Director: Marcelo Mosse

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segunda-feira, 06 novembro 2023 11:22

Nosso Moçambique adiado!?

Definitivamente, o nosso Moçambique está adiado. Não era este o Moçambique da Frelimo de 1962; de 1964; de 1974; nem de 1977, muito menos de 1984/5… Não era este o Moçambique que muitos dos moçambicanos alimentaram durante estes… cerca de sessenta, setenta anos de consciência social e política. Não foi este o Moçambique que a FRELIMO inculcou em nossas mentes desde os anos sessenta e setenta do século passado! Estamos hoje a vivenciar momentos bastante complicados, inacreditáveis… de honestidade, ética, moral, seriedade bastantemente duvidosas, quase zero! Momentos que nada têm a ver com as nossas aspirações. Aspiraçǒes de uma Nação de Paz e harmonia social, de justiça social, de concórdia e de bem estar! Estamos a desconseguir ser irmãos. Não estamos a conseguir organizar e jogar um bom jogo limpo, que satisfaça e tranquilize todos os 32 milhões de corações! Não conseguimos ganhar limpamente! NADA!  

 

O meu mês de Outubro tinha, como sempre teve, desde que me achei crescido, tudo, mas absolutamente tudo, para ser aquele meu mês mais feliz do ano! É o mês que alberga a data do meu aniversário natalício. Quando começou, esfreguei as mãos e pensei que ia, nas próximas semanas e dias, curtir um dos períodos mais excitantes do ano…

 

Mas… êhhh… nunca imaginei que este seria qualquer coisa que nunca tivesse absolutamente nada a ver com o meu habitual mês de Outubro. Pesadelo!...

 

Jamais imaginei que um dia testemunharia a tudo o que os meus olhos me proporcionam ao longo dos últimos três a quatro semanas. Incredulidades e incredulidades. Tudo espectáculo gratuito, indigno de uma sociedade civilizada, que pretende paz, harmonia e (re)conciliação. Que ultrapassa largamente aquele do Gungu. Nunca acreditei que testemunharia a um momento em que moçambicanos abdicassem de si mesmos, da sua idoneidade, humanismo e personalidade… do seu próprio país! Já me indignei bastante, e continuo, sobre compatriotas que vendem BI’s e passaportes nacionais a estrangeiros desconhecidos, mas não dos que vendem… o próprio país no seu todo, a… transeuntes; e a valores irrisórios! Vejam ao que chegamos, moçambicanos a dispararem balas de verdade contra outros moçambicanos em plenas zonas urbanas…

 

Nunca imaginei que compatriotas presidentes de mesas abdicassem do seu país, moçambicanos que se consideram patriotas… a troco de 500 ou 600 mil meticais, pela imagem, soberania, idoneidade e seriedade do país! Entregar o país desta maneira a transeuntes? Moçambicanos recusarem-se a assinar os editais a troco de valores monetários?... Interromperem os apuramentos e recolherem os materiais para parte incerta?… Desviarem e desvirtuarem urnas, editais e… todos os materiais eleitorais?

 

Como compreender que os presidentes de mesa se recusaram a assinar os editais e  actas, violando grosseiramente as suas atribuições principais e não são responsabilizados? Indivíduos com muita personalidade como aquele presidente em uma escola em Quelimane que preferiu ser morto (felizmente, não foi) a assinar os editais?!… - que espectáculo gratuito? Como se sente hoje diante dos seus filhos, da família e amigos?... Como compreender que não estejam detidos e a contas com a justiça, ao contrário daqueles jovens que se manifestavam mostrando seu descontentamento para com os resultados anunciados… os presidentes de mesa conhecidos e confessos que se recusaram a cumprir as suas obrigações em crime tipificado como desobediência qualificada? Um, ao que consta, confessou ter recebido 500 mil meticais em troca de favorecer a um partido… Como compreender que tenha havido interrupções ilegais de contagens de votos e que os materiais depois tenham sido ilegalmente levados para sítios desconhecidos e incertos, mas em residências individuais; falsificaçǒes de editais? Porquê e com que objectivos? Como compreender a violação do preceito legal de fixação dos editais das assembleias de voto justamente nos locais de votação e logo a seguir à aferição dos dados de votação? Como compreender que a contagem tenha sido interrompida por incompreensíveis razões, incluindo a falta de iluminação, justamente no momento de contagem dos votos? Como compreender que as CDE tenham interposto acções judiciais em lugar dos próprios actores? Como compreender tudo isto?...

