Alguns dias depois da publicação, no Boletim da República (BR), do Diploma Ministerial número 64/2021, de 21 de Julho, que aprova o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado Sujeitos ao Pagamento do Imposto sobre Consumo Específico, assinado pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, o nosso jornal apurou que as principais associações económicas de Moçambique escreveram ao Governo solicitando a não implementação do referido instrumento legal, por o considerarem inoportuno e desproporcional, além de se traduzir em estabelecimento indirecto de barreiras ao livre comércio.
Com a aprovação do referido Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado Sujeitos ao Pagamento do Imposto sobre Consumo Específico – nominalmente já em vigor desde o último sábado, 21 de Agosto, tendo em conta que o mesmo tinha uma “vacatio legis” (período que medeia a aprovação e a entrada em vigor) de 30 dias – passa a ser exigível o selo em cervejas, designadamente depois que aprovado, pela Autoridade Tributária de Moçambique, um instrumento específico visando viabilizar esse objectivo.
As agremiações económicas em causa são a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS), a Associação Industrial de Moçambique (AIMO) e a Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), todas elas conhecidas por publicamente advogarem, em diversas plataformas, pelo estabelecimento e consolidação de um bom ambiente de negócios, o que pressupõe, de entre outros, a existência de um profício e sistemático diálogo público-privado.
Como evidência da inoportunidade da implementação do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, Carta apurou que as citadas associações económicas apontam questões contextuais como a pandemia da COVID-19, que está a causar pressões a todos os níveis às empresas abrangidas pelo diploma legal em referência, e o terrorismo na província de Cabo Delgado, que está, de entre outros, a criar no go zones naquela unidade territorial.
Em jeito de consubstanciação do facto de a entrada em vigor do regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial acima referido se traduzir em estabelecimento indirecto de barreiras ao livre comércio, a ACIS diz, na carta que dirigiu a Adriano Maleiane a 12 de Agosto corrente, que se está a colocar em causa a protecção da indústria nacional.
Continuando, a ACIS refere que a aludida desprotecção vem, de certa forma, aumentar os custos associados à produção, ao que se ajunta o encarecimento do preço do produto final, situação que pode desincentivar o consumo dos produtos nacionais cuja manufacturação será abrangida pelo citado diploma legal, nomeadamente cervejas e RTDs.
O desestímulo ao investimento e a quebra de produtividade, devido às características específicas dos sub-sectores de produção de cervejas e de tabaco manufacturado, constituem outros problemas arrolados pela ACIS.
A AIMO diz, na correspondência que dirigiu, igualmente, ao ministro da Economia e Finanças, a que Carta teve acesso, que “infelizmente, a selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado é implementada num contexto em que a economia é afectada pelas medidas restritivas impostas para mitigar a propagação da COVID-19. À semelhança de outros sectores, a indústria de bebidas alcoólicas e de tabaco [manufacturado] não escapa dos efeitos negativos, levando à baixa da produtividade”.
A APIBA, em particular, destaca, quanto ao sector de cervejas e RTDs, a inoperância da selagem nas linhas de enchimento de cervejas, decorrente do facto de, devido à alta velocidade das linhas de enchimento, a adição da selagem no processo de enchimentos (que, em média, varia de 40.000 a 60.000 garrafas por hora, podendo, em linhas mais modernas, atingir 80.000 garrafas por hora) se afigura como uma disrupção à eficiência produtiva, mormente dos produtores nacionais, os quais deveriam mudar as definições nas linhas de enchimento para acomodar uns volumes irrisórios representados pelas encomendas de Moçambique.
Na sua missiva, enviada a Maleiane na primeira semana de Agosto corrente, a APIBA destaca, igualmente, o facto de a selagem de cervejas e RTDs ser lesiva para os produtores, importadores e para a economia do país. Na verdade, o custo-benefício da introdução de selagem no domínio de cervejas e RTDs é nitidamente problemático, sobretudo se se considerar que as perdas em colecta fiscal resultante de contrabando [de cervejas e RTDs] ser de menos de 1% (um porcento), conforme constatou um estudo independente sobre a matéria, conduzido pela Euromonitor International.
A APIBA refere ainda que as análises por si feitas aos editais dos leilões de bebidas alcoólicas apreendidas pelas Alfândegas mostra que a quota de cervejas e RTDs, no conjunto das bebidas alcoólicas apreendidas, “não só é insignificante, como também parece se cifrar abaixo das estimativas da Euromonitor International. Com base nestas constatações, se observa a desproporcionalidade da medida”.
Na última sexta-feira, em encontro que manteve com o Governo, representado pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, e pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, a CTA apelou, através do seu presidente, Agostinho Vuma, ao Governo para que não avançasse com a implementação do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado Sujeitos ao Pagamento do Imposto sobre Consumo Específicos, aprovado pelo Diploma Ministerial número 64/2021, de 21 de Julho, por se tratar de um grande revés à indústria nacional, em particular ao sector de produção de cervejas, que, nos últimos cinco anos, investiu pouco mais de 300 milhões de dólares norte-americanos na construção de duas novas unidades fabris (CDM e HEINEKEN) no distrito de Marracuene, província de Maputo.
No mesmo encontro, um representante da APIBA questionou ao Governo se teriam, eventualmente, sido consideradas outras opções que não a selagem, que implica o incremento dos custos de produção, e se, de alguma forma, a decisão terá sido ou não informada por algum estudo. O Governo nada disse a propósito. (Carta)