Estão fora da cadeia os 17 oficiais do Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) detidos a 25 de Fevereiro deste ano por alegado envolvimento no esquema que levou à saída da cadeia, em liberdade condicional, de Momade Assif Abdul Satar, vulgo Nini Satar. A soltura dos 17 oficiais do SERNAP, mediante pagamento de caução, foi feita em duas fases, tendo a primeira ocorrida na passada sexta-feira, com a libertação de 12 elementos do grupo. Os restantes cinco foram postos em liberdade ontem, segunda-feira (15).
Na sexta-feira, os 17 oficiais do SERNAP compareceram perante o Tribunal Distrital da Machava, 1ª Secção, tendo a juíza Mirza dos Santos ordenado a sua soltura. No grupo está o antigo director da BO (na altura dos factos), José Machado, e o antigo director da Cadeia Central da Machava (na altura dos factos), Ramos Zambuco. Todos eles tinham sido detidos no âmbito do processo 273/10/P/17, instaurado pela Procuradoria Provincial de Maputo.
A detenção dos visados surgiu na sequência de uma acusação que lhes foi imputada pela Procuradoria da Província de Maputo, segundo a qual o grupo esteve envolvido na facilitação da liberdade condicional de Nini Satar e de outros reclusos. Por decisão da juíza Mirza dos Santos, os dois ex-directores, José Machado Ramos Zambuco, foram libertados mediante pagamento de uma caução no valor de 120 mil Mts cada. Para poderem sair em liberdade, os restantes 15 arguidos tiveram de pagar uma caução de 35 mil Meticais cada. (Omardine Omar)
Um estudo sobre “Processo de Justiça Criminal para os Crimes sobre a Fauna Bravia - da Captura ao Cumprimento da Pena”, encomendado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), recomenda, ao governo, a criação de uma jurisdição especial de Crimes de Fauna Bravia para as Áreas de Conservação (AC). De acordo com o relatório apresentado na última quinta-feira (11) em Maputo, criar uma jurisdição especial dos crimes de fauna bravia para as áreas de conservação pode suprir a fraqueza de cada um dos intervenientes legais, ultrapassando-se desafios de capacidade e falta de compreensão, e melhorando a partilha de informações e coordenação entre os diversos interessados.
O estudo teve como objectos o Parque Nacional da Gorongosa e a Reserva Nacional do Niassa. O objectivo central era perceber em que condições o aumento da detenção de crimes ambientais leva à acusação e punição dos supostos criminosos. Metodologicamente, foi feita uma a análise do quadro legal moçambicano sobre caça furtiva, desde captura de um suspeito ao cumprimento da pena. Seguiram-se entrevistas aos intervenientes envolvidos, incluindo agentes da polícia, funcionários judiciários, das AC e líderes comunitários.
Para os pesquisadores (Peter Bechtel, Gildo Espada e Eugénio Guila), o sistema legal moçambicano separa os papéis do agente de prisão, procurador e juiz, para proteger os direitos dos cidadãos, mas devia haver uma coordenação e partilhar de informação. Os entrevistados deixaram suas percepções. Uma das queixas dos fiscais, por exemplo, prende-se com a dificuldade em cumprirem com as 48 horas determinadas pela Lei para legalizar a detenção dos infractores, devido à burocracia processual. O facto, contam, é que, após a sua detenção, os criminosos são levados à AC para a elaboração do auto de notícia, sendo depois encaminhados para a localidade-sede. Daqui são enviados de imediato para a procuradoria distrital. Esta situação, dizem os pesquisadores, chega a durar mais de 48 horas, para além de acarretar custos do transporte. Outro aspecto prende-se com o facto de, em certas ocasiões, os indivíduos serem detidos, acusados, julgados e condenados, mas sem nunca cumprirem o castigo, devido à falta de espaço no estabelecimento penitenciário.
Entretanto, apesar destas situações, o estudo constatou que a captura de criminosos da fauna bravia acusados e a recolha de provas são realizadas dentro dos parâmetros legais. Constatou também que todas as partes interessadas compreendem a importância daqueles locais e os seus papéis na aplicação da lei; e que as instituições desenvolvem fortes relações colaborativas através da formação, operações conjuntas, melhores práticas de comunicação e infra-estrutura, comandos unificados, apoio técnico, material e logístico mútuo.
