O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira (28) o Decreto que altera o Regulamento de Reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto nº 78/2017, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto nº 30/2022, de 23 de Junho.
Segundo a porta-voz do Governo, Ludovina Bernardo, com a alteração do referido Decreto, pretende-se limitar a abrangência do Regime Especial de Regularização do IVA de forma a maximizar o controlo das operações realizadas pelos operadores dos sectores mineiro e petrolífero, bem como a maximização da receita na rubrica do IVA decorrente daquelas operações.
Durante a 17ª Sessão do Conselho de Ministros, o Governo aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento da Lei nº 20/2023, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O Decreto tem por objectivo estabelecer normas e procedimentos aplicáveis às instituições de crédito, sociedades financeiras e operadores de microfinanças no exercício da actividade, através da fixação dos regimes específicos de cada espécie de instituição; consolidar num único instrumento legal os diversos regulamentos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, assegurando simplicidade e comodidade de manuseamento, para além de determinar as taxas de licenciamento e taxas anuais aplicáveis às instituições de crédito, sociedades financeiras e operadores de microfinanças.
Segundo a porta-voz do Governo, que é igualmente Vice-Ministro da Indústria e Comércio, na última sessão foi também aprovado o Decreto que cria o Instituto Superior Politécnico de Quissico, Instituição Pública do Ensino Superior de Classe B, abreviadamente ISPQ, e aprovados os seus Estatutos.
“O Instituto Superior Politécnico de Quissico é de âmbito nacional, com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da lei”, explicou a porta-voz.
Ainda na última sessão, o Governo aprovou o Decreto que aprova o preço mínimo de compra do algodão caroço ao produtor, a taxa para o descaroçamento e o subsídio ao preço do algodão caroço, a vigorarem em campanha agrária 2023/2024.
O Algodão caroço de 1.ª qualidade passa a custar 25,00 MT/Kg; Algodão caroço de 2.ª qualidade, 17,50 MT/Kg e Taxa para o descaroçamento do algodão caroço 7,00 MT/Kg. O Decreto aprovou ainda o subsídio ao preço mínimo de compra ao produtor do algodão caroço, na seguinte ordem: 5 MT por cada quilograma do algodão caroço da primeira qualidade, passando o preço mínimo de 25 MT/Kg para 30MT/Kg; e 4,50 MT por cada quilograma do algodão caroço da segunda qualidade, passando o preço mínimo de 17,50 MT para 22 MT/Kg”, detalhou a fonte.
Liderado por Filipe Nyusi, o Conselho de Ministros decidiu, igualmente, aprovar a Resolução que exonera Simeão Lopes do cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP). Em sua substituição foi nomeado João Gabriel de Barros.
Na última sessão, o Executivo apreciou ainda a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos, e recomendou o Instituto Nacional de Telecomunicações a rever as Tarifas Mínimas das Telecomunicações, que entraram em vigor a 04 de Maio corrente e que foram objecto de contestação popular. (Carta)