A juíza Evandra Gonçalo Uamusse, afecta à sexta secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi a sorteada para julgar o Processo Querela n° 18/2019-C relativo às “dívidas ocultas”, no qual são acusados 20 arguidos. Membro da magistratura judicial desde 9 de Outubro de 2009, Evandra Uamusse, solteira e com menos de 40 anos, é uma Juíza de Direito de categoria B, o terceiro escalão na escala de progressão na carreira de magistrado judicial (que é também a última categoria para juízes de tribunal de província). Até 2015, Uamusse era uma Juíza de Direito C, de acordo com uma Relação dos Magistrados Judiciais por categoria, publicada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Nesse ano, ela estava afecta à província da Zambézia, de onde saiu para o Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumo, na capital do país.
São escassas as informações sobre o seu percurso académico, assim como profissional, porém, conhece-se alguns casos por si julgados. Entre eles está o julgamento, ano passado, do director-geral da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), Alexandre Mapossa, que era acusado de três crimes, nomeadamente, imposição arbitrária de contribuições, abuso do cargo ou função e pagamento de remunerações indevidas.
Em sede de julgamento, no Tribunal Judicial de KaMpfumo, Uamusse absolveu Mapossa com o argumento de que os actos praticados pelo réu foram em defesa pública, uma vez que, devido à natureza radioactiva dos materiais com que a ANEA trabalha, não podia esperar por formalidades que viriam à posterior. Nesse caso, o Ministério Público acusava o réu de cobranças ilícitas a algumas empresas visando cobrir despesas com deslocações, acomodação e alimentação de técnicos da ANEA em missões de fiscalização das próprias entidades patrocinadoras.
O outro caso mediático que teve a intervenção da juíza é o de Josina Machel. Uamusse foi a responsável, em Julho de 2017, pela emissão do mandado de prisão contra Rufino Licuco, ex-namorado da filha do primeiro Presidente da República, condenado, pelo Tribunal Judicial de KaMpfumo, ao pagamento de uma multa de seis meses à taxa diária de 157 Mts e a uma indemnização, por danos não patrimoniais à vítima, no valor de 200 milhões de Mts e um outro montante de 579 mil Mts por danos patrimoniais. Licuco seria restituído a liberdade, após intervenção do Tribunal Supremo. Nas contas da “Carta”, Uamusse tem, até finais de Junho, de proferir o Despacho de Pronúncia dos caso das “dívidas ocultas” e marcar o respectivo julgamento que será, com certeza, o mais mediático de sempre. (A.M.)