 

Como entender que dos editais emanados numa assembleia de votos que, por direito, todos os membros da assembleia receberam, incluindo os delegados dos partidos políticos, na nossa justiça só alguns editais são aceitáveis, credíveis e os outros não, quando todos os editais foram distribuídos no mesmo local e ao mesmo tempo a todos de direito? Qual, afinal, a aritmética aplicável… os editais que têm os números certos são de um ou outro lado, quando todos os editais foram distribuídos a todos os delegados de uma mesa de voto?

 

Igualmente, como entender que o mote da polícia seja o de dispersar as manifestações? Dispersar, por quê? Há ou não liberdade de manifestação? Como explicar que a polícia dispare primeiro contra uma concentração e depois aponta que a manifestação era/é desordeira?

 

E, cúmulo dos cúmulos, como entender certos analistas… aqueles que fecham os olhos a tudo isto que foi mostrado ao vivo em vários media,  demonstrado e provado em tribunais e publicações idôneas; mas apontam os dedos aos que manifestam incredulidade e indignação? E como entender que os tribunais não são competentes nas suas competências, se a lei lhas conferiu?... E os chumbos em massa de petições e recursos? Tudo difícil de compreender!…

 

Nosso Moçambique adiado!

 

ME Mabunda

sexta-feira, 03 novembro 2023 06:09

Viver o passado mas não do passado

Orgulha-nos e deve-nos inspirar na construção de um futuro mais risonho, o tempo de Eusébio, Coluna e Matateu, os atletas mais visíveis de um “iceberg” que produzia que se fartava e não se fartava de produzir. A “Universidade” dessas estrelas, foram as areias quentes da Mafalala, terrenos baldios que hoje viraram “dumba-nengues”.
 
Nos dias de hoje, o jovem chega a um clube para se integrar nos iniciados, juvenis ou juniores, sem nunca ter jogado futebol de bairro. O técnico tem que lhe ensinar os fundamentos básicos, numa idade pouco propensa à iniciação. O candidato a craque apresenta-se trazendo na sua folha de serviços desafios esporádicos nos intervalos das aulas ou “uma perninha” nos Jogos Escolares. Se a lógica do ditado “de pequenino se torce o pepino” fosse para aqui chamada, então o pepino não poderia nunca ser torcido, porque uma vez “madala” não se torce: parte-se!
 
NOVOS TEMPOS... NOVOS VENTOS!
 
A “abertura das fronteiras”, integrando os Mambas noutros patamares, foi um passo positivo, com Geny Catamo e Reinildo Mandava como nomes mais sonantes. Mas há que (re)pensar outros pontos, neste “edifício em construção”, infelizmente de cima para baixo. Estamos numa situação em que na Selecção Nacional, mais de dois terços dos jogadores actuam no estrangeiro e uma boa percentagem dos craques do Moçambola vêm de fora. Porém, ao que tudo indica, vivem-se tempos e ventos promissores, sobretudo fora da capital do país, onde o futebol é uma festa.
 
Mas é de Maputo que vem o bom exemplo do Black-Bulls, através da construção de um vasto parque desportivo, com a prioridade a apontar para a formação, em contra-ponto, por exemplo, com os espaços dos campos do Desportivo e Maxaquene semi-abandonados, “ressuscitando” de quando em vez para espectáculos musicais.
 
Ai, Torneio BEBEC: quanta saudade!!!
quinta-feira, 02 novembro 2023 12:10

Sons do Cockpit

Em jeito de homenagem ao Comandante Abel Chambal (1962-2023)

 

Em 1992, quando da assinatura do acordo de paz, uma outra paz – a paz da alma – já habitava nos corações de familiares e amigos, em festas e casas de pasto da cidade, e não só, com o singelo contributo de Abel da Conceição Chambal, El Comandante.  

 

No cockpit do DC-10 ou de um Boeing da companhia de bandeira, no regresso de mais uma jornada no exterior, cada uma das suas aterragens, as “manteigadas” conforme, carinhosamente, as tratava, eram também aterragens de paz. Uma paz que vinha com uma chique estampa de uma loja de música, algures pelo mundo fora.

