O documento diz que “o processo de enquadramento orienta-se pelo princípio justo ao mais alto nível da hierarquia militar e será observado a todos os níveis, salvaguardando a competência, o mérito e o profissionalismo”. Clarifica que “o enquadramento justo é o acesso a responsabilidades de comando e direção no mais alto nível da hierarquia das FADM e outras unidades, bem como unidades da PRM”.
O documento estabelece que “o enquadramento é feito mediante a apresentação da lista pela Renamo dos oficiais cuja situação requer a devida regularização, tanto em termos de patente como de afetação na orgânica das FADM. Os processos individuais dos oficiais constantes nas listas são objecto de estudo e avaliação pelo Grupo Técnico. Nos casos em que o Comando dos Oficias releve inadequada será feita uma formação específica juntamente com outros oficiais, de modo a se ajustarem às suas novas patentes e funções”.
O documento refere ainda que “o enquadramento dos oficiais da Renamo nas FADM deve ter a duração não superior a 120 dias, após a confirmação de consensos. O enquadramento noutras unidades ocorre numa fase posterior à conclusão do processo previsto no Anexo A”. Todas as ações previstas no cronograma de atividades e relevantes para o Enquadramento iniciam no dia da confirmação de consensos, entendido como o dia D.
Uma atividade relevante para o enquadramento é a “entrega da lista de 14 (10+4) oficiais da Renamo a enquadrar nas FADM e 10 oficiais a ocupar postos de direção e comando na PRM”. O documento em nenhum momento se refere a “nomeações interinas” nem estabelece qualquer gradualismo nas nomeações. Ressalva que os casos omissos devem ser dirimidos na Comissão dos Assuntos Militares. (Carta)