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segunda-feira, 21 janeiro 2019 07:34

Ilibados

Prakash Ratilal, Almeida Matos e companhia já podem respirar de alívio. Uma denúncia do Banco de Moçambique contra os antigos administradores do Moza Banco foi liminarmente descartada pelo Ministério Público, num despacho de abstenção datado de 26 de Dezembro. O BM se queixara à Justiça alegando haver indícios de os gestores terem “omitido deveres funcionais inerentes às suas responsabilidades no Moza, nomeadamente a falta da aprovação de instrumentos que permitissem ao banco dotar-se de ferramentas de gestão de riscos inerentes à sua actividade”.

 

 Essa alegada omissão, nomeadamente a falta de um programa de gestão de risco, levaria a uma crise profunda do Moza, suscitando a intervenção Banco de Moçambique, alegava o BM. Segundo a denúncia, na qualidade de membros do Conselho de Administração, aos denunciados cabia a aprovação de estratégias, políticas e procedimentos de gestão de risco, adoptando uma atitude de diligência e ainda fortalecendo os mecanismos de uma gestão sã e prudente.

 

O Banco de Moçambique tinha arrolado na denúncia todos os representantes dos órgãos sociais do Moza, nomeadamente os administradores (onde se destacam Prakash Ratilal, Ibrahimo Ibrahimo, Cesar Gomes, João Fernandes Jorge, Luís Magaço Júnior, Paulo Dambusse Marques Ratilal), o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (Castigo Langa) e membros do Conselho Fiscal (com destaque para Edgar Baloi e Paula Ferreira). O BM queria que todos eles fossem responsabilizados criminalmente por gestão danosa.

 

A primeira avaliação do Ministério Público foi determinar quem eram, afinal, os sujeitos activos das alegadas infrações. Concluiu que Castigo Langa, Edgar Baloi e Paula Ferreira não podiam estar na lista porque não exerciam papeis de administração. Da investigação dos factos de acordo com a denúncia do banco central, o MP disse que “não foram reunidos elementos”, para sustentá-la.

 

Quanto à gestão de risco, o MP escreve que “comprova-se que o Moza Banco, através dos seus administradores, elaborou e submeteu ao Banco de Moçambique um Programa de Gestão de Risco” e acrescenta que “no contexto de análise jurídico-criminal, julgamos ser irrelevante o facto de o programa submetido não ter merecido a análise favorável do regulador, pois a imputação deste tipo legal de crime tem por base a omissão do dever de diligência e não a falta de competência técnica do administradores traduzidos na perfeição técnica do documento”.

 

Quanto às alegações de que os administradores tenham sido os responsáveis pelos danos patrimoniais sofridos pelo Moza Banco (nomeadamente um fraco retorno das aplicações financeiras, um rácio de solvabilidade de -6.07%, escassez de liquidez, deterioração de fundos próprios), o MP argumentou que as deficiências detectadas foram devidamente tramitadas em procedimentos administrativos e que “no período em análise ocorreram no país eventos económicos negativos com potencial para impactar negativamente sobre qualquer entidade do perfil do Moza Banco, tais como a depreciação do Metical, a falta de apoio dos doadores externos em decorrência da descoberta das dividas ocultas, entre outros”. Em suma, o MP constatou não haver elementos suficientes que comprovem a existência de infraccão criminal e de qualquer gestão danosa por parte dos visados. (M.M.)

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