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domingo, 11 junho 2023 13:27

Defesa de Manuel Chang nos EUA pede arquivamento do caso

Agora que estão esgotados todos os recursos na justiça sul-africana para travar a sua extradição para os Estados Unidos da América (EUA), o antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, iniciou uma batalha legal na justiça norte-americana.

Uma petição, proveniente de um proeminente escritório de advogados de Nova Iorque, deu entrada, no dia 8 de Junho corrente, no Tribunal do Distrito Oriental de Nova Iorque (U.S. District Court for the Eastern District of New York), em Brooklyn, pedindo ao juiz Nicholas G. Garaufis “autorização para rejeitar a acusação porque o atraso no julgamento do Sr. Chang violou o seu direito a um julgamento célere”.

Os argumentos que a defesa de Chang apresenta para a rejeição da acusação são vários, mas essencialmente resumem-se no seguinte: i) Manuel Chang já permaneceu muito tempo na prisão (na África do Sul), o que violou o seu direito a um julgamento célere; ii) o Departamento da Justiça dos EUA perdeu interesse no julgamento de Manuel Chang desde que Jean Boustani foi absolvido pelo júri no mesmo tribunal onde Chang deverá ser julgado.

Devido a estes factores, a defesa de Chang pede: “solicitamos, respeitosamente, que o Tribunal marque uma conferência de pré-moção para dar ao Sr. Chang a oportunidade de reivindicar o seu direito a um julgamento  rápido. Em alternativa, solicitamos, respeitosamente, que o Tribunal introduza um calendário de apresentação de uma moção para rejeitar a acusação sem marcar uma conferência prévia à moção”

Os argumentos de Chang para rejeitar a acusação dos EUA

O principal argumento da defesa de Manuel Chang para pedir ao Tribunal a rejeição da acusação do Departamento da Justiça dos EUA é de que a demora de mais de um ano – a contar da data da sua prisão - para que Chang fosse submetido a julgado, é prejudicial ao direito do arguido a um julgamento célere, o que favorece a rejeição da acusação”.


“Chang foi detido em Dezembro de 2018 mas ainda não foi julgado. Este atraso é de mais de um ano e é facilmente considerado prejudicial. Além disso, os quatro ‘factores Barker’ pesam fortemente a favor da rejeição da acusação”, lê-se na petição submetida ao Tribunal de Nova Iorque, que cita como precedente o denominado caso Barker V. Wingo, (1972).

 

Demora do julgamento de Chang é culpa do Governo americano

 

A defesa de Chang defende que “a acusação não pode alegar que a complexidade do caso contra Chang justifica a demora (no julgamento), uma vez que foi possível realizar o julgamento de Boustani - o alegado co-conspirador do caso.


Manuel Chang foi detido no dia 29 de Dezembro de 2018, em Joanesburgo, quando se encontrava em trânsito para os Emirados Árabe Unidos, onde ia passar o final do ano na cidade de Dubai.

A defesa alega que i) Manuel Chang já permaneceu muito tempo na prisão (na África do Sul), o que violou o seu direito a um julgamento célere; ii) o Departamento da Justiça dos EUA perdeu interesse no julgamento de Manuel Chang desde que Jean Boustani foi absolvido pelo júri no mesmo tribunal onde Chang deverá ser julgado.

Devido a estes factores, a defesa de Chang pede: “solicitamos, respeitosamente, que o Tribunal marque uma conferência de pré-moção para dar ao Sr. Chang a oportunidade de reivindicar o seu direito a um julgamento rápido. Em alternativa, solicitamos, respeitosamente, que o Tribunal introduza um calendário de apresentação de uma moção para rejeitar a acusação sem marcar uma conferência prévia à moção”.

 

A defesa de Chang argumenta que a demora no julgamento de Chang não pode ser da responsabilidade deste pois “um arguido não tem o dever de se apresentar a julgamento [...] Em vez disso, o Governo tem a obrigação de levar um caso a julgamento rapidamente e atrasos, resultantes de tentativas deliberadas do Ministério Público de atrasar o julgamento, a negligência do Ministério Público e até mesmo de superlotação dos tribunais, contam contra a acusação.

 

A defesa responsabiliza o Governo norte-americano (Departamento da Justiça) pela demora no julgamento de Chang, argumentando, essencialmente, que foi o Governo americano que decidiu mandar prender Chang na África do Sul quando estava de trânsito para os Emirados Árabes Unidos, e que era do conhecimento do Governo americano que a justiça na África do Sul é lenta. E para fundamentar este argumento, a defesa cita o Relatório do Departamento do Estado dos EUA sobre os Direitos Humanos na África do Sul, que faz referência à “ineficiência” da justiça sul-africana.

 

“O atraso no julgamento do Sr. Chang está nas mãos da promotoria. A Acusação optou deliberadamente por solicitar a extradição do Sr. Chang quando ele estava na África do Sul por causa de uma escala em um voo internacional. Ao escolher a África do Sul como foro para a prisão e extradição do Sr. Chang, a Acusação assumiu o risco de que as ineficiências dos sistemas administrativos e judiciais sul-africanos prejudicarem o direito do Sr. Chang a um julgamento rápido. A Acusação não pode alegar que o tratamento dilatório da extradição do Sr. Chang na África do Sul a pegou de surpresa, uma vez que foi noticiado que longas detenções pré-julgamento eram comuns na África do Sul”. 

 

Governo americano perdeu interesse na extradição de Chang

 

A defesa de Chang argumenta ainda que o Departamento da Justiça dos EUA perdeu interesse na extradição e julgamento de Chang desde que, em 2019, Jean Boustani foi declarado não culpado pelo júri, no mesmo tribunal que deverá julgar Chang. Na petição submetida pelos advogados de Chang ao tribunal de Brooklyn lê-se que “a Acusação é particularmente culpável neste caso, em que parece ter perdido o interesse na extradição e julgamento do Sr. Chang após a sua derrota no julgamento de 2019 do Sr. Boustani.

 

Tanto quanto é do conhecimento do advogado sul-africano do Sr. Chang, a Acusação não apresentou quaisquer requerimentos no prolongado litígio na África do Sul sobre a extradição do Sr. Chang desde a realização deste julgamento de 2019. Se o Ministério Público perdeu o interesse em julgar o Sr. Chang, deve rejeitar as acusações contra ele e não permitir que definha em confinamento solitário na África do Sul».

 

A petição termina argumentando que o direito a julgamento célere visa proteger, essencialmente, três direitos, nomeadamente, “(i) evitar o encarceramento preventivo opressivo; (ii) minimizar a ansiedade e a preocupação do arguido; e (iii) limitar a possibilidade de a defesa ser prejudicada”.

 

Entretanto, alega que “o Sr. Chang sofreu todas estas formas de prejuízos neste caso: passou anos na prisão solitária e sem cuidados médicos adequados; passou esses anos a viver sob a ansiedade resultante do facto de estar a ser acusado; o tempo perdido prejudicou a sua defesa, nomeadamente porque as memórias dos acontecimentos relevantes provavelmente se desvaneceram durante a detenção do Sr. Chang. 

 

O risco de desvanecimento da memória das testemunhas é particularmente agudo neste caso, em que a maior parte das alegações relevantes para o Sr. Chang na acusação operativa dizem respeito a acontecimentos que alegadamente ocorreram há aproximadamente uma década”, fundamenta a defesa. (CIP, escrito por Borges Nhamirre)

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