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quarta-feira, 30 março 2022 03:30

Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República adjudicada obra à empresa do deputado António Niquice no Valor de 16.715.790,00 MT

António Rosário Niquice, deputado e presidente da Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República (CPO), e a sua sócia Paula Maria Nhanala proprietários da empresa Eco Village, Lda receberam a adjudicação do objecto do Concurso n.˚ 01/GADE/UGEA/20221, lançado pelo Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dosDirigentes Superiores do Estado – GADE.

 

O concurso visava selecionar uma empresa para proceder à realização de benfeitorias e obras de adequação protocolar na residência da antiga presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo, no valor de 16.715.790,00 MT (Dezasseis milhões setecentos e quinze mil setecentos e noventas meticais). De acordo com o BR nº 25, III Série, Supl, de 30 de março de 2015 - pág. 966-(25), a empresa Eco Village Lda, criada em 2015, é detida por António Rosário Niquice com 90% das ações e Paula Maria Nhanala, com os remanescentes 10%.

 

Ao ser adjudicado o objecto do concurso acima referido a uma empresa em que o deputado Niquice é sócio maioritário (lembre-se que o mesmo foi, também deputado no mandato da antiga presidente da AR) acaba criando uma situação de suspeição, que é proibida pela Lei de Probidade Pública (LPP), no seu artigo 35 que estatui o seguinte: “O servidor público deve abster-se de (...) celebrar contrato sempre que Nota publicada na página 6 no Jornal Notícias da sexta-feira dia 25 de Março de 2022 se encontre em qualquer circunstância que (...) possa criar no público a percepção de falta de integridade na sua conduta”.

 

Sendo assim, por ser deputado e presidente da Comissão do Plano e Orçamento da AR, o que significa que o mesmo é servidor público, Niquice não devia ter, sequer, participado no concurso em questão uma vez que o mesmo visava a realização de obras na residência que era ocupada pela antiga presidente da AR, órgão de que António Niquice era e continua a ser deputado. Sendo assim, fica a percepção de que António Niquice pode ter usado da sua qualidade de servidor público de forma inadequada visando obter ganhos individuais/pessoais, o que não é permitido por lei. Pode configurar uma situação de conflito de interesses, nos termos previstos na alínea a) do Artigo 43 que se refere ao uso inadequado da qualidade de servidor público para a obtenção de ganhos individuais ou pessoais. Nestas circunstâncias, o concurso público n.˚ 01/GADE/ UGEA/2022 deve ser imediatamente anulado, atendendo que ao ser adjudicado o objecto do mesmo a uma empresa do referido deputado levanta suspeitas sobre a sua actuação neste processo. (CIP)

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