Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI

terça-feira, 08 janeiro 2019 05:09

Manuel Chang e os três cenários prováveis

Não há mais nada por se dizer, por enquanto. Dia 08 de Janeiro de 2019, Terça-Feira, só poderá terminar com uma das três seguintes possibilidades:

 

CENÁRIO 1 – Manuel Chang é solto pela justiça sul-africana por se considerar que não há condições formais para se manter ele detido (há uma série de formalidades que a acusação deve preencher); Ou que as acusações podem ser feitas à outras instâncias moçambicanas e não propriamente ao indivíduo (pouco provável); Acordos entre países (isto é delírio – pois não há espaço para a diplomacia intervir em questões legais) alegando que houve crimes sim mas com grande infusão de política. Portanto, volta em liberdade “absoluta” -  este CENÁRIO 1 é o sonho da corja. Estão ávidos por dizer “A vitória prepara-se. Ganhámos com vitória retumbante, esmagadora e asfixiante”….

 

CENÁRIO 2 – Rudi Krause, engenhoso, bem pago e experientíssimo Advogado CONSEGUE O HABBEAS CORPUS = CHANG RESPONDER EM LIBERDADE – só não sei se, estar livre, significa poder voltar para Moçambique. Também há várias medidas de Coacção (permissão ou não de liberdade) e cada uma, desde a mais leve á mais pesada são aplicadas na proporção da dimensão do crime e da pertinência do arguido envolvido. Portanto, este CENÁRIO 2 é pouco provável pois, mesmo eu não dominando a legislação sul-africana, acredito que não se difere imenso do americano (que também não conheço, sabendo que pode ser Common Law – legislação que se desenvolveu por meio de experiência da própria justiça e não de atos executivos ou legislativos). Portanto, para se dar um Habbeas Corpus deviam existir uma das quatro possibilidades. (i) Ultrapassados os prazo legais de detenção – na situação em que está, Chang pode ir até 60 dias e até agora nem 30 dias fez; (ii) se a detenção for ilegal: ter sido detido em lugar legalmente não permitidos – Chang não foi detido no OR Thambo, mas sim numa via; (iii) se a detenção tiver sido ordenada por entidade não competente – Lei Americana, somado com o Tratado que tem com a Lei Sul-Africana e somado ao facto de os crimes imputados serem cabais torna esta possibilidade inviável; e (iv) deter quando a Lei não permite que esse caso precise de detenção – três co-arguidos de Chang detidos no exterior tiveram seus pedidos de responder em liberdade deferidos e o Jean Bostany NÃO por se temer fuga. Chang é a peça chave deste processo. Sem ele o risco de o mesmo não correr é grande pelo que se espera indeferimento do pedido de Rudi Krause se invocar esta possibilidade…

 

CENÁRIO 3 . MANUEL CHANG VOA PARA EUA. Desta audiência ficará chancelada a arrumação de todos os quesitos formais e legais para a sua extradição. Este CENÁRIO 3 é o mais provável até porque, depois do anúncio formal da existência dum gabinete de advogados muito engenhoso (defensores da família Gupta – “amigos de Zacob Zuma, líder corrupto que não escapou à pressão popular e às investidas da oposição e por conseguinte, acção firme e forte da justiça sul-africana, teve que se renunciar o cargo de Presidente e está a responder em tribunal), a justiça norte-americana marcou a data da primeira audição para 22 de Janeiro. Além de reduzir margem de manobras – veja que quando Krause disse que não fazia sentido o seu cliente estar privado de liberdade por 60 dias enquanto a justiça americana prepara a documentação ele contava que efectivamente se pudesse evocar tal questão. Mas, estando já marcada a primeira audiência significa que esses formalismos serão amanhã garantidos. Então, o resto dos 13 dias, serão para preparar o voo de Chang, a Hospedagem em Nova Iorque e preparos iniciais já em sede de comando do Juiz William F. Kuntz.

 

A sessão inicia as 09 horas. Depois das 12 Horas (provavelmente a essa hora terá tudo terminado), teremos muiiiito por dizer… as nossas TV´s deviam dar directos nesta terça-feira, até porque a audição em Kempton Park, África do Sul, é aberta = Pública… Cansa estarmos sempre a saber das novidades pelas mãos “externas”…

 

…Não fica bem!

