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terça-feira, 24 setembro 2024 07:30

Fundo Soberano: Falta de Acordo de Gestão atrasa funcionamento pleno dos órgãos

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A falta do Acordo de Gestão entre o Governo e o Banco de Moçambique para a operacionalização efectiva do Fundo Soberano está a atrasar as actividades dos órgãos de supervisão de consulta do Executivo, cujas actividades dependem do funcionamento dos órgãos de gestão do “banco” das receitas do gás natural do Rovuma.

 

Constituído há quase 60 dias, o Comité de Supervisão do Fundo Soberano foi o primeiro órgão a entrar em funcionamento, porém, as suas actividades se têm limitado a reuniões e a trabalhos de indução, uma vez ainda não haver matéria para fiscalização por falta de órgão de gestão.

 

O Comité de Supervisão é um órgão independente do Fundo Soberano com competência para controlar e acompanhar as matérias referentes às receitas da entidade; os depósitos na conta transitória; a alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao Fundo; e supervisionar a gestão do Fundo. O órgão é composto por nove membros, sendo que, até ao momento, ainda não tem presidente.

 

Já há 12 dias, o Governo anunciou a composição do Conselho Consultivo de Investimento, um órgão de consulta do Governo sobre a Política de Investimento do Fundo Soberano. O órgão é constituído por sete membros e será dirigido por Omar Mithá, Presidente do BNI e Conselheiro do Presidente da República. O órgão ainda não tomou posse.

 

Em conversa com “Carta”, a Directora Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento no Ministério da Economia e Finanças, Enilde Sarmento, garantiu que os instrumentos de gestão do Fundo Soberano já estão prontos, estando em análise pelo Conselho de Ministros (Governo), órgão responsável pela sua aprovação.

 

No entanto, sem avançar quaisquer datas para sua celebração, Sarmento assegura que o Acordo de Gestão será assinado brevemente. Refira-se que o Acordo de Gestão estabelece os termos e as condições para a delegação de responsabilidade do Governo ao Banco Central para a gestão operacional do Fundo Soberano de Moçambique. O documento deverá igualmente “desvendar” quanto o Governo deverá pagar ao Banco de Moçambique pela gestão do Fundo.

 

Refira-se que, até ao fim do primeiro semestre deste ano, a Conta Transitória, uma sub-conta da Conta Única do Tesouro (CUT), contava com um total de 114 milhões de USD, o correspondente a 7.285,74 milhões de Meticais, proveniente das receias cobradas pela exportação do gás natural do Rovuma desde o início das operações, em 2022.

 

De acordo com a alínea a) do número quatro, do artigo oito da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique, nos primeiros 15 anos de operacionalização, 40% das receitas é que vão efectivamente para a entidade e 60% para o Orçamento do Estado. Isto é, do montante já disponível, 60% será canalizado para o Orçamento do Estado e 40% é que será destinado ao Fundo Soberano. (Carta)

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