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segunda-feira, 22 abril 2019 10:01

Dívidas Ocultas: Os quatro arguidos que a PGR se absteve de acusar

“Carta” já conhece os nomes dos quatro arguidos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se absteve de acusar no processo nº 01/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”. Trata-se de Carolina Reis, filha mais velha de Carlos Reis, malogrado político e presidente do partido UNAMO (União Nacional Moçambicana), Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate (este último já falecido).

 

A PGR proferiu um despacho de abstenção contra Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate por estar ainda à espera de melhor prova quanto ao envolvimento do trio no calote, enquanto Carolina Reis não foi acusada por se ter constatado a inexistência de qualquer acto criminal nos factos de que era suspeita, embora tenha sido constituída arguida.

 

Carolina Reis fora constituída arguida no processo das “dívidas ocultas”, suspeita de ter cometido os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, ao ter recebido na sua conta bancária, em 2013, 240 mil USD referentes à venda de uma vivenda de dois pisos do pai, na cidade de Quelimane, a António Carlos do Rosário, oficial do SISE, ora detido no mesmo processo.

 

Informações na posse de “Carta” indicam que Carolina Reis recebeu, a pedido do pai, da Privinvest Shipbuilding duas transferências seguidas, uma de 5.264.590,50 Mts, no dia 28 de Agosto de 2013, e outra de 2.047.090,50 Mts, no dia 17 de Setembro de 2013, totalizando 7.311.681 Mts, equivalentes, na altura, a 249.972 USD, ordenadas por António Carlos do Rosário.

 

Numa exposição dirigida à PGR dias antes da remissão da acusação ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a defesa pedia a abstenção daquele órgão na acusação da sua constituinte, alegando que todas as movimentações bancárias efectuadas pela arguida referentes à venda do imóvel foram feitas por orientação do seu pai e só este é que estaria em condições de justificá-las, não podendo fazê-lo de forma precisa. Prosseguindo com o seu argumento, a defesa referiu que, com o valor da venda do imóvel depositado na sua conta e também com a emissão, pelo malogrado pai, de uma procuração irrevogável com todos os poderes sobre o imóvel a favor de António Carlos do Rosário, a arguida considerou encerrado o processo de compra e venda do “dúplex”.

 

Por isso, a defesa refere que a arguida não consegue identificar quais foram os actos por si praticados e que substanciam os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, de que era suspeita, porque nunca fez negócio com ninguém que faça parte do processo das “dívidas ocultas”, assim como não é e nunca foi proprietária do imóvel vendido a António Carlos do Rosário e não assinou documento algum relacionado com este processo.

 

A defesa sustenta a sua posição, caracterizando os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação criminosa e afirma que estes não se enquadram nos actos praticados pela arguida. Para a defesa de Carolina Reis, mesmo chegando-se à hipotética conclusão de que Carlos Reis cometeu algum crime, independentemente de esta responsabilidade criminal ser individual, uma vez tendo falecido o seu procedimento (criminal) extingue-se. O advogado de Carolina Reis, Luís Carlos Ah Taka  Pedro Francisco, lamenta o facto de a sua cliente ter sido constituída arguida antes de ser ouvida. Realça que, se tal audição tivesse ocorrido, a PGR não a teria constituído arguida.Isso pondo em causa o seu bom nome e prestígio. (Abílio Maolela)

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