 

Há dias, uma manhã de domingo, as notícias do seu estado de saúde não eram as melhores, a prece fora como ele ensinara: ouvindo música. Foram perto de três horas intensas de “Sons do Cockpit” culminadas num repentino silêncio, por conta de uma possível reclamação da vizinhança.   

 

Não tardara. A porta bate. Era a vizinha, totalmente tomada e com a alma preenchida de saudades de boa música. “Toca outra vez, vizinho”. Do som do pedido, a confissão de que se rendera aos sons que, no fundo, vinham do cockpit sob as rédeas do Comandante Abel Chambal.  

 

Ainda há dias, um grupo de amigos, com génese fraterna nos “Sons do Cockpit”, combinara arranjar um momento com o Abel Chambal. Na verdade, um pretexto para reconhecer quem trouxera a única, a efectiva e definitiva paz - a “ Paz da Alma” – simbolizada na eterna assinatura das capas dos seus CD’s: a indelével Benta&Abel.

 

Das últimas lembranças, fora as do quotidiano de proximidade, a da sua preocupação com a mãe pátria, de que tanto amava e dera por ela, incluindo intervenções críticas sobre o seu rumo, ora turbulento, quanto fora, também, os seus últimos dias em leito hospitalar.  

 

No corpo da mensagem de que “Perdemos o Abel” na noite do dia 29 de Outubro, uma ténue marca de água da decolagem de um vôo com destino ao reino dos céus e com a inscrição de baptismo: “Paz da Alma”.

 

Hoje, na cadência de “Sons do Cockpit”, o aceno derradeiro para a aeronave “Paz da Alma”, que parte para o além, sob as rédeas do seu eterno Comandante, Abel da Conceição Chambal, o piloto-mor do bom ouvido musical de muitos, dentre próximos, distantes e anónimos, que, seguramente, perdurará na descendência de cada um.

 

Saravá, Abel Chambal!

 

Nando Menete

 

Maputo, 02 de Novembro de 2023

 

Nota: Abel da Conceição Chambal (1962-2023), Piloto, fora um Comandante por excelência e cumpriu com 12.300 horas de vôo e cerca de 6500 aterragens.

Nos recentes acórdãos do Conselho Constitucional (CC) relativamente ao contencioso eleitoral atinente às sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023, este órgão de soberania diz, de forma expressa e equívoca, ter competência exclusiva para invalidar os resultados das eleições em Moçambique, entanto que Instância Contenciosa Eleitoral Suprema.

 

Em bom rigor, trata-se de alegada competência exclusiva do CC em razão da matéria e da hierarquia, excluindo-se assim, nessa competência, os tribunais judiciais eleitorais, conforme se depreende, a título de exemplo, do Acórdão n.º 15/CC/2023 de 23 de Outubro referente ao Processo n.º 26/CC/2023 – Recurso Eleitoral, em que é Recorrente a Comissão Distrital de Eleições de Chókwè e Recorrido – o Tribunal Judicial Distrital de Chókwè.

 

O CC alicerça a sua posição nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República de Moçambique (CRM), a qual determina que cabe ao Conselho Constitucional: “apreciar, em última instância, os recursos e reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei.” (O sublinhado é nosso).

 

Da supracitada norma constitucional não resulta claro e inequívoco que o CC tenha competência exclusiva para validar ou invalidar os resultados eleitorais em Moçambique, senão em última instância. O que significa que há possibilidade legal de apreciação de casos de ilegalidades que relevam para a nulidade ou invalidação dos resultados eleitorais pelos tribunais judiciais, em primeira instância. Aliás, parece que essa alegada competência exclusiva do CC tampouco resulta de qualquer norma em legislação eleitoral ordinária em vigor.

 

O CC teria competência exclusiva se, por exemplo, a norma constitucional supra mencionada estipulasse que cabe ao CC apreciar como instância única ou primeira e última instância a validação/invalidação dos resultados eleitorais nos termos da lei.

 

As competências do CC não se presumem, resultam, expressa e inequivocamente, da lei. Neste contexto, vale a pena notar que, da norma constitucional supra mencionada, não é possível perceber, senão por presunção forçada, essa competência exclusiva de validar ou invalidar as eleições que o CC alega ter nos seus acórdãos relativamente aos recursos eleitorais das decisões dos tribunais judiciais de distrito, como é o caso do acórdão acima indicado do Tribunal Judicial Distrital de Chókwè.

