O Conselho de Ministros reunido há dias na sua 40ª Sessão Ordinária aprovou a Proposta de Lei que revê a Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, um instrumento que estabelece normas que consagram os deveres, as responsabilidades e as obrigações dos servidores públicos para assegurar a moralidade, a transparência, a imparcialidade e probidade pública, a submeter à Assembleia da República.
Uma nota do Secretariado do Conselho de Ministros explica que a revisão visa tornar a Lei de Probidade Pública mais clara e coerente, eliminando as incongruências e ambiguidades, através da adopção de terminologias uniformes, delimitando melhor o âmbito de aplicação, clarificando as entidades a quem se aplicam as diversas exigências e acomodar a declaração electrónica de património.
Em reunião semanal, o Governo aprovou igualmente a Proposta de Lei de Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais. A Proposta de Lei estabelece o regime jurídico da tramitação electrónica dos processos judiciais e aplica-se a todos os processos tramitados nos tribunais de competência comum, especial ou especializada, em qualquer grau de jurisdição, ao Conselho Constitucional, ao Ministério Público e aos órgãos de instrução processual, incluindo os auxiliares destes, com as necessárias adaptações.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento de Segurança de Material Radioactivo. O Regulamento visa estabelecer normas relativas à segurança do material radioactivo para fins pacíficos ao regime de posse, uso, armazenamento, transferência, bem como actividades e instalações associadas e à prevenção, detecção e resposta a actos não autorizados ou maliciosos que envolvam material radioactivo ou instalação, com vista à protecção de pessoas, bens e o meio ambiente e das consequências nocivas de um evento nuclear.
Durante a 40ª sessão, o Executivo aprovou a Resolução que aprova a Estratégia de Transição Energética Justa (ETE). A Estratégia tem como objectivo privilegiar a utilização de fontes de energia limpa e contribuir para a redução da dependência do uso de combustíveis fósseis, reduzindo as emissões dos gases de efeito estufa.
Constou ainda da agenda dos Ministros a aprovação da Resolução que aprova o Plano de Contingência 2023/2024. O Plano é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 31 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Redução do Risco de Desastres, para responder aos riscos de desastres e mitigação dos seus impactos, bem como assegurar, de forma coordenada, a assistência humanitária a eventuais vítimas e a recuperação rápida, eficaz e eficiente a todos os níveis.
O Plano tem em consideração a possibilidade de ocorrência de factores combinados, como as cheias, ciclones e sismos, que poderão afectar cerca de 2.534.214 pessoas. Ainda nesta Sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre as Actividades da Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas. (Carta)