É claro, podemos nos questionar sobre as razões por que o Salimo Abdula precisa de comprar um Rolls Royce, para conduzir em Moçambique, expondo-se ao mundo dos raptos – ele que já teve um filho raptado. Está a ser exagerada esta reação visando a sua figura. Aliás, poderíamos questionar sobre essa opção se Salimo Abdula tivesse importado a viatura para utilizá-la na sua vida doméstica.
Mas parece que nao é este o caso. O empresário moçambicano Salimo Abdula foi recentemente nomeado Cônsul Honorário do Reino da Malásia em Moçambique. A importação da viatura em causa é para ser usada nas suas funções de Cônsul. O carro vai ter matrícula amarela, a condizer. Tudo foi feito dentro da lei.
Salimo Abdula beneficiou da isenção na qualidade de antigo deputado da Assembleia da República pela bancada parlamentar da Frelimo, função que exerceu na legislatura de 1994 a 1999. A isenção foi autorizada pelo diretor-geral das Alfândegas de Moçambique, Taurai Tsama, no dia 8 de Dezembro de 2022, em resposta ao pedido do beneficiário.
Tal como já foi escrito, é de lei que, na qualidade de antigo deputado, Salimo Abdula seja elegível para beneficiar de isenção para a importação de viaturas. Essa isenção é coberta pelo Estatuto, Segurança e Providência do Deputado, o qual estabelece que “o antigo deputado que tenha exercido o mandato por cinco ou mais anos e não renove, tem o direito a uma única isenção de direitos aduaneiros e outros encargos para a importação de uma viatura para uso pessoal ”. 1 Cfr alínea a) do art. 46 da Lei n. 31/2014, de 17 de Dezembro, de Revisão de Estatuto, Segurança e Providência do Deputado.
Salimo Abdula não cometeu qualquer infração, apenas gozou de um privilégio legal. Por isso, o foco da discussão pública não devia ser ele.
O facto de a lei permitir que um dos homens mais ricos do país, dono e dirigente de grandes empresas, possa beneficiar de isenção para a importação de viaturas de luxo, não faz dele, Salimo Abdula, um prevaricador, ou pessoa com moral inferior que os outros. Por outro lado, se a “Autoridade Tributária distribui isenções a empresários, a políticos”, isso não pode ser imputado a Salimo Abdula.
Ficou claro que na vaga de reações que esta importação, isenta de impostos, suscitou, o alvo principal foi o cliente do Estado, o importador (beneficiários da isenção), e não o Estado (concedentes da isenção).
Todo o mundo colocou o ônus sobre o beneficiário quando o foco seria, a meu ver, questionar porque razões Moçambique continua a oferecer isenções fiscais desta natureza. De como que atirar a acusação de imoralidade sobre Salimo Abdula parece ser exagerado, um exagero que decorre da nossa invejinha moçambicana. Quem deve ser questionado é o Estado.
Por que é que um Estado pobre continua a oferecer mordomias fiscais milionárias a uma elite política minoritária, e a partidos políticos, com a Frelimo em destaque, que as comercializam no mercado, preveetendo a concorrência livre? Quem põe fim a isto?