 

No mesmo sentido de não se atribuir qualquer competência exclusiva ao CC para validar ou invalidar os resultados de uma eleição em Moçambique nos termos na alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da CRM; a norma contida no n.º 1 do artigo 144 da Lei n.º 14/2018 de 18 de Novembro, que altera e republica a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto  (Lei Eleitoral), não confere competência exclusiva em razão da matéria e da hierarquia ao CC sobre a validação ou invalidação dos processos eleitorais no ordenamento jurídico moçambicana.

 

Ora, o n.º 1 do artigo 144 da Lei Eleitoral estabelece o seguinte:

 

“A votação em qualquer mesa da assembleia de voto e a votação em toda a área da autarquia local só são julgadas nulas, desde que se haja verificado ilegalidades que possam influir substancialmente no resultado geral da eleição.” Como é fácil compreender, também desta norma não resulta que o CC é órgão que tem a competência exclusiva para a declaração da invalidade das eleições por nulidade.

 

Pelo contrário, a competência para julgar nulo o processo de votação, em sede do contencioso eleitoral, é dos tribunais judiciais de distrito em primeira instância e do CC em última instância nos termos da lei. Igualmente, não resulta do n.º 1 do artigo 144 da Lei Eleitoral que somente o CC tem a competência de verificar que as ilegalidades praticadas possam influir substancialmente no resultado geral da eleição.

 

Nenhuma norma da legislação eleitoral em vigor veda a possibilidade de recursos aos tribunais de primeira instância relativamente às irregularidades eleitorais assacadas durante a eleição. Se assim é, os tribunais judiciais exercem completamente a função jurisdicional sobre os casos que lhes são apresentados, penalizando as violações da legalidade, garantindo o respeito pelas leis, assegurando os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal, conforme dispõem os n.º 1 e 2 do artigo 211 da CRM.

 

A função jurisdicional dos tribunais eleitorais de primeira instância sobre as irregularidades, ilegalidades ou fraudes eleitorais não se limita a uma função de correio no sentido de apenas remeter o caso à apreciação do CC. Mas com a obrigação do processo ser interposto, primeiramente, em sede dos tribunais judiciais, como primeira instância.

 

Essa pretensão mostra-se juridicamente incoerente de tal maneira que se estivesse consagrada a referida competência exclusiva não haveria necessidade de se recorrer aos tribunais de primeira instância para se chegar ao CC e nem é de se chamar à colação a questão de impugnação prévia, considerando, por hipótese, verdadeira a alegada competência exclusiva do CC. Os recursos seriam directamente interpostos no CC sem passar por qualquer órgão eleitoral a nível gracioso ou judicial, o que não é o caso.

 

Mais do que isso, é que as decisões dos tribunais judiciais em matéria do contencioso eleitoral jamais transitariam em julgado mesmo que não fossem objecto de recurso para o CC. O que representa uma contradição ao princípio do caso julgado na teoria geral do Direito Processual ou do Direito do Contencioso, quando verificados os requisitos para o efeito, como é o caso de caducidade do direito de recurso da decisão judicial.

 

Do acima exposto, a primeira conclusão é que não se percebe onde o CC foi buscar fundamento para a sua alegada competência exclusiva, em detrimento dos tribunais judiciais de primeira instância, em matéria de invalidação dos resultados dos processos eleitorais se tal competência não resulta da CRM e nem da Lei Eleitoral. O CC procura, erroneamente, dar a entender que essa competência exclusiva resulta do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da CRM, o que não é verdade, até porque a única forma de chegar a essa conclusão é por uma forçada presunção, mas as competências do CC não se presumem.

 

A segunda conclusão é que o Acórdão n.º 15/CC/2023 de 23 de Outubro referente ao Processo n.º 26/CC/2023 – Recurso Eleitoral e outros de conteúdo similar, no que concerne à referida competência exclusiva do CC, violam o princípio constitucional da função jurisdicional dos tribunais prevista no artigo 211 da CRM.

 

A terceira conclusão é que os acórdãos do CC em referência sobre a invalidade ou nulidades dos resultados das eleições banalizam a função dos tribunais judiciais eleitorais e não esclarecem em que situação e como se pode recorrer ao CC para apreciar e declarar a invalidade das eleições por prática de ilegalidades ou fraudes eleitorais se de qualquer modo o CC vai se pronunciar em processo próprio independentemente de qualquer recurso para o CC.