Dia 08 é já daqui há pouco mais de 72 horas. Desde ontem, também, já se sabe da acusação, o local e a data do início do julgamento. A primeira audição será em Brooklyn – Nova Iorque, pelo Juiz William F. Kuntz, no dia 22 de Janeiro de 2019, precisamente duas semanas após esta audição em Kempton Park, África do Sul. Toda a energia que se dedicou a pensar que soberania resultaria, baseou-se no facto de que Moçambique é um país autónomo, tanto que é “todo poderoso” para tomar as decisões que lhe convier – isso é ser soberano. Por exemplo, se Moçambique decide perdoar penas de reclusos, como vários outros Presidentes, em todo o mundo o fazem, é assunto interno e nenhuma outra nação, instituição ou organização, seja interna ou externa, pode ter PODER para obstruir essa decisão. Se decide trocar o currículo no ensino (tipo já não há exames desde a primeira classe até à quinta classe) é assunto nosso também – nossos filhos é que ficam burros ou mais inteligentes. Os outros podem até discordar ou ter ideias melhores, mas não têm poder para contrariar. Portanto, é mais ou menos dentro deste pensamento que “aquela malta Buchili” foi lá a djoni a pensar que era só chegar e dizer “aquele é meu gajo” e logo os sul-africanos iam abrir as celas. Na na ni na nãoooo…

 

Todavia, encontraram uma muralha chamada TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA) E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL (RAS). Esta muralha, de tão enorme que é, começou a ser construída mais ou menos em 1945 e foi ajustada ao longo destes anos até ficar bem afinada em 2001. Eles (EUA e RAS) equalizaram as leis, todas quanto puderam e deviam, de modo que tivessem instrumentos de justiça (Área Criminal) colaborantes ou corroborativas. No que não desse, este instrumento definiu sumariamente o que deve estar claro (ainda que fora das leis independentes dos dois países). 

 Por isso, este tratado, define logo no início, falo Artigo 3, que “A extradição não será recusada em razão da nacionalidade da pessoa procurada”… Este artigo 3 encerra uma dúvida que é a de saber se, o facto de Chang ser Moçambicano, portanto, NÃO americano ou NÃO sul-africano, pode (de ter Poder mesmo – tipo soberania) ser “mesmo” “mesmo” “mesmo” de verdade mesmo, extraditado? A resposta é: PODE SIM. Todavia, encerrando essa dúvida, vem a questão seguinte: o que dá o direito de duas nações alheias à Moçambique efectuarem acordos que incluem ou “lesam” outros cidadãos – prender Chang é na óptica de muitos “lesar Chang”. Será que podem mesmo fazer isto? Estou a fazer aquelas perguntas de papo de murro no bairro entre bebões (Hey djó, esses gajos podem mesmo nos matrecar dessa maneira? Levarem nossos bradas mesmo? Não podemos guengar os gajos?)… outra forma de fazer a mesma pergunta é: “Como e porque é que duas nações afectam (em que circunstâncias) ou podem afectar a soberania de outros estados?”

 

No fim ao cabo não afectam soberania de País algum. A filosofia que está por detrás desse “direito” dos americanos, são as CAUSAS UNIVERSAIS. O que é isso de Causa Universal? São as matérias de interesse de todos, independentemente da raça, credo, nacionalidade, etc. Por exemplo, o ambiente como causa (o ar, a água, os verdes, etc) é uma causa universal. Mau ar na França afecta Inglaterra, portanto, não se pode invocar soberania para andar a poluir teu País, pois imediatamente os países vizinhos sofrerão. Outro caso como exemplo de causa universal é a PAZ – o oposto de guerras. Duas nações não podem vir dizer ao Mundo “nós somos soberanos, podemos lutar entre nós como quisermos e vocês não se metam”… Essa desculpa não cola, pois uma das imediatas consequências da guerra são as imigrações que os “outros” países têm de passar a lidar com elas. Talvez esteja a ser muito técnico ao falar assim, por isso convêm dizer isto: CAUSAS UNIVERSAIS SÃO PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE “MEXEM” COM A VIDA DAS PESSOAS… Quer dizer, havendo imigrações, os cidadãos dos estados que recebem os imigrantes passam a “dividir o seu espaço” com gente que eles não convidaram. Dividem comida, emprego e oportunidades, mulheres (kkkk), homens também, etc... Isto costuma trazer consequências trágicas. Vejam os episódios de Xenofobia aqui mesmo na África do Sul. Mais do que isso são os estados que devem redimensionar seus Orçamentos a Contar com “nova gente inesperada” para construir mais escolas, parques, comprar autocarros, aumentar contingente de Polícia, etc. Guerra mexa com “outros” sempre. Portanto, o facto de Moçambique ser autónomo não dá o direito de tomar decisões (ou melhor: não tomar decisões – às vezes não fazer, cria danos piores) que lesam PESSOAS. Nós em Moçambique não estamos muito habituados a debater estas questões HUMANAS. Para muitos de nós, quem dá espaço para o valor humano é fraco, boiola, gaja, kkkk… enfim: matreco…

 

Contudo, este argumento da humanidade é que é o CAPITAL para terem esse “direito americano”. Claro que tudo inicia porque das transacções que a quadrilha fez, parte delas passaram pelo sistema financeiro americano o que significa envolver “América” em trapaceadas à outros estados. Eles, quando prendem Chang ou outro criminoso, dissecam as suas acusações até ao detalhe Humano. Eles invocam a HUMANIDADE. É aqui que se convence ao Juíz sobre o mérito da Causa. Por isso, vamos lá terminar este texto, que já vai longo, olhando para os crimes de Chang e ir até à dimensão humana. A questão é saber como os crimes de Chang e seus amigos A, B, C e D, juntamente com aqueles lá no estrangeiro PREJUDICARAM a minha Tia Mariza que vende lá no mercado Malanga. Como aquele cidadão americano (aquele que, nas férias, só quer acordar, comprar sapatilhas - as sapas e ir jogar basquetebol) foi prejudicado por Chang e Companhia?

