Quem que não está na província de Sofala pode não ter a dimensão da catástrofe que se abateu sobre as suas gentes. As imagens que circulam nas redes sociais mostram apenas a décima milionésima parte de um quadro apocalíptico após a passagem do Ciclone IDAI. Até domingo, dia 17 de Março, eram 68 mortos, 1348 feridos, populações inteiras cercadas, infraestruturas destruídas, incluindo hospitais e centros de saúde.
O Hospital Central da Beira encerrou o seu bloco operatório e não realiza consultas externas “até que a situação se normalize,” disse um responsável desta unidade hospitalar.
A antiga Embaixadora de Moçambique nos Estados Unidos da América (EUA), Amélia Sumbana, foi hoje condenada a uma pena de 10 anos de prisão efectiva pelos crimes de abuso de cargo e de função, peculato, branqueamento de capitais e violação do direito de legalidade e respeito pelo património público. A sentença foi lida esta manhã por um juiz da sétima secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Para além de cumprir a pena em reclusão, a diplomata deverá indemnizar o Estado no valor de 17.393.076,00 Mts, correspondente ao valor desviado das contas do Estado durante o exercício das suas funções entre 2010 e 2015.
À saída do Tribunal, a arguida negou tecer qualquer comentário em relação a decisão, deixando “tudo” a cargo do seu advogado, Pedro Macaringue, que, por sua vez, mostrou-se insatisfeito com o veredito, tendo prometido recorrer. A fonte garantiu haver evidências, ignoradas pelo Tribunal, que inocentam a sua constituinte. (A.M.)
O Programa Mundial da Alimentação (PMA), agência que coordena a resposta humanitária da ONU em Moçambique, pediu hoje 35 milhões de euros para ajudar vítimas do ciclone Idai, que devastou a província de Sofala, no centro de Moçambique. "Fizemos um apelo temporário por volta de 40 milhões de dólares (35 milhões de euros), mas, provavelmente, vai aumentar por causa da segunda leva de cheias que, infelizmente, está a assolar o centro do país", referiu Karin Manente, representante do PMA, em declarações em Maputo. Manente referiu que a ajuda humanitária da ONU está já no terreno e acentuou que, nos próximos dias, haverá necessidade de mais recursos para desenvolver o plano de ajuda do PMA, para ajudar 22 mil pessoas em áreas de difícil acesso. "Começámos com a distribuição de 'papinhas' enriquecidas no centro de acomodação na cidade da Beira. Estamos a distribuir estes biscoitos enriquecidos as pessoas que estão isoladas e muito afetadas no distrito de Nhamatanda", disse. Com as prioridades centradas na "busca, salvamento e resgate", a responsável da PMA frisou que a Organização Internacional para as Migrações, presidido por António Vitorino, e a Unicef estão "a proporcionar abrigo e medicamentos e a Cruz Vermelha e várias organizações não-governamentais estão muito ativas". (Lusa)
Em resposta às necessidades urgentes das vítimas do ciclone Idai, o Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC) abriu 16 Centros de Acomodação nas províncias da Zambézia, 15 dos quais albergam 3.512 pessoas. Na província de Tete foi aberto um centro que acolhe 3.110 pessoas.
Outra das várias acções a serem desenvolvidas por jovens voluntários que aderiram ao INGC consistiu na abertura de um Centro de Acomodação em Tete, no qual foram atendidos 172 doentes, incluindo 20 casos de diarréia, 23 de málaria. Apresentaram-se no referido Centro 35 doentes padecendo de infecções respiratórias, e 92 com outras patologias.
Juristas ouvidos pela “Carta” sobre a proposta de revisão da Lei nº 23/2007, de 01 de Agosto, conhecida como Lei de Trabalho, recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros na sua sétima sessão ordinária, questionam a aplicabilidade do Regime de Pluri-emprego (a possibilidade de um indivíduo ter mais de um contrato de trabalho com diversos empregadores) previsto no documento a ser submetido à Assembleia da República para a devida apreciação e aprovação.
O primeiro a colocar em causa o artigo 39 da proposta de revisão da Lei de Trabalho foi o advogado Rodrigo Rocha, que disse ter sido “infeliz” o legislador ao trazer um artigo que nada vem regular. No entender de Rocha, ao querer estabelecer tal regime o legislador “devia descriminar mais alguma coisa (clarificar o âmbito de aplicação do artigo), mas apenas veio dizer que considera pluri-emprego esta situação”.
Para Rocha, o que a proposta devia dizer é que para algumas actividades o pluri-emprego pode ser restringido pela cláusula contratual (regime de exclusividade). “Imagine uma situação em que o meu principal emprego requer muito esforço físico, o pluri-emprego não pode permitir que eu tenha outro emprego”, considera.
