Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quinta-feira, 07 novembro 2024 01:29

Eleições 2024: Conselho Constitucional remete reclamações da oposição ao processo de validação dos resultados

ConselhoConstitucional0108 (2).jpg

O Conselho Constitucional decidiu, esta quarta-feira, remeter os recursos submetidos pela Renamo, PODEMOS (Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique) e PAHUMO (Partido Humanitário de Moçambique) ao processo de validação dos resultados eleitorais da votação do dia 09 de Outubro último.

 

Em Acórdão nº 22/CC/2024, de 06 de Novembro, os juízes do Conselho Constitucional dizem que a matéria objecto de litigância judicial apresentada pelos recorrentes integra-se no processo de validação da eleição, pois, “não existe uma possibilidade real de ser apreciada sem o Conselho Constitucional se pronunciar sobre a validade ou não do processo eleitoral”.

 

“A validação é um processo autónomo, onde o Conselho Constitucional tem a oportunidade de exercer todos os poderes de cognição, podendo conhecer a matéria relativa ao contencioso eleitoral trazida pelas partes, matéria relevante para validação que dela tenha tomado conhecimento por outros meios aceites em direito ou legalmente, desde que tenham relevância para a tomada de uma decisão conscienciosa, salvaguardando a transparência, legalidade e justiças eleitorais”, justifica o órgão.

 

Em causa estão recursos sobre a Deliberação n.º 105/CNE/2024, de 24 de Outubro, que aprova a centralização nacional e apuramento geral dos resultados das VII Eleições Presidenciais, Legislativas e IV das Assembleias Provinciais, aprovada por nove, dos 17 vogais da Comissão Nacional de Eleições.

 

O PODEMOS, que reclama vitória nas eleições de 09 de Outubro, faz seis pedidos, entre eles, a repetição do apuramento geral dos resultados que, nas suas palavras, não respeitou o preceituado no n.º 1 do artigo 119 da Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e n.º 1 do artigo 142 da Lei n.º 14/2024, também de 23 de Agosto, que estabelecem que o Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais é realizado com base nas actas e editais referentes ao apuramento distrital e de cidade, assim como nos dados da centralização recebidos das Comissões Provinciais de Eleições.

 

“A CNE fez o apuramento sem as actas e editais originais, mas sim limitando-se a projectar, em sistema PowerPoint, dados que disse ter recebido das Comissões Provinciais de Eleições, uma manifesta ilegalidade”, revela o PODEMOS, um facto que, na verdade, se repete a cada processo eleitoral e que tem motivado reclamações por parte dos partidos da oposição.

 

Por sua vez, a Renamo, até hoje maior partido da oposição, pede a recontagem dos votos, a requalificação dos votos nulos e brancos e a reverificação dos mandatos da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais.

 

Já o PAHUMO pede a reverificação dos mandatos distribuídos pela CNE, pois, na sua análise, teve mais do que cinco assentos atribuídos pelos órgãos eleitorais na Assembleia Provincial de Cabo Delgado. (Carta)

Sir Motors

Ler 3870 vezes