 

Por João Nhampossa

 

Human Rights Lawyer

 

Advogado e Defensor dos Direitos Humanos

Por Catarina de Albuquerque, CEO da parceria Global Sanitation and Water for All, sediada na UNICEF, e primeira Relatora Especial das Nações Unidas para o Direito Humano à Água Potável e Saneamento Seguro.

 

Para alcançar água limpa e saneamento para todos até 2030, África precisará quase triplicar os seus investimentos actuais e mobilizar um adicional de 30 mil milhões de dólares anualmente. Pode parecer uma quantia considerável, mas corresponde a menos de dois por cento do Produto Interno Bruto (PIB) actual do continente. Além disso, é muito menos do que os estimados 170 mil milhões de dólares perdidos anualmente devido à escassez de água, saneamento precário e doenças na África Subsaariana.

 

Historicamente, os ministros das Finanças têm sido apáticos na alocação de fundos para água e saneamento, porque esses serviços são vistos como um fardo para os orçamentos públicos. Já se ouviu dizer que proporcionar acesso é "muito caro" e "menos urgente do que enfrentar as mudanças climáticas, uma pandemia ou uma emergência humanitária."

 

Infelizmente, muitos decisores são frequentemente tentados a perseguir um objectivo à exclusão de outros. Não podemos alcançar metas climáticas se os países enfrentam escassez de água. Não podemos melhorar a saúde quando mais crianças com menos de cinco anos morrem de água contaminada do que de balas na guerra.

 

Mas existem maneiras de pagar pela água e saneamento que podem ajudar os líderes a alcançar os seus objectivos de desenvolvimento. Então, como triplicamos o investimento?

 

Primeiro, precisamos começar com a priorização política. Quem aumenta ou diminui os orçamentos? Quem decide metas ambiciosas para aumentar o acesso à água e saneamento? São decisões políticas, e acredito que, quando a vontade política é mobilizada para priorizar a água e saneamento, o financiamento segue.

 

Por exemplo, no início deste ano, nove governos africanos anunciaram que estão a trabalhar em Pactos Presidenciais sobre Água e Saneamento. Essas iniciativas incluem aumentos nas alocações orçamentárias, fontes inovadoras de financiamento e planos para construir novas infraestruturas. Esperamos que outros países do continente - e além - sigam o exemplo.

 

Em segundo lugar, precisamos convencer os ministros das Finanças de que a água e saneamento geram altos retornos económicos e financeiros. Cada dólar investido em água e saneamento resilientes às mudanças climáticas em África retorna pelo menos 7 dólares.

 

A seguir, os governos e os seus parceiros podem utilizar de forma mais eficaz os recursos financeiros que já têm, incluindo tarifas de água doméstica, impostos e empréstimos micro e macro.

 

Por exemplo, os funcionários do governo podem pensar que estão a tornar a água e saneamento mais acessíveis para os agregados familiares mais pobres ao instituir tarifas baixas para todos os clientes. No entanto, isso frequentemente cria uma falta de receita para cobrir os custos operacionais básicos das empresas de água, que então precisam de apoio financeiro adicional do governo para sobreviver. Isso também pode subsidiar involuntariamente agregados familiares e empresas mais ricos que podem pagar mais.

 

Alternativamente, Burkina Faso instituiu tarifas mais altas para o comércio e a indústria para compensar os custos de fornecer conexões domésticas e fontes públicas dentro de comunidades mais pobres.

 

O dinheiro de impostos destinados é mais uma maneira de pagar pela água e saneamento. A Europa e a América do Norte historicamente usaram impostos sobre propriedades para financiar investimentos de capital nesses serviços, enquanto a Coreia do Sul usou o dinheiro de impostos sobre a venda de álcool.

 

A base de um clima de investimento saudável também exige uma regulamentação mais forte do sector: padrões bem documentados com metas de desempenho, linhas claras de responsabilidade, incentivos e penalidades. Por exemplo, o Quénia uniu forças com o Banco Mundial para avaliar a solvência das suas empresas de água a fim de atrair financiamento doméstico e internacional.