A pesquisa observou ainda que as AC garantem às comunidades a partilha plena dos benefícios e das responsabilidades de viver com a fauna bravia. Constatou, igualmente, que o envolvimento estratégico e direccionado das partes interessadas é usado para planear, desenvolver e monitorar as relações das AC com todas as entidades relevantes que igualmente tenham interesse. Também se certificou que as relações institucionais fortes são utilizadas para resolver problemas de desempenho individuais.
O estudo avança que é facultado apoio ao sistema prisional como forma de aumentar a capacidade de encarceramento e desenvolver alternativas à detenção e que a responsabilidade pela supervisão da detenção é claramente atribuída no quadro legal moçambicano, tendo sido já apresentado um projecto de lei no Parlamento.
Recomendações
Entre as recomendações deixadas pelos pesquisadores à Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) inclui-se o investimento na consolidação das equipas e divulgação para motivar e mobilizar as diversas partes interessadas no processo de justiça criminal, a fim de tornar eficaz a aplicação da lei; a coordenação e construção de relações com as procuradorias distritais relevantes, para poderem prestar assistência directa aos guardas literados na preparação do auto de notícia, o fornecimento do apoio operacional aos sistemas prisionais locais, particularmente na provisão de comida; e a organização e coordenação de acções conjuntas, como patrulhas, entre as áreas de conservação e as esquadras da polícia.
Aos líderes comunitários foi recomendada a educação da população sobre as regras e regulamentos das Áreas de Conservação, participação activa na monitoria e captura de suspeitos, envolvimento na condenação comunitária de infractores. Aliás, a pesquisa identificou três tipos de caça furtiva: a de subsistência, vingança e profissional.
Segundo os pesquisadores, a caça de subsistência é feita pelas comunidades e destina-se ao consumo. A de vingança surge como resposta da comunidade à “valorização” dos animais selvagens que as pessoas. Enquanto a caça furtiva profissional é desenvolvida por organizações criminosas. Ao sector da justiça, o estudo recomendou a promoção da detenção e não fiança. Refere que, nos casos em que é exigida fiança, ela deve ser solicitada em “grandes quantias” para desencorajar os criminosos. Diz ainda haver necessidade de as acusações expandirem-se para além dos crimes específicos contra a fauna bravia, passando a incluir outros (crimes) relacionados, como forma de atacar as redes criminosas.
Para a Directora da USAID, Jennifer Adams, a conservação da biodiversidade e o sistema de justiça criminal estão actualmente mais ligados do que nunca. Afirmou que a nível mundial o tráfico ilegal da fauna bravia arrecada cerca de 25 mil milhões de USD por ano, financiando uma série de outras actividades ilegais, ao dizimar as populações de animais selvagens e minando o potencial de investimento e desenvolvimento económico das comunidades rurais. Por esse motivo, a redução da caça furtiva é tão importante na segurança e protecção da África Austral como para salvaguardar a biodiversidade única do nosso país.
Adams defende ainda que levar os criminosos à justiça é uma componente essencial da protecção das áreas de conservação, pois, envia uma mensagem de tolerância zero para impedir futuras actividades criminosas. “No entanto, o sucesso nessa luta depende da coordenação entre todas as partes interessadas”, sublinhou a dirigente norte-americana.
A Directora da USAID, em Moçambique, revelou que, desde 2007, a USAID já investiu 23 milhões de USD na área da conservação, particularmente, no Parque Nacional da Gorongosa (20 milhões de USD) e na Reserva Nacional do Niassa (três milhões de USD). Por sua vez, o Director da ANAC, Mateus Muthemba, manifestou a sua preocupação face ao recrudescimento da caça furtiva, que no ano passado pôs em causa a existência do elefante na Reserva do Niassa. (Abílio Maolela)
No passado dia 26 de Março, Samora Machel Júnior entregou ao Partido Frelimo um documento com 40 páginas, onde apresenta sua defesa à uma Nota de Acusação instruída a mando do Secretário-Geral do partido, Roque Silva, como procedimento disciplinar pelo facto de Samito ter-se apresentado como cabeça de lista da AJUDEM nas eleições municipais de Outubro passado, em Maputo.
