Reunido na sua 13ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Governo aprovou instrumentos legais que levam à viabilização do Fundo de Garantia Mutuária de 300 milhões de USD, anunciado em 2022 no âmbito do Pacote de 20 Medidas de Aceleração Económica. Trata-se do Decreto que cria o Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público (FGM, FP) e aprova o respectivo Regulamento.
O FGM é um conjunto de património autónomo, constituído por recursos financeiros públicos, integrados no Tesouro Público, dotado de autonomia financeira e patrimonial, que visa assegurar a facilidade de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas que actuam nos sectores da agricultura, piscicultura, comercialização e processamento agrícola, turismo e habitação, através da concessão de garantias e contra-garantias.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou o Decreto que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Fundos de Garantia Mutuária. Segundo o porta-voz do Governo, Filimão Suaze, o estabelecimento do regime jurídico das sociedades gestoras de Fundo de Garantia Mutuária visa promover um sistema de garantias mutuárias robusto, flexível e condizente com os melhores padrões de administração e gestão financeira.
Durante a reunião semanal, o Governo aprovou ainda o Decreto que autoriza a constituição de uma Sociedade Gestora do FGM, sob a forma de Sociedade Empresarial Anónima, para a gestão e administração do FGM. Esta decisão vai de acordo com a proposta apresentada pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) sobre as características do FGM.
Refira-se que, da proposta da CTA, consta ainda que o FGM seja supervisionado pelo Banco de Moçambique, para imprimir maior rigor e transparência na sua gestão, o que poderá permitir a atracção de mais recursos de instituições financeiras internacionais com produtos financeiros de desenvolvimento (de maturidade de longo prazo), vocacionados a financiarem as pequenas e médias empresas.
Na última sessão, o Governo sob liderança de Filipe Nyusi aprovou também a Resolução que indica a empresa Correio Expresso de Moçambique (CORRE) como Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de prestador do Serviço Postal Universal.
Segundo Suaze, na reunião passada, o Executivo deliberou igualmente sobre a Resolução que estabelece os Termos para a Elaboração do Plano Especial de Ordenamento Territorial e Avaliação Ambiental Estratégica das Áreas de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, localizadas nos Distritos de Moma, Larde, Angoche e Município de Angoche, na Província de Nampula, e Distritos de Pebane e Mocubela, na Província da Zambézia.
“A elaboração do Plano Especial de Ordenamento Territorial visa estabelecer os parâmetros e as condições de utilização dos sistemas naturais nas zonas com características ecológicas ou de natureza económica e definir a natureza e os limites da intervenção das autoridades dos órgãos locais nas zonas e nos sistemas geográficos e/ou económicas”, explicou o porta-voz do Governo que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. (Evaristo Chilingue)