Dias depois de o Banco de Moçambique alertar que a dívida pública interna, no último semestre, agravou-se em 33 mil milhões de Meticais, elevando o stock para 308 mil milhões de Meticais, o Governo deu um basta ao endividamento interno, porque já atingiu o limite. A informação foi dada nesta terça-feira (08), pelo porta-voz da 28ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, Filimão Suazi.
“A dívida interna no período em análise (de Janeiro a Julho) situa-se em 99,8 por cento da previsão anual, pelo que não existe espaço para mais contratações da dívida interna”, disse Suazi, sem explicar as razoes que levaram o Executivo a atingir o limite de endividamento interno em apenas sete meses.
Com esse basta ao financiamento interno, quando ainda faltam cinco meses para gerir o país, o Executivo diz que vai recorrer a outras fontes de financiamento, como a colecta de mais impostos para suprir as despesas públicas.
O porta-voz do Governo fez essas declarações no âmbito do balanço da implementação do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE 2023). Segundo Suazi, que é também vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, dos 117 indicadores do PESOE, 73.5 por cento tiveram um desempenho positivo e 26.5 por cento tiveram um desempenho negativo.
“A cobrança de receitas do Estado foi de 146.7 mil milhões de Meticais, correspondente a 41.1 por cento do plano anual e a despesa realizada foi de 195.6 mil milhões de Meticais, correspondente a 41.4 por cento”, acrescentou o governante. Com base nesses dados, depreende-se que o Governo gastou 48.9 mil milhões acima daquilo que colectou em impostos.
O porta-voz do Governo disse que, apesar de factores adversos, de Janeiro a Julho último, registou-se uma estabilidade macroeconómica em todo o país. Ainda na 28ª Sessão Ordinária, o Executivo comandado por Filipe Nyusi apreciou o contraditório ao Relatório da Auditoria de Regularidade ao Tribunal Administrativo sobre os Fundos da Covid-19 de 2021 a submeter ao Tribunal Administrativo.
Aprovou igualmente o Decreto-lei que altera o artigo 3 do Código do Notariado aprovado pelo Decreto-lei nº 4/2006, de 23 de Agosto. “A alteração visa implementar a medida 16, do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), com vista a assegurar a simplificação de actos notariais, passando as esquadras de polícia a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão e os advogados com carteira profissional a certificar os actos notariais mais complexos”, acrescentou Suazi.
Na última reunião semanal, o Conselho de Ministros aprovou ainda a Resolução que aprova o Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas 2023-2027, abreviadamente designado por PPCTP, que visa adoptar medidas que permitam a intervenção das diferentes instituições do Estado, Sector Privado, Organizações Não-Governamentais e da sociedade em geral, na prevenção e combate ao tráfico de pessoas. (Evaristo Chilingue)