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BCI
quarta-feira, 19 janeiro 2022 07:41

Portagens custarão 40 a 580 Meticais e CIP alerta que cidadãos podem recusar a pagar

As portagens da Estrada Circular de Maputo, nomeadamente, Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola-Gare, entram em funcionamento no próximo dia 01 de Fevereiro, com custos que variam entre 40 a 580 Meticais. 

 

Para o Centro de Integridade Pública (CIP), a sua instalação foi marcada por várias irregularidades e, neste âmbito, exige a sua reversão dentro de duas semanas, sob pena de os cidadãos recusarem a pagar as taxas, com respaldo na lei fundamental.

 

De acordo com um Despacho dos Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, publicado a 14 de Janeiro corrente no Boletim da República, os veículos da Classe I deverão pagar nas portagens da Circular de Maputo 40 Meticais, Classe II 140 Meticais, 380 Meticais para Classe III e 580 Meticais Classe IV.

 

O documento sublinha que os transportadores colectivos e semi-colectivos de passageiros (chapas), tractores com ou sem atrelado, beneficiam de um desconto de 75%. Isto é, 10 Meticais; 35 Meticais e 95 Meticais respectivamente. Os utilizadores frequentes também terão um desconto que irá variar de 7% a 60%. Com esse benefício (e de acordo com o número de frequência que parte de 11 a mais de 60 vezes por mês), a taxa a pagar irá variar de 16 a 35 Meticais por automobilista.

 

As portagens da Circular de Maputo foram instaladas no meio de tantas irregularidades que, de acordo com o CIP, ferem a Constituição da República (e não só) e, por consequência, irão afectar o cidadão.

 

“A concessão da Estrada Circular para gestão privada da REVIMO [Rede Viária de Moçambique] e o estabelecimento de quatro portagens violou, por um lado, a Constituição da República, por não terem sido observados os princípios de obrigatoriedade não discriminatória (artigo 248) e acesso universal dos cidadãos aos serviços públicos, com fundamento, de entre outros, na igualdade entre todos (artigo 35), e, por outro lado, violou a Lei das Parcerias Público-Privado, pelo facto de o Governo ter optado pelo ajuste directo, sem que houvesse uma situação ponderada que justificasse a opção pelo regime excepcional”, escreve uma análise do CIP.

 

Além disso, aquela organização da sociedade civil lembra, por outro lado, que a duração do contrato de concessão da Estrada Circular extrapolou o máximo estabelecido na Lei 15/2011, de 10 de Agosto que é de 10 anos, para a concessão de empreendimentos funcionais, como é o caso da Estrada Circular. Com a Estrada Circular já concessionada, em violação da Constituição da República e da Lei, o CIP afirma que o Governo está a cometer outra ilegalidade que consiste em não criar vias alternativas, sem portagens, para os cidadãos.

 

“No caso específico do troço entre a vila de Marracuene e a cidade de Maputo, não existe uma estrada pavimentada sem portagem para ser usada pelos automobilistas. Todo o automobilista que pretenda circular de Marracuene a Maputo-cidade e vice-versa deve, obrigatoriamente, pagar taxas de portagem, seja pela Estrada Circular ou pela Estrada Nacional Número 1. Isto viola o princípio de gratuitidade dos serviços públicos, pelo qual o Governo é obrigado a construir uma estrada para a circulação dos cidadãos, isenta de pagamento de qualquer taxa”, descreve a análise do CIP.

 

A organização alerta que a inconstitucionalidade e ilegalidades podem justificar a recusa pelos utentes, com respaldo na lei fundamental, de pagar as taxas de portagens, algo que não estaria a acontecer pela primeira vez em Moçambique. 

 

Em 2015, lembra a fonte, os utentes da Estrada Nacional Número 7, na Província de Tete, recusaram-se a pagar taxas de portagens instaladas pela empresa concessionária, a Estradas do Zambeze.

 

“Deste modo, o Governo deve sanar as irregularidades, criando vias alternativas transitáveis antes de iniciar com a cobrança de taxas de portagens, principalmente nos troços que ligam o distrito de Marracuene à cidade de Maputo”, exorta o CIP. (Evaristo Chilingue)

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