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Moçambique já registou, desde o início do mês de Setembro, 641 infecções do novo coronavírus, das quais 113 diagnosticadas entre domingo e segunda-feira. Assim, o país contabiliza um total de 4.557 casos positivos do novo coronavírus, sendo 4.276 de transmissão local e 281 importados.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, dos novos infectados, 112 são indivíduos de nacionalidade moçambicana e um de nacionalidade indiana. Os casos foram notificados nas províncias de Cabo Delgado (cinco), Nampula (dois), Manica (um), Sofala (nove), Inhambane (cinco), Gaza (um), Maputo província (29) e a cidade de Maputo (61).

 

As autoridades da saúde reportaram ainda a hospitalização de mais duas pessoas devido à Covid-19, elevando para 19, o total de pessoas internadas nos Centros de Isolamento, sendo duas na província de Tete e 17 na cidade de Maputo. No total, refira-se, 101 pessoas já foram hospitalizadas no país, devido a diversas doenças crónicas associadas à Covid-19.

 

No comunicado de imprensa desta segunda-feira, o Ministério da Saúde anunciou ainda a recuperação de mais 82 pessoas, subindo para 2.697 (60.5%), o total de pessoas recuperadas em todo o território nacional. (Marta Afonso)

O Governo alemão, através do Ministério Federal Alemão de Cooperação Económica e Desenvolvimento, disponibilizou 1 milhão de euros, equivalente a mais de 84 milhões de Meticais, às comunidades da Área de Conservação Transfronteiriça do Grande Limpopo, como forma de minimizar os efeitos causados pelo novo coronavírus.

 

De acordo com o comunicado de imprensa enviado à nossa Redacção, o dinheiro será investido em programas de emprego temporário (espécie de “comida pelo trabalho”), devendo abranger cerca de 396 pessoas, que enfrentam limitações financeiras, devido aos efeitos causados pela Covid-19.

 

As actividades serão implementadas pela Peace Park Foundation, em parceria com a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) e serão implementadas nas comunidades que residem nas imediações dos Parques Nacionais do Limpopo (210 beneficiários), Zinave (124) e Banhine (62). Os programas deverão ter a duração de 10 meses.

 

O documento sublinha que a Covid-19 paralisou o sector de turismo, uma indústria importante para a geração de renda das áreas de conservação e, consequentemente, para as comunidades que residem nas proximidades daqueles locais eco-turísticos. Aliás, sem se registar os habituais safaris, as comunidades não poderão receber os 20% provenientes das receitas das áreas de conservação. Só em Abril deste ano, mil estabelecimentos turísticos tiveram de encerrar e cinco mil pessoas perderam os seus empregos.

 

Referir que a Peace Park Foundation já forneceu quase 50 mil itens, que incluem máscaras, sabonetes, desinfectantes, lavatórios, concentradores e reguladores de oxigênio, humidificadores, batas de isolamento, aventais descartáveis, óculos, luvas cirúrgicas e termómetros sem contacto, para comunidades vulneráveis e serviços de saúde dentro e ao redor das áreas de conservação transfronteiriças. (O.O.)

sexta-feira, 04 setembro 2020 07:49

Covid-19 mata mais uma pessoa e infecta outras 90

O número de óbitos devido ao novo coronavírus continua a crescer, no país. Esta quinta-feira, as autoridades da saúde reportaram a morte de mais uma pessoa, devido à doença, tendo subindo para 26, o total de casos registados por causa da doença. O novo óbito ocorreu, uma vez mais, na cidade de Maputo, que já contabiliza um total de 13 óbitos.

 

De acordo com a Directora Nacional Adjunta de Saúde Pública, Benigna Matsinhe, o paciente que perdeu a vida é de nacionalidade portuguesa, com 76 anos de idade, e terá sido declarado óbito no passado dia 01 de Setembro, porém, o seu teste terá saído no dia 02 de Setembro.

 

Matsinhe informou ainda que o país registou mais 90 novas infecções, tendo subido para 4.207, o total de casos positivos, sendo 3.941 de transmissão local e 266 importados. A cidade de Maputo destaca-se com 47 casos registados), sendo seguida pelas províncias do Niassa (22), Maputo (nove), Nampula (seis), Sofala (quatro), Tete (um) e Manica (um).

 

A Directora Nacional Adjunta de Saúde Pública reportou ainda o registo de mais seis altas hospitalares, assim como de cinco novos internamentos, todos na capital do país, pelo que, actualmente, 18 pessoas encontram-se internadas devido ao novo coronavírus, dos quais 17 na cidade de Maputo e uma na província de Sofala.

