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terça-feira, 29 outubro 2019 05:58

BM sanciona banca comercial por vista grossa à legislação sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

O Banco de Moçambique (BM) informou, ontem (28), em comunicado de imprensa, ter sancionado 16 instituições financeiras que operam em território nacional, com multas por contravenções previstas na Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo – e na Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho) – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

 

De acordo com o comunicado, as violações ocorreram entre os anos económicos de 2016 e 2019 corrente. Pela violação das referidas Leis, o Banco Central aplicou a cada uma das 16 instituições bancárias, multas de acordo com o tipo de contravenções infringidas, sendo que os valores variam de 100 mil Meticais, a 1.400 mil Meticais.

 

Assim, pela omissão de informações e incumprimento do prazo de remessa de informação ao BM; incumprimento do prazo de envio de relatório sobre avaliação interna de capitais ao BM; e incumprimento do dever de envio dos relatórios de testes de esforço ao BM, ocorridos em 2018, o Banco Comercial e de Investimentos (BCI) foi multado com o valor de 1.400 mil Mts, sendo a mais elevada multa do grupo sancionado.

 

O Banco Nacional de Investimentos, SA (BNI) foi sancionado com uma multa de 900 mil Mts por ter prestado informações incompletas e susceptíveis de conduzir a conclusões erróneas, ainda este ano.

 

O Banco BIG (Banco de Investimento Global, SA) foi sancionado por não ter observado os limites às posições cambiais, este ano, pelo que irá pagar 800 mil Mts. Já o Standard Bank, Moçambique, SA vai pagar 500 mil Mts pela inobservância de relações e limites prudenciais, também neste 2019, enquanto a Société Générale Moçambique, SA vai desembolsar 400 mil Mts, devido ao incumprimento de prazo para requisição de registo especial de uma agência, em 2018.

 

Pelo incumprimento do prazo de remessa de informação ao BM e do dever de manter o seu CPD no território nacional, em 2018, a Mybucks Bank Mozambique, SA também irá pagar 400 mil Mts e a CPC (Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL) foi multada em 600 mil Mts pela violação de legislação especí­fica que rege a actividade das instituições de crédito; remessa de informação incompleta ao BM; abertura de duas agências na Maxixe e Massinga sem autorização do BM, entre 2017 e 2019.

 

A CPPM (Caixa de Poupança Postal de Moçambique, SA) vai pagar 400 mil Mts por incumprimento do prazo de remessa de informação ao BM; e inobservância de prazo de publicações obrigatórias, em 2018. Já o UBA (United Bank for Africa, SA) vai pagar 400 mil Mts pelo incumprimento do princípio de rotatividade de auditores externos, este ano.

 

O BM multou o Banco Letsego, SA a pagar o valor de 200 mil Mts pela violação de legislação especí­fica que rege a actividade das instituições de crédito, em 2017; e o GAPI (Sociedade de Investimento, SA) vai pagar o mesmo valor por incumprimento do prazo de publicações obrigatórias, em 2019. Quem também vai pagar 200 mil Mts é a Yingwe Microbanco, SA, que durante o ano em curso não cumpriu o prazo de publicação das demonstrações financeiras.

 

Com uma multa de 150 mil Mts está o BancABC (African Banking Corporation Moçambique, SA) que, em 2016, incumpriu o prazo de realização do aumento de capital social.

 

Já com a multa de 100 mil Mts estão o First Capital Bank, SA; Banco Mais – Banco; e Moçambicano de Apoio aos Investimentos, SA, pelo incumprimento do prazo de publicações obrigatórias; incumprimento do prazo de publicação do relatório da Disciplina de Mercado de Junho de 2018; e incumprimento do limite à posição cambial, respectivamente. As infracções foram cometidas em 2019. (Carta)

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