Rodrigo Rocha advoga que o pluri-emprego não pode chocar um emprego com outro, sobretudo na questão de exclusividade no contrato de trabalho. Cita o exemplo de algumas áreas profissionais como Contabilidade, onde o profissional não pode ter dois empregos.“Um contabilista não pode ter dois empregos porque a ciência que tem de uma empresa está a levar para a outra. Estaria a promover concorrência entre empresas, e o pluri-emprego não pode ser visto nesse sentido. Ele deve funcionar naquelas áreas onde seja possível ter vários empregos”, explicou. Segundo Rocha, o artigo em causa não vem resolver nada em relação ao problema do desemprego no país, que não seja levantar uma possibilidade que pode ou não ser optada.
No geral, Rodrigo Rocha diz tratar-se de uma proposta que veio clarificar algumas questões, como o facto de não haver discriminação dos trabalhadores, tanto pela raça, cor, religião ou mesmo origem étnica. O advogado salienta que a Lei passará a respeitar os direitos do trabalhador, sobretudo no que tange à sua liberdade de expressão (não pode ser sancionado por exprimir sua opinião), proibição de revista aos pertences dos trabalhadores (excepto em situações cuja natureza de trabalho obrigue), e permissão para realizar exames médicos aos candidatos como forma de conhecer a sua situação de saúde.
“Proposta anti-social”, Domingos Marques
Quem também não encontra enquadramento no país do Regime proposto na Lei de Trabalho é o advogado Domingos Marques, que considera o diploma “anti-social” por alegadamente ser feito num país cujo nível de desemprego é “assustador”. Acrescenta que a ser introduzida, esta disposição deverá especificar as situações em que o indivíduo pode ter vários empregos, sob pena de “acumularmos o pouco num único indivíduo” e deixarmos os outros “sem nada”. E prossegue: “Para mim faz mais sentido abrir-se este espaço para situações de especializações cuja mão-de-obra qualificada seja escassa, pois além desta não encontro razões para tal”.
Questionado sobre os caminhos que deverão ser seguidos para a penalização do assédio moral e sexual no trabalho, que tem sido o principal “instrumento” usado na admissão de novos trabalhadores (sobretudo do sexo feminino) e promoções, Domingos Marques disse ser necessário as vítimas começarem a denunciar estes casos porque em poucas situações pode-se provar que “fulana ou fulano foram admitidos ou promovidos nesta ou naquela condição”.
Na sua intervenção durante o briefing do Conselho de Ministros, que deu ‘luz verde’ à lei em questão, a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, disse que a proposta de revisão da Lei do Trabalho, que vigora há mais de 10 anos, visa ajustá-la ao actual estágio de desenvolvimento económico-social do país, face ao surgimento de novos sectores laborais, assim como novas formas individuais de trabalho. Segundo Diogo, havia necessidade de se alinhar o ordenamento jurídico-laboral nacional com as convecções internacionais como a do Trabalho Forçado.
Outras inovações
Para além da introdução do regime de pluri-emprego, constam ainda da proposta de lei em causa a extensão do período da licença de parto de 60 para 90 dias. Neste ponto, a Lei prevê o não despedimento da beneficiária por um período de um ano após a concessão da referida licança. Os pais passam também a ter uma licença de parto de sete dias em cada dois anos, devendo o gozo dos outros sete dias (dois anos depois) efectivar-se em caso de um novo nascimento.
Outra inovação da mesma proposta de lei é a proibição do trabalho infantil (permitido a indivíduos com 18 anos de idade ou com 15 anos, mas mediante a autorização do encarregado de educação) e a necessidade de realização dos exames médicos para avaliação da aptidão física do menor a ser contratado.A proposta prevê ainda a introdução de dois novos tipos de contrato de trabalho (trabalho intermitente teletrabalho e o regime de alternância), abertura dos restaurantes nos dias festivos, desde que os trabalhadores sejam pagos num regime excepcional, decisão, por despacho, do ministro do Trabalho na contratação da mão-de-obra estrangeira, ouvido o seu colega da área, bem como a penalização do assédio moral e sexual no trabalho.
Estas alterações, segundo Vitória Diogo, visam dar um salto qualitativo para uma “Lei de Trabalho moderna e virada para o desenvolvimento”.
O processo de revisão da Lei de Trabalho iniciou em 2017 com envolvimento do Governo e seus parceiros sociais (empregadores e trabalhadores). (Abílio Maolela)
A defesa de Manuel Chang continua a insistir numa intervenção política no caso, mesmo antes de o Kempton Park Magistrate Court discutir o mérito dos pedidos de extradição americano e moçambicano. Hoje, e tal como “Carta” avançara esta manhã, a defesa insistiu que o tribunal não podia discutir nada sem uma indicação pelo poder político sobre que pedido deve ser julgado em primeiro lugar. O Ministério Público insistiu que a Justiça deve proceder primeiro à análise dos dois pedidos de extradição, atendendo primeiro ao pedido norte-americano como havia sido decidido pelo juiz Willen Schutte, a 26 de Fevereiro. No próximo dia, 26 de Março o tribunal deverá anunciar se vai ordenar o Ministério Público a solicitar à autoridade executiva, que a defesa interpretou hoje ser o chefe de Estado, um pronunciamento sobre os dois pedidos de extradição concorrentes. A defesa de Chang continua a jogar as suas cartas no plano político. (Carta)