A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) diz que o nível de contrafacção de produtos, em Moçambique, é crítico. Segundo a Inspectora-geral daquela instituição, Rita Freitas, o problema deve-se ao facto de, durante muito tempo, pouco ter sido feito para combater o problema e, como consequência, tendeu cada vez mais a aumentar a entrada de produtos contrafeitos.
Segundo a INAE, os produtos contrafeitos, em Moçambique, têm origem de vários países, mas com destaque para os asiáticos e sua presença é notória em todo o território nacional, mas principalmente nas zonas urbanas.
“No país há, neste momento, muitos produtos contrafeitos em armazéns clandestinos, outros à venda em estabelecimentos comerciais”, disse Rita Freitas.
Falando, há dias, em Maputo, no âmbito da celebração do dia mundial da Propriedade Intelectual (que se comemora a 26 de Abril), a inspectora-geral da INAE disse que a contrafacção lesa em grande medida os consumidores e a economia do país, pois, ao importar os produtos, os agentes económicos não o fazem como se se tratasse de originais.
“Não importam como marcas; importam como se fossem produtos usados e acabam pagando direitos sobre outros produtos e não daqueles que estão a importar”, explicou a inspectora.
A fonte acrescentou ainda que, ao comercializar produtos contrafeitos, os agentes económicos lesam também os donos ou representantes das marcas ou patentes, para além de enganar o consumidor que adquire o produto a pensar que é original.
Dos vários, Freitas afirmou que a contrafacção de produtos alimentares é mais crítica ainda porque põe em risco a saúde pública.
Relativamente a penalizações, dados fornecidos pela Inspectora-geral da INAE indicam que, em 2018, acima de 60 agentes económicos foram surpresos por essa prática e aproximadamente 20 neste ano.
“Só que os processos ainda não foram concluídos porque, depois de penalizarmos, nós submetemos à Procuradoria-Geral para o desfecho do processo e, por fim, os produtos são destruídos”, frisou Rita Freitas.
A penalização por contrafacção de produtos em Moçambique consiste em apreensão, multa de 112 salários mínimos para sociedades unipessoais e 224 para uma sociedade por cotas. (Evaristo Chilingue)