A Nota de Acusação, instruída por dois relatores da Comissão de Verificação do Comité Central (CVCC), nomeadamente Francisco Cabo e Filipe Sitoe, aponta para uma única saída: a sua expulsão da Frelimo.
Expulsão?, responde Samito.
Quem deve ser suspenso é o Presidente Nyusi, diz ele.
Sua defesa é cáustica. Ele praticamente esvazia os argumentos da acusação e parte para o ataque. Diz que o processo disciplinar é nulo (mostra com argumentos de facto e de jure) e, sendo nulo, não há como ele ser sancionado. “A pena de expulsão decorre de uma vontade visando atingir um resultado; é fruto de uma campanha de anti-democracia, de anti-regra instalada pelo Presidente Nyusi” na Frelimo. “Carta de Moçambique” já leu as 40 páginas e amanhã publica o essencial. A não perder! (M.M.)
As suspeitas de corrupção que pairam sobre o processo de construção do polémico Aeroporto Internacional de Nacala, alvo de críticas devido ao seu elevado custo (125 milhões de USD), para além da sua aparente não estratégica localização (está a menos de 200 km do Aeroporto de Nampula, o segundo mais movimentado do país), continuam a ganhar sentido. Isso deve-se ao “surgimento” de dois contratos de financiamento celebrados entre a empresa pública Aeroportos de Moçambique (AdM) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Económico e Social (BNDES), do Brasil, instituição financeira que concedeu o crédito, porém, com protagonistas diferentes.
A “Carta” está na posse de duas cópias de “contratos de financiamento mediante abertura de crédito” assinados entre o BNDES e a AdM, com intervenção da Odebrecht (agente exportador), do Governo (agente garantidor), através do então Ministro das Finanças, Manuel Chang, e do antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, (terceiro interveniente).
Entretanto, estes foram assinados por protagonistas diferentes num intervalo de dois anos. O primeiro contrato, celebrado a 28 de Abril de 2011 com o n° 10.2.1877.1, concedia à AdM um crédito de 80 milhões de USD e destinava-se à exportação, em 100%, dos bens e serviços brasileiros que seriam aplicados no projecto, através da sua linha de financiamento “BNDES-exim Pós-Embarque, modalidade buyer’s credit”. A linha de crédito em causa é aquela em que os recursos são disponibilizados depois de a operação ter sido aprovada.
O contrato foi assinado por Manuel Veterano e António da Silva, então PCA e Administrador da empresa, respectivamente. Também rubricaram aquele contrato Luciano Coutinho e Luiz Melin, na altura presidente e director do BNDES, respectivamente, bem como Carlos Napoleão e Fernando Soares, directores da Odebrecht. Em nome do Governo rubricou o mesmo contrato Manuel Chang, enquanto Paulo Zucula assinou-o como representante do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
O segundo contrato de financiamento, que surge de uma adenda contratual assinada entre AdM e Odebrecht a 08 de Agosto de 2012, foi celebrado no dia 06 de Setembro de 2013 (13 meses depois da assinatura da adenda), com o n° 13.2.0104.1, concedendo um crédito na ordem de 45 milhões de USD. O referido contrato tinha como finalidade complementar as obras de ampliação das capacidades do empreendimento, igualmente através da sua linha de financiamento “BNDES-exim Pós-Embarque, modalidade buyer’s credit”.
No entanto, se o primeiro contrato tinha a assinatura de Paulo Zucula, o segundo contava apenas com os testemunhos da Odebrecht e do Governo, este último representado pelo então Ministro das Finanças, Manuel Chang. Assinaram o segundo contrato Emanuel Chaves e Lucrécia Ndeve, PCA e administradora da empresa Odebrecht, respectivamente, Carlos Napoleão e Carlos de Souza (ambos da Odebrecht), Wagner Bittencourt e Luiz Melin (os dois pertencentes ao BNDES), e Manuel Chang, do Governo.
Esta situação levanta dúvidas sobre as pessoas que possam ter beneficiado dos subornos pagos pela Odebrecht. O facto é que o processo nº 58/GCCC/17-IR, em investigação no Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), constituiu apenas dois arguidos, nomeadamente Paulo Zucula e Manuel Chang. Zucula é acusado de ter recebido subornos no valor de 135 mil USD, enquanto Chang é suspeito de ter encaixado 250 mil USD. No total, os dois receberam 385 mil USD.
