Está suspensa, até nova ordem, a implementação da Tabela dos Emolumentos dos Registos e Notariado, aprovada no dia 10 de Janeiro pela Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e que entrou ontem em vigor, em todo o país.
A decisão foi tomada no fim do dia desta quarta-feira pelo Director Nacional dos Registos e Notariado, após o alvoroço social causado pelo documento em diversas repartições de registo civil, automóvel, criminal e predial, onde centenas de cidadãos foram surpreendidos com a nova tabela de emolumentos.
Trata-se de uma Tabela que torna, cada vez mais, inacessíveis, ao “pé rapado”, os serviços notariais, com destaque para o serviço de emissão do Certificado de Registo Criminal, um documento essencial para candidatura às vagas de emprego, sobretudo no sector público.
Depois da Carta de Condução, o Certificado de Registo Criminal, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, deverá ser o mais novo documento acessível para quem pode e não para quem necessita, tal como defendeu a antiga vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo, a 22 de Outubro de 2018, quando o Governo decidiu agravar, de 500,00 para 2.500,00 Meticais, a taxa para emissão do título de condução e de 100,00 Meticais para 2.185,00 Meticais, a taxa para realização do exame de condução.
“A carta de condução não é como o Bilhete de Identidade, que é obrigatório, qualquer pessoa tem de ter. A carta de condução não. É conforme as condições que eu tenho que vou tirar ou não a carta de condução”, defendeu, na altura, quando questionada pelos jornalistas sobre a razoabilidade das taxas então introduzidas pelo Governo.
De acordo com o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, a emissão do Certificado de Registo Criminal passa a custar entre 1.000 e 6.100 Meticais. Por exemplo, para obter um Certificado de Registo Criminal da Primeira Categoria (emprego, estágios, vistos e prorrogações, bolsas de estudo, Academia Militar, acesso a áreas restritas, assuntos Religiosos, nomeações e associações), o cidadão deve desembolsar 1.000,00 Meticais, contra os anteriores 160,00 Meticais, representando uma subida de 625% em relação ao preço anterior. Caso necessite de um documento urgente, o valor sobe para 1.500,00 Meticais contra os anteriores 260,00 Meticais, correspondendo a uma subida de 576,9%.
Para emissão do Certificado de Registo Criminal da Segunda Categoria (carta de condução, DIRE-Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros, cédulas, licenças e alvarás, ajuramentação, carteira profissional, inscrição e residência, o valor passa a ser de 2.000,00 Meticais, sendo que o documento urgente é de 2.500,00 Meticais.
No entanto, sublinhar a existência de divergências entre os valores aprovados por Helena Kida e os praticados nas repartições notariais. Por exemplo, os valores acima referidos constam dos comunicados emitidos pela Repartição Central de Registo Criminal, apresentando taxas superiores às aprovadas pela Ministra da Justiça, na ordem de 600,00 Meticais.
Do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, o Certificado de Registo Criminal de primeira categoria custa 400,00 Meticais e o da segunda 1.400,00 Meticais. A emissão de um Certificado de Registo Criminal Urgente custa mais 500,00 Meticais ao cidadão.
Igual situação verifica-se na Tabela Emolumentar do Registo da Propriedade Automóvel, em que se nota uma diferença de 1.000,00 Meticais entre o valor definido no Diploma Ministerial e o fixado nas entradas das Conservatórias de Registo Automóvel. O Diploma Ministerial refere que, para o registo de propriedade de um veículo ligeiro, o cidadão deverá pagar 4.000,00 Meticais, porém, na Conservatória, os cidadãos são exigidos um valor de 6.000,00 Meticais, agravando-se para 10.000,00 Meticais, caso o registo seja feito fora do prazo.
Para os veículos Pesados, o Diploma fixou 5.000,00 Meticais, enquanto na Conservatória está a ser cobrado um valor de 7.000,00 Meticais, podendo agravar para 12.000,00 Meticais, caso o registo seja feito fora do prazo.
A situação causou preocupação e revolta dos cidadãos, que vêem nas novas taxas uma nova forma de extorsão aos seus bolsos, que já se encontram pressionados. Alguns questionam a razoabilidade da medida, num momento em que o custo de vida continua caro e os salários, no caso da função pública, cada vez inferiores aos prometidos, no âmbito da Tabela Salarial Única.
“Carta” contactou o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para apurar as razões que ditam as divergências nos valores fixados no Diploma Ministerial e os cobrados pelos Registos e Notariado. Aliás, naquela que foi a primeira Circular a ser emitida em 2024 pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, a entidade não avança as razões para a suspensão do documento, havendo apenas garantia de que, de hoje até à nova ordem, os notários deverão aplicar as taxas aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 06 de Janeiro.
De acordo com o Diploma Ministerial assinado por Helena Kida, o agravamento das taxas de emolumentos e de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado justifica-se pelo facto de as mesmas se mostrarem “desajustadas em virtude das sucessivas vicissitudes do contexto social, económico e tecnológico e com vista a prever disposições legais no âmbito do Pacote de Medidas de Aceleração Económica”.
Refira-se que, das taxas aplicadas ontem e imediatamente suspensas, destaca-se também a que é cobrada aos nubentes em caso de atraso nas cerimónias de casamento, fixada em 5.000,00 Meticais. O documento refere que o tempo de espera do Conservador é de 10 minutos sobre a hora marcada, pelo que, findo este período, ele abandona o local da cerimónia, devendo regressar “dependendo da agenda do dia do mesmo, condicionado ao pagamento de uma taxa de 5.000,00MT”. (Carta)