Concretamente, a alteração pontual operada à Lei Orgânica da CNE visou a prorrogação do mandato de alguns membros do órgão que desempenhavam, ilegalmente, as suas funções, desde 22 de Maio do ano corrente. O mandato do membro da CNE é de seis anos e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Aliás, a prorrogação abrangeu os outros membros do órgão cujo mandato terminava a 7 de Abril do próximo ano, 2020. Deste modo, o mandato dos membros que se encontravam fora, bem como o dos que ainda tinham um par de meses até ao término do referido foi prorrogado para 30 de Abril de 2020.
“O mandato dos actuais membros da Comissão Nacional de Eleições é prorrogado até 30 de Abril de 2020, cessando as suas funções com a tomada de posse de novos membros”, refere a proposta.
A alteração pontual da lei orgânica da CNE, tal como explicou o proponente, no caso a Comissão Permanente, surge da necessidade de evitar, por um lado, que “a CNE funcione em condições irregulares, o que pode afectar a própria regularidade do processo eleitoral e, por outro, para não perturbar o decurso do processo eleitoral, tendo em conta a fase crucial em que se encontra”.
Entretanto, este argumento não convenceu a bancada da Renamo que, na hora de apresentar as razões da reprovação, avançou que os membros cujos mandatos foram prorrogados haviam-se especializado em promover desmandos naquele órgão e que prejudicam todo o processo.
António Muchanga atirou que os membros da CNE provaram com as eleições autárquicas e o recenseamento eleitoral que “perseguem agendas contrárias às razões que levaram à criação da instituição”. (Ilódio Bata)