Entretanto, a Odebrecht declarou ter feito o pagamento, no período 2011-2014, de 900 mil USD a altos funcionários do Governo durante o processo de construção do Aeroporto Internacional de Nacala, ora transformado num “elefante branco”. Ninguém sabe explicar o “desaparecimento” dos restantes 515 mil USD. Importa referir que, aquando da assinatura do segundo contrato, Zucula ainda era titular da pasta dos Transportes e Comunicações, mas não o assinou como fê-lo em relação ao primeiro, situação que levanta algumas questões sobre os motivos de tal situação.
Âmbito da parceria e cláusulas contratuais
Tendo em conta a fundamentação dos dois contratos, o MTC foi o primeiro a celebrar um contrato comercial com a Odebrecht para a construção do Aeroporto Internacional de Nacala a 10 de Dezembro de 2009. Todavia, o Ministério retirou-se do negócio no dia 29 de Novembro de 2010, através da assinatura de um acordo de cessação de posição no contrato, tendo transferido as responsabilidades para a AdM. Com 26 páginas e 24 cláusulas, o primeiro contrato estabelecia, entre outras cláusulas, que o crédito não deveria ser usado para o pagamento de impostos, tarifas alfandegárias, contribuições, comissões e quaisquer outras taxas ou tributos, em Moçambique ou noutro país.
Regido pela legislação inglesa (collateral agency agreement and bank account charge), que terá por objecto o penhor e administração das contas-garantia constituídas como contra-garantia ao seguro de crédito à exportação, o contrato também estabelece, na 20ª cláusula, que em caso de incumprimento o problema será resolvido via Tribunal Arbitral composto por três árbitros e terá lugar na cidade brasileira do Rio de Janeiro com aplicação da legislação daquele país.
Acrescenta, na 13ª cláusula, que na hipótese de uma cobrança judicial da dívida, a AdM pagará ao BNDES uma multa de 10% sobre o principal, e encargos da dívida, para além das despesas extra-judiciais, judiciais e honorários advocatícios. Por sua vez, a AdM declara, na 3ª cláusula, que a eleição da legislação brasileira como aplicável àquele contrato estava em conformidade com a legislação nacional e será aplicada pelos órgãos jurisdicionais, razão por que “as sentenças a serem aplicadas pelos tribunais brasileiros seriam reconhecidas e aplicadas pela justiça moçambicana”.
O primeiro crédito tem uma taxa de juro aplicada para os empréstimos interbancários de Londres (Libor) para um período de 60 meses, acrescida de 2% a título de spread, permanecendo fixa até à liquidação da dívida. Os juros deviam ser pagos em 30 parcelas semestrais consecutivas (15 anos), e seriam calculados dia-a-dia sobre o saldo devedor do crédito. Por sua vez, a própria dívida devia ser paga em 23 parcelas semestrais (11 anos e meio).
O segundo contrato estabelece as mesmas condições impostas no primeiro, mas acrescido a isso especifica que o crédito deve ser amortizado em 23 prestações semestrais (quase dois anos), e a taxa de juro do crédito a ser aplicada deverá ser equivalente à dos empréstimos interbancários de Londres (Libor) para um período de 60 meses, acrescida de 2% a título de spread, permanecendo fixa até à liquidação da dívida. Os empréstimos devem ser pagos em 27 parcelas semestrais (23 anos e seis meses). (Abílio Maolela)
O despacho que originou a divisão da Universidade Pedagógica (UP), inicialmente em quatro novas Universidades tendo terminado em cinco, preconizava que os objectivos de tal medida eram os de (1) reduzir os níveis de duplicação de cursos e Unidades Orgânicas, (2) racionalizar o uso de recursos humanos, patrimoniais e financeiros e (3) conferir o ensino superior uma nova dinâmica e eficiência de funcionamento. Não tendo nunca sido apresentado como é que a divisão da UP em cinco novas universidades poderia provocar tal mudança, apraz-me aqui realizar um exercício de simulação matemática. Importa desde já sublinhar que se trata de uma SIMULAÇÃO e que, portanto, a realidade poderá ser substancialmente, mas não no essencial, diferente.
