Falando durante a cerimónia de lançamento da OPV, o PCA da HCB, Pedro Couto, disse que a empresa decidiu fraccionar a venda das acções previstas por se tratar de uma operação de grande envergadura e complexa. Por isso, disse Couto, antes queremos fazer um trabalho de divulgação e aprendizagem de todos os intervenientes no processo. “Após a avaliação da primeira fase, será determinado quando é que a venda das tranches subsequentes terá lugar”, afirmou.
Referindo-se à toda a operação, Couto reafirmou que a maximização da abrangência e inclusão dos moçambicanos norteou todo o processo de preparação da cotação dos 7,5 por cento das acções da empresa, na BVM, em particular o processo de concepção e estruturação de distribuição.
“Com a compra das acções da HCB, os moçambicanos passarão a dispor de mais um instrumento de poupança e de realização de investimentos, contribuindo assim para o seu empoderamento económico”, acrescentou Couto. O PCA da HCB afirmou também que a cotação da empresa que dirige, em bolsa, representa um pilar adicional na consolidação do processo de gestão daquele empreendimento, alicerçando-se na transparência e adesão às boas práticas internacionais de gestão corporativa, visto que passará a estar mais exposta ao escrutínio público.
Ao consórcio que lidera a execução da OPV, composto pelo Banco Comercial de Investimento (BCI) e Banco Internacional Global (BIG), coube apresentar as características da operação. Em representação da Comissão, o Presidente do Conselho Executivo do BCI, Paulo de Sousa, explicou, de entre vários aspectos, que a oficialização da venda das acções da HCB marca o início do processo de comunicação e divulgação da operação, que se irá estender por um período de quatro semanas, ou seja, até dia 17 de Junho.
De Sousa esclareceu que, findo o período de divulgação, a partir do dia 17 de Junho até 12 de Julho de 2019, todos os cidadãos, empresas e instituições elegíveis poderão fazer a sua subscrição para a compra de acções da HCB, através das plataformas disponíveis, nomeadamente, balcões dos bancos intermediários do mercado bolsista moçambicano e uma aplicação para smartphones e a tecnologia USSD, destinada especialmente aos cidadãos nacionais que se encontrem nas zonas remotas e que não tenham conta bancária.
Para tal, referem os bancos responsáveis pela operação, é necessário apenas ter uma poupança na banca tradicional ou móvel, documento de identificação e Número de Identificação Tributária. (Evaristo Chilingue)