Durante o julgamento, que teve lugar na passada terça-feira, 20 de Agosto, na 1ª Secção Cível daquele Tribunal, a mineradora brasileira afirmou que a culpa pelos factos de que é acusada devia ser imputada ao Estado moçambicano, por não ter feito uma devida fiscalização da área, aquando do início das suas actividades.
Aliás, numa carta enviada ao Director do Serviço Distrital das Actividades Económicas de Moatize, datada de 04 de Março de 2016, que “Carta” teve acesso, a Vale refere que as machambas localizam-se dentro da sua área de concessão e que, para garantir segurança operacional na secção 4, próximo aos bairros 1º de Maio, Nhancere e Bagamoyo, construiu uma vedação ao longo do limite da área concessionada.
A referida missiva foi escrita em resposta a uma similar emitida pelos Serviços Distritais das Actividades Económicas, pedindo indeminização pelas referidas machambas. Aliás, a construção da vedação bloqueou a estrada vicinal que se encontra na área concessionada, tendo duplicado a distância entre Chidwé e os outros bairros de 9 para 18 Km.
A audiência do processo com número 60/2018 (Acção Declarativa de condenação na forma ordinária), cujo Juiz de Direito é Justo Eduardo Mulémbwê, foi suspensa para que no próximo dia 10 de Setembro se realize uma inspecção judicial no local da ocorrência dos factos.
Refira-se que a Vale esteve representada, na audiência, pelo Assistente dos Recursos Humanos, Ayuba J. Zeca, e pelo Auxiliar do Departamento Jurídico, Júlio Mutisse. A empresa está sendo assistida, juridicamente, pelo escritório do antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Gilberto Correia, representado pelo advogado-estagiário Messias Buanaissa. A população, que pede justiça, foi representada pelo senhor Moniz Farnela e pelo Advogado Roberto Aníbal Aleluia. (Marta Afonso)