Sobre o objectivo 1: REDUZIR OS NÍVEIS DE DUPLICAÇÃO DE CURSOS E UNIDADES ORGÂNICAS
A extinta UP tinha sete Faculdades e duas Escolas Superiores. Com carácter nacional, as Faculdades estendiam-se por todas as delegações, os programas definiam-se para todas as unidades de forma homogénea e as regências das cadeiras abrangiam todos os cursos do País. Com esta orgânica, evitavam-se multiplicações de regentes de disciplinas, utilizavam-se os recursos de docentes de forma parcimoniosa e mantinha-se uma estrutura administrativa limitada. Não se consegue entender como a criação de cinco universidades vai, como se afirma no despacho, reduzir a duplicação de cursos e unidades orgânicas.
Note-se que os programas da UP, sendo organizados por Faculdades, eram de abrangência nacional, o que significava que um único programa servia o País inteiro. Ao mesmo tempo, os docentes de cada delegação, porque da mesma Faculdade, abrangiam sempre que necessário todas as outras delegações, o que em português significa o uso racional dos recursos. Com a divisão recente, cada docente abrangerá apenas a sua Universidade.
Uma comparação entre a situação actual e um hipotético cenário simulado a partir da estrutura mais ou menos vigente em qualquer Universidade conduz-nos a um aumento evidente e abrupto de unidades orgânicas. Das actuais sete Faculdades e duas Escolas Superiores que abrangem as 11 Delegações, passarão a ser necessárias, teoricamente, pelo menos 35 Faculdades com os respectivos departamentos.
Os cursos deixarão de ser únicos, os recursos humanos que eram um corpo único terão de ser multiplicados e por aí em diante. Salvo outras explicações, fica por demais evidente que, ao contrário de reduzir o nível de duplicação de cursos e unidades orgânicas, o que vai acontecer de forma brutal é exactamente o contrário. Não se entende, pois, como é que a medida tomada vai “reduzir os níveis de duplicação de cursos e Unidades Orgânicas”, quando de facto vai multiplicá-las várias vezes.
Sobre o objectivo 2: RACIONALIZAR O USO DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS
Nunca tendo sido apresentado como é que a criação de mais quatro universidades vai garantir a racionalização de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, o processo iniciou com a nomeação de um total de cinco Reitores e oito vice-reitores. Sabendo que estes cargos se equivalem aos de Ministros e vice-Ministros (o que sempre achei muito despropositado, mas assim o é, aparentemente, devido a alguma razão histórica que deixou de fazer sentido), o resultado é que onde havia um Reitor e um Vice-Reitor passou a existir esse número multiplicado por cinco e oito respectivamente, e isso para já. Sendo assim, e de forma muito simulatória, o Orçamento do Estado deverá, a partir desta semana, providenciar mais 10 viaturas, protocolares, 10 viaturas de afectação pessoal, 10 ajudantes de campo (não incluído nos cálculos), 10 secretárias e 10 chefes de gabinete.
Uma simulação comparativa deste gasto está exposta na Tabela 1 (note-se que a simulação não inclui viagens). Acrescenta-se a estes gastos a multiplicação de directores de faculdade e escolas superiores (um cargo que equivale a Director Nacional). Actualmente são nove directores e 18 directores adjuntos. Passarão, embora se saiba que não será de imediato, a ser um total de 135 directores e adjuntos com toda a despesa que isso implicará. Somam-se os Directores dos Centros de Pesquisa e de Departamento Centrais.
A assumir esta simulação, o OGE deverá suportar, só com os quadros de Direcção, um valor quase cinco vezes maior. Assim, as despesas mensais fixas com quadros de direcção passarão para o mesmo número de estudantes, de um gasto em torno de 92 milhões de meticais para quase 458 milhões. Isto representa um aumento de despesa na ordem dos 400%.
Fica por isso muito difícil entender como é que esta medida vai “racionalizar o uso de recursos humanos, patrimoniais e financeiros”. Fica preocupante também o facto de sabermos que estes aumentos de encargos não serão suportados por aumentos no orçamento, mas sim no desvio de verbas que deveriam ser canalizadas para pesquisa e ensino. Quem vive nas universidades sabe da ausência de recursos para actividade de ensino, pesquisa e extensão que atinge limites inaceitáveis quando consideramos os gastos em mordomias de vária ordem.
