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terça-feira, 16 abril 2019 05:53

Estudo recomenda criação de jurisdição especial para crimes de fauna bravia em Moçambique

Um estudo sobre “Processo de Justiça Criminal para os Crimes sobre a Fauna Bravia - da Captura ao Cumprimento da Pena”, encomendado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), recomenda, ao governo, a criação de uma jurisdição especial de Crimes de Fauna Bravia para as Áreas de Conservação (AC). De acordo com o relatório apresentado na última quinta-feira (11) em Maputo, criar uma jurisdição especial dos crimes de fauna bravia para as áreas de conservação pode suprir a fraqueza de cada um dos intervenientes legais, ultrapassando-se desafios de capacidade e falta de compreensão, e melhorando a partilha de informações e coordenação entre os diversos interessados.

 

O estudo teve como objectos o Parque Nacional da Gorongosa e a Reserva Nacional do Niassa. O objectivo central era perceber em que condições o aumento da detenção de crimes ambientais leva à acusação e punição dos supostos criminosos. Metodologicamente, foi feita uma a análise do quadro legal moçambicano sobre caça furtiva, desde captura de um suspeito ao cumprimento da pena. Seguiram-se entrevistas aos intervenientes envolvidos, incluindo agentes da polícia, funcionários judiciários, das AC e líderes comunitários.

 

Para os pesquisadores (Peter Bechtel, Gildo Espada e Eugénio Guila), o sistema legal moçambicano separa os papéis do agente de prisão, procurador e juiz, para proteger os direitos dos cidadãos, mas devia haver uma coordenação e partilhar de informação. Os entrevistados deixaram suas percepções. Uma das queixas dos fiscais, por exemplo, prende-se com a dificuldade em cumprirem com as 48 horas determinadas pela Lei para legalizar a detenção dos infractores, devido à burocracia processual. O facto, contam, é que, após a sua detenção, os criminosos são levados à AC para a elaboração do auto de notícia, sendo depois encaminhados para a localidade-sede. Daqui são enviados de imediato para a procuradoria distrital. Esta situação, dizem os pesquisadores, chega a durar mais de 48 horas, para além de acarretar custos do transporte. Outro aspecto prende-se com o facto de, em certas ocasiões, os indivíduos serem detidos, acusados, julgados e condenados, mas sem nunca cumprirem o castigo, devido à falta de espaço no estabelecimento penitenciário.

 

Entretanto, apesar destas situações, o estudo constatou que a captura de criminosos da fauna bravia acusados e a recolha de provas são realizadas dentro dos parâmetros legais. Constatou também que todas as partes interessadas compreendem a importância daqueles locais e os seus papéis na aplicação da lei; e que as instituições desenvolvem fortes relações colaborativas através da formação, operações conjuntas, melhores práticas de comunicação e infra-estrutura, comandos unificados, apoio técnico, material e logístico mútuo.

 

A pesquisa observou ainda que as AC garantem às comunidades a partilha plena dos benefícios e das responsabilidades de viver com a fauna bravia. Constatou, igualmente, que o envolvimento estratégico e direccionado das partes interessadas é usado para planear, desenvolver e monitorar as relações das AC com todas as entidades relevantes que igualmente tenham interesse. Também se certificou que as relações institucionais fortes são utilizadas para resolver problemas de desempenho individuais.

 

O estudo avança que é facultado apoio ao sistema prisional como forma de aumentar a capacidade de encarceramento e desenvolver alternativas à detenção e que a responsabilidade pela supervisão da detenção é claramente atribuída no quadro legal moçambicano, tendo sido já apresentado um projecto de lei no Parlamento.

 

Recomendações

 

Entre as recomendações deixadas pelos pesquisadores à Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) inclui-se o investimento na consolidação das equipas e divulgação para motivar e mobilizar as diversas partes interessadas no processo de justiça criminal, a fim de tornar eficaz a aplicação da lei; a coordenação e construção de relações com as procuradorias distritais relevantes, para poderem prestar assistência directa aos guardas literados na preparação do auto de notícia, o fornecimento do apoio operacional aos sistemas prisionais locais, particularmente na provisão de comida; e a organização e coordenação de acções conjuntas, como patrulhas, entre as áreas de conservação e as esquadras da polícia.

 

Aos líderes comunitários foi recomendada a educação da população sobre as regras e regulamentos das Áreas de Conservação, participação activa na monitoria e captura de suspeitos, envolvimento na condenação comunitária de infractores. Aliás, a pesquisa identificou três tipos de caça furtiva: a de subsistência, vingança e profissional.

 

Segundo os pesquisadores, a caça de subsistência é feita pelas comunidades e destina-se ao consumo. A de vingança surge como resposta da comunidade à “valorização” dos animais selvagens que as pessoas. Enquanto a caça furtiva profissional é desenvolvida por organizações criminosas. Ao sector da justiça, o estudo recomendou a promoção da detenção e não fiança. Refere que, nos casos em que é exigida fiança, ela deve ser solicitada em “grandes quantias” para desencorajar os criminosos. Diz ainda haver necessidade de as acusações expandirem-se para além dos crimes específicos contra a fauna bravia, passando a incluir outros (crimes) relacionados, como forma de atacar as redes criminosas.

 

Para a Directora da USAID, Jennifer Adams, a conservação da biodiversidade e o sistema de justiça criminal estão actualmente mais ligados do que nunca. Afirmou que a nível mundial o tráfico ilegal da fauna bravia arrecada cerca de 25 mil milhões de USD por ano, financiando uma série de outras actividades ilegais, ao dizimar as populações de animais selvagens e minando o potencial de investimento e desenvolvimento económico das comunidades rurais. Por esse motivo, a redução da caça furtiva é tão importante na segurança e protecção da África Austral como para salvaguardar a biodiversidade única do nosso país.

 

Adams defende ainda que levar os criminosos à justiça é uma componente essencial da protecção das áreas de conservação, pois, envia uma mensagem de tolerância zero para impedir futuras actividades criminosas. “No entanto, o sucesso nessa luta depende da coordenação entre todas as partes interessadas”, sublinhou a dirigente norte-americana.

 

A Directora da USAID, em Moçambique, revelou que, desde 2007, a USAID já investiu 23 milhões de USD na área da conservação, particularmente, no Parque Nacional da Gorongosa (20 milhões de USD) e na Reserva Nacional do Niassa (três milhões de USD). Por sua vez, o Director da ANAC, Mateus Muthemba, manifestou a sua preocupação face ao recrudescimento da caça furtiva, que no ano passado pôs em causa a existência do elefante na Reserva do Niassa. (Abílio Maolela)

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