 

Vamos rever os crimes e dissecá-los sinteticamente. Os crimes que estão na Ordem de Captura são: (i) Conspiração para Fraude Electrónica; (ii) Conspiração para Fraude com Valores Mobiliários e (iii) Lavagem de Dinheiro…. Estes crimes têm inter-relações. Lavagem de Dinheiro significa dissimular a origem do dinheiro dado que, obtido por práticas, ilícitas, passa a ser dinheiro lícito - limpo. O exemplo mais famoso deste crime, foi o caso “Watergate” que ditou o fim do Presidente Norte-Americano Richard Nixon em 1970.  Mas, só na década 80 é que foi decretado CRIME pelas suas consequências sociais de carácter INTERNACIONAL. 

 

Graves consequências humanas, sociais e económicas estão associadas à Lavagem de Dinheiro, como é o caso do terrorismo que afectou os EUA e a EUROPA, desde o ano 2000, sendo que o caso “11 de Setembro – Torres Gêmeas” com Bin Laden à mistura, é um dos mais evidentes. Portanto, a acusação americana vai levar este argumento ao Juiz. Vai dizer que dinheiro que deveria financiar projectos sociais (criar melhor condição no mercado Malanga, para minha Tia ter mais clientes, até estrangeiros; ou Melhorar a via de acesso ao Bairro Tlhavane aonde vive a minha Tia, para os Chapas poderem entrar até lá dentro e ela não ser assaltada e perder o mísero lucro que amealhou nas vendas da semana) foi descaminhado por Manuel Chang e amigos e, também, a partir de meios Electrónicos (Fraude através de transacções online), foi misturado no mercado internacional e apresentado como dinheiro limpo e pertencendo à pessoas – ao Chang neste caso. Irão mais longe e, vão trazer conexões que ligam ele a grupos muito procurados internacionalmente por Tráfico de Drogas e Terrorismo. A droga desvia aquele puto das sapas (saiu para brincar e cruzou-se com o vendedor de drogas que Chang ajuda a financiar) e o terrorismo tira dos governos americanos e europeus, recursos que seriam, também para projectos sociais, e são investidos em segurança, polícia, etc. tudo isso para evitar novos casos iguais ao das Torres Gémeas.

 

O texto da acusação, relacionado com a audição a 22 de Janeiro em Brooklyn, que circula não vai a este detalhe, porém, pode ser estratégico, até porque ainda há nomes que foram rasurados, desse mesmo texto da acusação, para se omitir a identidade desses suspeitos e efectivar as acusações na profundidade que deve ir.

 

Como se pode ver a soberania não é argumento com arcabouço para “destronar” estas alegações. Malta Chang vai ter mesmo que colaborar para saírem rapidamente dos holofotes e viverem tranquilamente, senão serão amplamente chacinados. É que, de ponto de vista de institutos internacionais, por exemplo, a Lavagem de Dinheiro já está criminalizado e foi tratado na Convenção de Viena, em 1988 e foi remetido para a ampla criminalização em várias praças, com a urgência fundamentada na questão do terrorismo e tráfico internacional de drogas e a ONU, de que Moçambique faz parte, tratou estas matérias de forma séria desde 2002.

 

Se a ONU é maior que os países (Um a Um), não vai ser a nossa PGR a falar de Soberania de Moçambique para defender um indivíduo que, pelas suas actividades ilícitas põe em causa a estabilidade económica internacional, periga países e pessoas com o potencial de o dinheiro sujo (e já no sistema financeiro), financiar o terrorismo e o Tráfico de Drogas. Nós aqui em Maputo já sabemos como as “Colômbias” mataram nossos irmãos… 

 

Pessoal, estas acusações são MUITO SÉRIAS… Esta é uma Causa Universal…

 

ELES SABEM DISSO…

quinta-feira, 03 janeiro 2019 07:46

O perigo americano

Circula nas redes sociais um texto da autoria de Gustavo Mavie. Ele constrói uma teoria sobre uma suposta ilegalidade da detenção de Manuel Chang. Avança que a ilegalidade na detenção corporiza uma intenção escondida dos americanos para com Moçambique. Que estas intenções são similares às que tiveram no Iraque aonde forjaram provas da existência de armas de destruição maciça só para legitimarem o “assalto” aos poços de petróleo e o controle regional. Portanto, prender Chang é na verdade o início da construção de um enredo com intenções maquiavélicas. Que muitos moçambicanos, mesmo os de grande intelecto, como Elísio Macamo, não conseguiram ainda ver esta “trama” americana.

Pág. 2 de 2