Tabela 1. Simulação comparativa de gastos anuais com cargos directivos da ex-UP com o quadro actual
EX-UP |
NOVAS |
||||
DESPESA |
VALOR BASE a) |
Qt |
ANUAL |
QT |
VALOR |
Reitor |
207 505,20 |
1 |
2490 062,40 |
5 |
12 450 312,00 |
Vice-Reitor |
175 170,30 |
1 |
2 102 043,60 |
10 |
21 020 436,00 |
Assessores |
95 587,50 |
4 |
4 588 200,00 |
10 |
11 470 500,00 |
Director de Faculdade |
95 587,50 |
9 |
10 323 450,00 |
45 |
51 617 250,00 |
Director de Centro de Pesquisa |
95 587,50 |
5 |
5 735 250,00 |
25 |
28 676 250,00 |
Directores de Faculdade Adjuntos |
81 328,70 |
18 |
17 566 999,20 |
90 |
87 834 996,00 |
Directores Unidade central |
95 587,50 |
23 |
26 382 150,00 |
115 |
131 910 750,00 |
Chefe de Departamento Central |
52 813,25 |
28 |
17 745 252,00 |
140 |
88 726 260,00 |
Motorista privativo |
5 328,00 |
2 |
127 872,00 |
10 |
639 360,00 |
Assistente Reitor |
29 036,00 |
2 |
696 864,00 |
10 |
3 484 320,00 |
TOTAL SALÁRIOS E SUBSÍDIOS |
87 758 143,20 |
437 830 434,00 |
|||
Viaturas de Campo (25%) |
3 720 000,00 b) |
2 |
1 860 000,00 |
10 |
9 300 000,00 |
Viatura Protocolar (25%) |
4 340 000,00 b) |
2 |
2 170 000,00 |
10 |
10 850 000,00 |
|
TOTAL GERAL |
91 788 143,20 |
457 980 434,00 |
SOBRE O OBJECTIVO 3: CONFERIR O ENSINO SUPERIOR UMA NOVA DINÂMICA E EFICIÊNCIA DE FUNCIONAMENTO
Conferir ao ensino superior uma nova dinâmica e eficiência de funcionamento é algo de muito subjectivo, dado que eficiência é a taxa de resultado sobre o consumo e o consumo irá aumentar de forma abrupta, como demonstrado anteriormente, teremos de ter um resultado extraordinariamente aumentado.
Numa altura em que o país passa por tudo o que passa tenho muita dificuldade em entender os motivos e vantagens por que a UP foi dividida dessa forma. Algum motivo que me transcende e que nunca nos foi explicado. Admitindo que possa existir um ou vários motivos que expliquem as medidas tomadas, seria muito útil e decente que nos fossem explicados. Porque objectivamente os que vêm referenciados no despacho não o são. Decidiram destruir um trabalho de muitos anos sem a participação dos seus construtores apresentando motivos que pelo que nos é dado a perceber não são os que de facto motivaram a decisão.
Nota: o meu agradecimento aos colegas que colaboraram nesta reflexão e simulação. (António Prista)
A Privinvest iniciou um processo arbitral na Suíça contra o Estado moçambicano e as empresas ProIndicus, EMATUM e Mozambique Assets Management. No caso do processo contra a MAM, a Privinvest alega um prejuízo quantificado em 200 milhões de USD, referente ao incumprimento do contrato para fornecimento de equipamentos navais. De acordo com uma nota do CIP, o processo da Privinvest contra o Estado e a MAM, datado de 14 de Março de 2019, corre seus trâmites na Suiss Chamber’s Arbitration Institution. Para o Estado moçambicano, a Privinvest colocou o presidente Filipe Jacinto Nyusi como a pessoa a notificar.
A Privinvest alega que Moçambique não pagou por mercadorias adquiridas na Privinvest e isso afectou a viabilidade da empresa libanesa e acusa ainda o Estado moçambicano de ter quebrado cláusulas de confidencialidade do acordo de fornecimento de equipamentos.
Com tudo isso, a Privinvest reclama prejuízos calculados em 200 milhões de dólares mas que podem aumentar. O CIP diz estar na posse de informações segundo as quais a Privinvest processou, para além da MAM, as outras duas empresas.(Carta)