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segunda-feira, 09 maio 2022 06:34

Buchile, os prejuízos da corrupção e as incongruências do caso Embraer

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Cada vez mais, a PGR, Beatriz Buchile, tem se agarrado ao somatório das quantias monetárias desviadas pelos predadores da corrupção em Moçambique para dar uma imagem dos malefícios que o fenómeno causa ao Estado.

 

No seu recente informe à Assembleia da República, ela relevou as cifras relativas ao ano transacto. Para “Carta”, essas cifras são disputáveis, porque não estão consolidadas. Elas foram arregimentadas para o informe na base dum pressuposto errado.

 

A PGR parte do princípio de que todos os casos em seu poder, abertos no passado pelo Ministério Público (MP), vão ser condenados, com sentenças transitadas em julgado. Mas os procedimentos da justiça desmentem esse pressuposto. Ou seja, hipoteticamente, nem todos os acusados pelo MP serão condenados. Logo, as cifras dos prejuízos causados ao Estado pela corrupção no ano passado são falíveis.

 

O pressuposto da PGR radica da sua obsessão condenatória. As acusações interpostas pelo Ministério Público devem ter uma única consequência: a condenação. Este é o “mindset” vigente.

 

Mas a realidade diz o contrário. Raramente um caso de corrupção é iniciado e terminado no mesmo ano. Não só unicamente pela lentidão da investigação, mas também pelos próprios procedimentos da Justiça. É sabido que casos condenados em primeira instância são objecto de recurso, os quais demoram anos a fio. Por outro lado, há condenações em primeiras instâncias cujos recursos obtêm parecer favorável do próprio Ministério Público, como se viu no caso LAM/Executive. O parecer do caso desmontou os pressupostos da condenação, afectado os argumentos da acusação do próprio Ministério Público.

 

Portanto, ao considerar valores do ano anterior, a PGR invalida todo o “modus operandi” da Justiça, agarrando-se, como dissemos, num paradigma errado.

 

O recurso à absolvição do antigo PCA da LAM, José Viegas, insere-se nesse paradigma errado. Assim como a insistência acusatória que levou à condenação de Paulo Zucula e Mateus Zimba. Este caso é um “bluff” de mau gosto da justiça em Moçambique, que revela um Ministério Público desesperado em ver “peixe graúdo” nas grades por corrupção, quando, no caso vertente, esse peixe devia estar fora de uma rede de arrasto que se faz opaca aos ditames da Justiça.

 

É inverosímil! Mateus Zimba recebeu dinheiro limpo da Embraer, como “prémio” da transação Embraer-LAM. Seu papel no negócio foi dúbio, como se provou, mas a condenação por lavagem de dinheiro não faz sentido. Só faria sentido se o Ministério Público tivesse demonstrado que o dinheiro da Embraer era dinheiro sujo...para Zimba poder lavá-lo.

 

Quanto a Paulo Zucula, sua condenação a 10 anos é completamente contraproducente. Ele recebeu pagamentos de Zimba no âmbito de um projecto imobiliário desenvolvido em Vilankulo, que hoje é uma das celebridades turísticas daquela cidade. Tudo feito abertamente. Limpinho...limpinho!

 

É de crer que todos estes três protagonistas de uma Justiça que, às vezes, se apresenta persecutória, como neste caso, sejam absolvidos em superior instância. Se houver justiça limpa! O Supremo ainda tem juízes de elevada integridade. E neles reside essa esperança. (Marcelo Mosse)

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