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domingo, 21 abril 2019 08:32

Justiça moçambicana não garante julgamento de ex-ministro Manuel Chang

O ex-ministro moçambicano Manuel Chang, detido na África do Sul desde dezembro a pedido dos Estado Unidos, continua a gozar de imunidade parlamentar e não será julgado em Moçambique em caso de extradição para o seu país, pode ler-se no pedido submetido por Moçambique à justiça sul-africana.

 

No pedido de extradição feito por Moçambique, com dez anexos, remetido em 8 de abril ao Governo para decisão sobre a extradição de Manuel Chang, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique dá conta, no anexo 6, da "deliberação da Assembleia da República (AR) que aprova a aplicação da medida de coação máxima contra Manuel Chang", sem especificar no entanto a "medida" a aplicar contra o também deputado da Frelimo.

 

No documento, as autoridades moçambicanas não dizem se a Assembleia da República de Moçambique deu consentimento para Chang ser submetido a julgamento e se, por outro lado, deliberou sobre o levantamento da imunidade do deputado moçambicano, como refere o Estatuto do Deputado da AR e está igualmente previsto no Protocolo de Extradição do SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), nos termos do qual a sua extradição se encontra agora pendente da decisão do Governo sul-africano.

 

O juiz William Schutte considerou válido o pedido concorrencial de Moçambique, ao remeter em 8 de abril para o ministro da Justiça, Michael Masutha, a decisão sobre a extradição de Manuel Chang depois de ter decidido no mesmo dia de manhã que o antigo governante moçambicano tem condições para ser extraditado para os Estados Unidos.

 

A documentação completa do pedido de extradição moçambicano foi entregue pelo Ministério Público ao tribunal de Kempton Park, logo após a leitura da sentença sobre o pedido norte-americano. O pedido foi entregue pelo procurador do Ministério Público JJ du Toit ao juiz William Schutte.

 

"O anexo 6 é uma declaração da Assembleia da República de Moçambique levantando a imunidade contra o Sr Chang, datada de 29 de janeiro de 2019, porque de acordo com a Constituição de Moçambique, os membros da Assembleia tem imunidade e esse documento indica ao Tribunal que a Assembleia Nacional [de Moçambique] levantou essa imunidade para que os procedimentos [judiciais] possam prosseguir", disse o procurador do Ministério Público, JJ du Toit, ao entregar a documentação formal completa do pedido de extradição da PGR de Moçambique ao juiz William Schutte.

 

Du Toit sublinhou que, tendo em conta que os sistemas legais dos dois países diferem, o Ministério Público sul-africano fez questão de solicitar em 20 de fevereiro à PGR de Moçambique esclarecimento sobre a extradição de Manuel Chang, nomeadamente "se era para extradição ou para uma detenção de pré-julgamento para fins de investigação".

 

"O Ministério Público de Moçambique não emitiu ainda uma acusação formal contra o arguido e coarguidos, facto que está em curso. A informação sobre as provas recolhidas que atribuem responsabilidade criminal ao arguido Manuel Chang e co-arguidos faz parte da audiência de julgamento do Supremo Tribunal de Moçambique (anexo 5), em 31 de janeiro de 2019, que autoriza a emissão da extradição, integrando parte do nosso pedido na vossa posse", disse Du Toit, citando depois a Procuradora-Geral de Moçambique, Beatriz Buchili, na sua reposta em 21 de fevereiro, ao Ministério Público da África do Sul.

 

"A investigação criminal contra Manuel Chang, em Moçambique, teve início em 2015 e, em resultado, ele é acusado de ter cometido sete crimes que, à luz da lei moçambicana, prevê a detenção em pré-julgamento", adianta Beatriz Buchili.

 

"É por esta razão, que quando Moçambique apresentou o seu pedido para a detenção do arguido, depois de satisfeitos todos os requerimentos para a detenção de pré-julgamento, solicitou a prisão do arguido, e por conseguinte, não significa que a detenção visava os propósitos da investigação, mas para garantir o cumprimento dos procedimentos do caso até à sua condenação. Deve ser notado que os coarguidos do Sr Chang encontram-se em detenção de pré-julgamento no caso 1/PGR/2015", salienta a PGR de Moçambique.

 

O advogado Du Toit disse ainda que o Ministério Público considerou que os crimes enunciados pela PGR de Moçambique contra Manuel Chang (abuso de cargo ou funções, violação da legalidade orçamental, burla por defraudação, peculato, corrupção passiva para acto ilícito, branqueamento de Capitais e associação criminosa), têm aplicabilidade na legislação sul-africana.

 

Em 28 de janeiro, a AR de Moçambique deliberou, a pedido do Supremo Tribunal, sobre "o consentimento para prisão preventiva" do ex-ministro das Finanças e atual deputado Manuel Chang.

 

"A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera que estão reunidas os fundamentos materiais e os pressupostos e requisitos constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva de Sua Excelência Manuel Chang, Deputado da Assembleia da República", lê-se na "conclusão" do parecer de 28 de janeiro do parlamento moçambicano, a que a Lusa teve acesso.

 

Segundo o documento, o Tribunal Supremo de Moçambique solicitou a 24 de janeiro de 2019 o "consentimento da Assembleia da República para a imposição da medida de coação máxima (prisão preventiva) ao deputado Manuel Chang". Um dos pontos do Estatuto do Deputado da AR de Moçambique, consultado pela Lusa, refere-se à "Inviolabilidade" e pode ler-se que “nenhum deputado da Assembleia da República pode ser preso, salvo em caso de flagrante delito, ou submetido a julgamento sem o consentimento deste órgão ou da sua Comissão Permanente".

 

“O levantamento da imunidade é precedido de debate no Plenário da Assembleia da República ou na Comissão Permanente", o que não aconteceu até à data em Maputo, disse à Lusa fonte parlamentar moçambicana. No pedido de extradição moçambicano submetido à justiça sul-africana, consultado pela Lusa, a Procuradoria-Geral de Moçambique afirma que Manuel Chang é arguido em três processos-crime: "No.1/PGR/2015, Procedimentos Preliminares (caso das Dívidas Ocultas); No.58/GCCC/2017-IP (caso Odebrecht) e No.04/018", que não especifica. (Lusa)

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