De seguida, somamos o valor total, declarado em Euros, recebido por Inês Moiane (750 mil Euros), Sérgio Namburete (85.500 Euros ) e Márcia Caifaz Namburete (40 mil Euros), tendo resultado num total de 875.500 Euros, equivalente a 35.020.000,00 Mts e a 1.129.677,42 USD. Entretanto, a acusação apresenta dados contraditórios sobre os valores alegadamente encaixados por este último grupo de arguidos.
Numa primeira parte, onde detalha a participação de cada arguido, afirma que Sérgio Namburete, “testa-de-ferro” da Inês Moiane (na altura Secretária Particular do então Presidente da República Armando Guebuza), recebeu da Privinvest 877.500,00 Euros, tendo transferido 750 mil Euros para Inês Moiane, ficando com 127.500,00 Euros. Porém, na sua parte final, onde revela a quantia com que cada arguido se beneficiou, o documento refere que Namburete lesou o Estado em 85.500 Euros, contra 40 mil Euros da sua esposa, o que totaliza 125.500 Euros. Não se sabe onde foram parar os outros 2 mil Euros.
Há um terceiro grupo cujos valores estão declarados em Meticais e distribuídos da seguinte forma: Gregório Leão e a esposa (110.481.657,21 Mts), Fabião Mabunda (101.496.189.371,00 Mts), Mbanda Buque (12.865.000,00 Mts), Kessaujee Pulchand (13.480.000,00 Mts), Naimo Quimbe (5.682.907,38 Mts) e Simione Mahumane (872.500,00 Mts). Os valores totalizam 244.878.253,96 Mts, correspondentes a 7.899.298,51 USD.
Assumindo que o câmbio possa ter variado nessa altura entre 30 a 32 Meticais, a “Carta” conclui que o valor lesado ao Estado, segundo o Ministério Público, não ultrapassa os 61 milhões de USD (60.638.629,26 USD), correspondentes a aproximadamente 3% do total da “dívida oculta”. Com estes cálculos, a questão que se coloca é se a maior parte do valor das comissões declaradas no Sumário Executivo da Kroll terá circulado no circuito ilegal, como é habitual neste tipo de operações, ou terá ficado com os proponentes do projecto (executivos da Privinvest) e com os supostos credores (executivos do Credit Suisse). Para além dos levantamentos fraccionados efectuados nas contas bancárias domiciliadas no estrangeiro, não há registo, por exemplo, de pagamentos em numerário provenientes do Grupo Privinvest. (Abílio Maolela)