 

Por fim, a comunidade internacional precisa construir relacionamentos com ministros das Finanças, trazendo os exemplos certos de políticas que podem alcançar objectivos de desenvolvimento. Esse é o objectivo da nossa próxima Reunião dos Ministros das Finanças de África, que será realizada em 31 de outubro de 2023, organizada pelo Sanitation and Water for All, UNICEF e pelo Conselho de Ministros Africanos para a Água.

 

Esta é uma oportunidade única para o nosso sector se posicionar não como um dreno de recursos nacionais, mas sim como um investimento no desenvolvimento humano e económico. Além disso, muitos ministros das Finanças já estão a tomar medidas positivas para financiar a água e saneamento nos seus países, e estamos empolgados para partilharem a sua experiência.

 

Existem poucas oportunidades em que um único investimento pode melhorar a saúde pública e a qualidade de vida, estimular o crescimento económico e reduzir as desigualdades, mas investir em água faz tudo isso e mais.

 

É hora de colher os benefícios.

terça-feira, 31 outubro 2023 09:39

Fale agora ou cale-se para sempre!

“Fale agora ou cale-se para sempre!”. Depois que o conservador lera esta frase, o fotógrafo da cerimónia nupcial decidira fazer umas fotos do lado oposto e frontal para os convidados. E enquanto caminhava, o que parecia apenas o som da batida dos seus sapatos era também o da batida cardíaca do noivo, que para se manter com algum aprumo tivera que segurar, com as duas mãos, a mesa do conservador.

 

No dia da leitura dos resultados eleitorais de 11 de Outubro esperava que o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que por ser religioso e da igreja em que esta frase fora cunhada, introduzisse a mesma na leitura dos resultados, perguntando: “Alguém dos presentes, que nos assiste ou que nos ouve, terá alguma razão contra os resultados anunciados, fale agora ou cale-se para sempre!”

 

Assim não foi. E se assim tivesse sido? Certamente que o vice-presidente da CNE teria sido o primeiro a levantar a mão, avaliando o seu pronunciamento à imprensa logo após a leitura dos resultados oficiais. E qual teria sido o acolhimento caso ele tivesse tido tal oportunidade?

 

Na cerimónia do casamento acima, a pergunta também fora feita amiúde pelos presentes e ninguém sabia que procedimentos seriam tomados caso tivesse aparecido um protestante, pois, até então, ninguém tivera presenciado. Por hipótese aventara-se a possibilidade de que todas as questões eram ultrapassadas antes da cerimónia, mantendo-se a pergunta por mero costume e sem consequências, incluindo as de ordem legal.

 

No contexto da divulgação dos resultados oficiais a possibilidade de que todas as questões seriam ultrapassadas antes da cerimónia de divulgação não cola e nem decola, e tal decorre, ao que parece, da promiscuidade entre os nubentes/jogadores e o conservador/árbitro da peleja.     

 

Ainda assim, ou talvez por isso, a sociedade está a responder ao “Fale agora ou cale-se para sempre!” como atestam os protestos dos protagonistas directos, sobretudo dos que se sentem lesados, e também de diferentes figuras públicas, organizações sociais e de diferentes instituições que se posicionam sobre os acontecimentos em torno destas eleições.

 

Por outro lado, e na senda da mesma pergunta, a sociedade questiona o profundo silêncio ensurdecedor de determinadas personalidades e de instituições de relevo que a luz das suas responsabilidades com a ética e a moral públicas, e independentemente das respectivas posições ou filiações partidárias, já deviam ter vindo a público

 

Por ora, e do ponto de vista formal, a sociedade aguarda pelo punho do Conselho Constitucional em sede da deliberação sobre a validação dos resultados anunciados pela CNE. Até lá, e tal como o momento de suspense ao som da batida dos passos do fotógrafo nupcial, soam alto o da batida do coração de toda a nação moçambicana que firme segura a mesa do conservador face a um potencial AVC.    

 

Ainda por ora, lembrar Fidel Castro, o falecido líder revolucionário cubano, que no decurso de um seu julgamento, na sequência da sua participação numa tentativa de insurreição, culmina a sua própria defesa com a frase “A História me absolverá”.

 

E para fechar: o que fará a História aos que no país, em contramão com as suas responsabilidades no espaço público, se calam diante dos preocupantes acontecimentos em torno das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.  

 

Nando Menete publica às segundas-feiras

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