O Banco de Moçambique (BM) tem vindo, nos últimos anos, a emitir recorrentemente Bilhetes do Tesouro (BT's). Esta atitude do banco central tem sido criticada pelo sector privado – nomeadamente pela CTA – porque, dentre várias razões apontadas, tem estado a contribuir para a falência de muitas empresas. Não obstante, o BM voltou semana finda a fazer uma nova emissão de obrigações.
Falando em Maputo, no âmbito das visitas a associações, federações e câmaras membros, o presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, disse que a emissão de BT's pelo BM é motivo de muita preocupação, pois a medida causou a falência de muitas empresas. "Estamos a falar de cerca de três mil empresas que saíram do mercado, só nos últimos três anos, porque não tinham dinheiro para reinvestir. É que os BT's sugam a massa financeira, criam privilégio para a banca comercial, em detrimento do sector privado", afirmou o dirigente associativo, tendo acrescentado que o comportamento do BM poderá continuar a contribuir para o descalabro.
Outra crítica formulada pelo sector privado centra-se na falta de comunicação por parte do BM, sobre o objectivo da emissão das obrigações. "Nesse sentido nós defendemos que primeiro haja a separação dos títulos para entendermos os propósitos e não agitarmos o mercado com um endividamento que pode não ser", disse o presidente da CTA.
Face à lacuna no tocante à partilha de informação, o sector privado insta o BM a ser mais aberto e a esclarecer o mercado quanto ao propósito da emissão das obrigações: se visam o endividamento público (a tesouraria do Estado) ou se servem para a condução da sua política monetária – que na óptica da CTA seria o ideal.
Em relação à última emissão de BT's, o BM defende que os mesmos são do tipo B e dirigirem-se às instituições financeiras não monetárias, nomeadamente Sociedades Financeiras de Corretagem, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento, e Empresas Seguradoras. O BM emite os títulos ao abrigo do disposto na alínea b) do número 3 do Artigo 5, do Aviso n.º 11/GBM/2017 de 31 de Maio – Regulamento sobre a Emissão e Transacção de Bilhetes do Tesouro. (Evaristo Chilingue)