso a UNINI e UNITLÂNTICO, de modo a reaver os valores pagos pela formação não fiável. A FUNIBER-Moçambique, Sociedade Unipessoal, Lda. com domicílio na cidade da Beira, recebeu o certificado do mistério da Justiça através do despacho de 22 de Junho de 2015. Esta faz parte da Fundação Universitária Iberoamericana que oferece mestrados, especializações e doutoramentos em áreas como Ambiente, Saúde e Nutrição, Turismo, Arquitectura e Desenho, Empresas, Comunicação, Psicologia, Recursos Humanos, Direito, Políticas, Idiomas, Engenharias, Desporto, Qualidade, Formação de Professores entre outras.
Desde Novembro de 2018, a FUNIBER-Moçambique encontra-se encerrada por decisão da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) por ter detectado incumprimento total das suas atribuições e funções previstas na Certidão de Constituição, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais na Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2014, e mais tarde a Certidão de Registo Definitivo passada pela mesma conservatória a 22 de Junho de 2015.
Arrolando os pressupostos que nortearam a sua decisão, Conceita Sortane diz, no despacho, que, depois de uma investigação aturada, constatou-se que a FUNIBER-Moçambique não era uma instituição de ensino superior licenciada em Moçambique.
Quem assim atesta, diz a ministra, é o Ministério da Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional que, através do Ofício no 68/MCTESTP/GM/330/2018, de 7 de Fevereiro, avança que não reconhecia a FUNIBER como uma instituição de ensino superior devidamente credenciada para operar no país. Conceita Sortane avança que as duas Universidades que dão suporte à FUNIBER-Moçambique, no caso a UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, não preenchem os requisitos legais para serem reconhecidas como tal no país.
A UNINI do México, por exemplo, diz a governante, “é uma instituição supostamente de ensino superior, sedeada no México, mas que não está acreditada e nem consta da lista das instituições de ensino superior do México acreditadas pelo ‘Consejo para la Acreditatión de la Educatión Superior AC (COPAES)’, órgão oficial de registo naquele país”. No que respeita à UNITLANTICO, Conceita Sortane diz que a mesma é reconhecida e acreditada pelas autoridades daquele país da península Ibérica apenas para ministrar cursos de licenciatura com o início no ano académico de 2014/2015, conforme o decreto 10/2015, de 05 de Março, publicado no Boletim Oficial de Catambria de12 de Março de 2015.
Entretanto, refere que no país existem estudantes já graduados e cursos de pós-graduação (mestrados) passados por esta universidade, facto para o qual não existe qualquer justificação. Tendo em conta estes factos e tomando como base o Regulamento de Certificação e Equivalências, Sortane avança que só podem ser reconhecidos os cursos ou graus académicos obtidos em instituições de ensino criadas legalmente e acreditadas. (Ilódio Bata)
“Carta” já conhece os nomes dos quatro arguidos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se absteve de acusar no processo nº 01/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”. Trata-se de Carolina Reis, filha mais velha de Carlos Reis, malogrado político e presidente do partido UNAMO (União Nacional Moçambicana), Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate (este último já falecido).
A PGR proferiu um despacho de abstenção contra Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate por estar ainda à espera de melhor prova quanto ao envolvimento do trio no calote, enquanto Carolina Reis não foi acusada por se ter constatado a inexistência de qualquer acto criminal nos factos de que era suspeita, embora tenha sido constituída arguida.
Carolina Reis fora constituída arguida no processo das “dívidas ocultas”, suspeita de ter cometido os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, ao ter recebido na sua conta bancária, em 2013, 240 mil USD referentes à venda de uma vivenda de dois pisos do pai, na cidade de Quelimane, a António Carlos do Rosário, oficial do SISE, ora detido no mesmo processo.
Informações na posse de “Carta” indicam que Carolina Reis recebeu, a pedido do pai, da Privinvest Shipbuilding duas transferências seguidas, uma de 5.264.590,50 Mts, no dia 28 de Agosto de 2013, e outra de 2.047.090,50 Mts, no dia 17 de Setembro de 2013, totalizando 7.311.681 Mts, equivalentes, na altura, a 249.972 USD, ordenadas por António Carlos do Rosário.
Numa exposição dirigida à PGR dias antes da remissão da acusação ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a defesa pedia a abstenção daquele órgão na acusação da sua constituinte, alegando que todas as movimentações bancárias efectuadas pela arguida referentes à venda do imóvel foram feitas por orientação do seu pai e só este é que estaria em condições de justificá-las, não podendo fazê-lo de forma precisa. Prosseguindo com o seu argumento, a defesa referiu que, com o valor da venda do imóvel depositado na sua conta e também com a emissão, pelo malogrado pai, de uma procuração irrevogável com todos os poderes sobre o imóvel a favor de António Carlos do Rosário, a arguida considerou encerrado o processo de compra e venda do “dúplex”.
Por isso, a defesa refere que a arguida não consegue identificar quais foram os actos por si praticados e que substanciam os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, de que era suspeita, porque nunca fez negócio com ninguém que faça parte do processo das “dívidas ocultas”, assim como não é e nunca foi proprietária do imóvel vendido a António Carlos do Rosário e não assinou documento algum relacionado com este processo.
A defesa sustenta a sua posição, caracterizando os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação criminosa e afirma que estes não se enquadram nos actos praticados pela arguida. Para a defesa de Carolina Reis, mesmo chegando-se à hipotética conclusão de que Carlos Reis cometeu algum crime, independentemente de esta responsabilidade criminal ser individual, uma vez tendo falecido o seu procedimento (criminal) extingue-se. O advogado de Carolina Reis, Luís Carlos Ah Taka Pedro Francisco, lamenta o facto de a sua cliente ter sido constituída arguida antes de ser ouvida. Realça que, se tal audição tivesse ocorrido, a PGR não a teria constituído arguida.Isso pondo em causa o seu bom nome e prestígio. (Abílio Maolela)