 

Refira-se que mais 42 pessoas recuperaram da doença, subindo para 2.370 (56.3%), o total de pacientes recuperados da Covid-19. Assim, o país conta apenas com 1.807 pessoas infectadas pela doença. (Marta Afonso)

A Polícia da República de Moçambique (PRM) salvou, há dias, quatro menores de idade de mãos criminosas, na província de Inhambane e cidade de Maputo. A informação consta do comunicado semanal do Comando-Geral da PRM, recebido ontem na nossa Redacção. Um dos menores, que tem oito anos de idade, foi resgatado nas proximidades do Rio Save, no distrito de Govuro, província de Inhambane. Na operação, a Polícia deteve um indivíduo de 32 anos de idade.

 

Outros três menores, de 14 anos de idade, foram resgatados no bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo. De acordo com a Polícia, os três menores supostamente foram vendidos por uma das suas tias, no distrito de Chókwè, província de Gaza, tendo sido resgatados pelos residentes de Xipamanine e pela Polícia Comunitária local.

 

Na ocasião, a Polícia deteve duas pessoas, sendo que uma delas confessou ser recrutador de trabalhadores, mas que não sabia tratar-se de menores.

 

O comunicado semanal da PRM refere ainda que, na passada sexta-feira, 28 de Agosto, a corporação apreendeu, no bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, duas armas de fogo de tipo pistola, das marcas Walter e Sheco, com números viciados e sem munições. As mesmas, diz a PRM, estavam abandonadas.

 

A PRM sublinha que, durante a última semana, foram detidos, em todo o território nacional, 752 indivíduos, sendo 554 por violação de fronteiras, nove por imigração clandestina e 189 por prática de delitos comuns. (O.O.)

A polícia moçambicana deteve um cidadão sul-africano a tentar entrar no seu país na posse de 55 cabeças de gado roubado em Moçambique, disse ontem a corporação.

 

O homem detido roubou o gado na província de Maputo, sul de Moçambique, e foi apanhado pelas autoridades a tentar sair do distrito de Matutuíne para a África do Sul, afirmou a porta-voz da polícia na província de Maputo, Carminda Leite, em declarações à emissora pública Rádio Moçambique.

 

Carminda Leite avançou que dois homens que estavam na companhia da pessoa detida conseguiram fugir da operação policial.

 

A porta-voz da polícia na província de Maputo adiantou que a detenção é parte dos esforços das autoridades moçambicanas de travar a onda de roubo de gado no país.

 

O gado roubado no território moçambicano é depois transportado para os países vizinhos, onde é vendido. (Lusa)

Entrou em vigor, esta terça-feira, o decreto no 76/2020 que aprova o regulamento da Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres. O decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros no passado dia 25 de Agosto.

 

O dispositivo é descrito como alternativa ao Estado de Emergência, em virtude de abrir espaço para aplicação de medidas menos gravosas em casos de calamidade pública. O país, sabe-se, está, desde Março último, a braços com a pandemia da Covid-19, que forçou a declaração do Estado de Emergência.  

 

A inclusão das pandemias entre os riscos e ameaças figura no topo das inovações constantes do dispositivo legal. A inclusão foi motivada pela pandemia da Covid-19, que forçou o Presidente da República a declarar, por duas vezes, o Estado de Emergência. Constam também, dos riscos e ameaças, as radiações nucleares, terramotos e maremotos e desastres de origem humana.

 

Em caso da ocorrência de desastre, observada a sua magnitude, o Governo pode declarar em parte ou em todo o território nacional a Situação de Calamidade Pública ou de Emergência. Mas, quais são as medidas que o Executivo pode tomar em parte ou em todo o território nacional em caso de calamidade pública?

 

Em caso de calamidade pública, o Governo deve:

 

- Garantir a adopção e respeito das medidas de segurança;

 

- Reorganizar o exercício da actividade comercial, industrial e acesso a bens e serviço;

 

- Limitar ou racionalizar a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água, energia, combustíveis e lubrificantes, bem como o consumo de bens e serviços de primeira necessidade;

 

-Reorganizar o funcionamento dos transportes colectivos, o tráfego rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário;

 

-Reorganizar o funcionamento das instituições de ensino da administração pública, do movimento fronteiriço, bem como a realização de espectáculos, actividades desportivas, culturais e de lazer;

 

- Coordenar com as lideranças religiosas sobre as condições de acesso aos locais de culto;

 

- Determinar a mobilização civil por determinados períodos de tempo certos, por zonas territoriais ou sectores de actividade casos se mostre necessário;

 

-Proceder à aquisição de bens e serviços de carácter urgente, usando regras excepcionais, nos termos da legislação aplicável;

 

-Determinar a mobilização civil por determinados períodos de tempos certos, por zonas territoriais ou sectores de actividade caso se mostre necessário; e

 

-Usar de forma proporcional os meios coercivos apropriados para garantir o cumprimento das medidas.

 

Refere o decreto, em função da evolução da calamidade pública, o governo pode decidir pelo relaxamento ou agravamento das mesmas. (Carta)