O Governo, reunido esta semana na sua 19ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, aprovou um Decreto que aprova o Regulamento dos critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.
O regulamento continuará a lesar as comunidades afectadas pela indústria extractiva na alocação de receitas, como tem acontecido nos últimos anos, facto que é severamente criticado pela sociedade civil.
O aludido Decreto determina a alocação de 10% do Imposto sobre a Produção Mineira e do Imposto sobre a Produção Petrolífera ao desenvolvimento da Província, Distrito e Comunidade Local. Entretanto, da referida percentagem, 7.25% será destinada à província e distrito e só 2.75% continuarão a ser alocados ao desenvolvimento das comunidades afectadas directamente pela indústria extractiva, como tem acontecido.
Desde a aprovação das Leis de Petróleos (Lei n. 21/2014 de 18 de Agosto) e de Minas (Lei n. 20/2014 de 18 de Agosto), o Governo aloca apenas 2.75% às comunidades onde as indústrias extractivas exploram minérios e produtos petrolíferos. A alocação desta percentagem tem merecido vários debates e críticas das organizações da sociedade civil.
As organizações defendem que o valor é irrisório e, como consequência, não contribui satisfatoriamente para o desenvolvimento das comunidades para onde é alocado. Outrossim, a sociedade civil questiona a canalização do fundo ao Governo local, o que retira poder às comunidades de gerir o valor, aplicando-o efectivamente para onde é necessário.
Entretanto, o debate vai para além da necessidade de desenvolvimento das comunidades onde ocorre a exploração de recursos minerais e petrolíferos, mas também ao distrito e à província. Por isso, com o novo Decreto, o Governo irá alocar 7.25% das receitas de Imposto sobre a Produção Mineira e sobre a Produção Petrolífera para o desenvolvimento da província e distrito. (Evaristo Chilingue)