A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou improcedente o pedido da Renamo para a suspensão da execução e anulação do Acórdão do Conselho Constitucional, relativo à validação e proclamação dos resultados das Eleições Autárquicas de 11 de Outubro.
Em comunicado de imprensa, a PGR refere que comunicou a entidade proponente que o recurso é improcedente, por falta de fundamento legal do pedido para a intervenção do Procurador-Geral da República, em sede do recurso extraordinário de suspensão da execução e anulação do Acórdão nº 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos autos do Processo n.º 61/CC/2023, do Conselho Constitucional.
A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional são irrecorríveis por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum.
Outrossim, a Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro (Lei Orgânica do Conselho Constitucional) não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa.
Por outro lado, sobre a participação da Renamo contra o Comandante-Geral da Polícia, Bernardino Rafael, atinente à alegada prática de ilícitos criminais no exercício das suas funções, o Ministério Público esclarece que foram devidamente analisados os factos apresentados pela entidade requerente e emitido, hoje (09), um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados.
Os recursos da Renamo atinentes à alegada prática de ilícitos criminais, contra o Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael, no exercício das suas funções e sobre a suspensão da execução e anulação do Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos Autos do Processo n.º 61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional, foram submetidos à PGR nos dias 28 de Novembro, 12 e 13 de Dezembro de 2023. (Carta)