O país registou, em Maio último, a primeira queda de preços (deflação) de produtos e serviços na ordem de 0,60%, quatro meses de sucessivos aumentos de preços. Segundo o economista e investigador moçambicano João Mosca, concorreram para a deflação no mês passado a maior oferta de produtos, internamente, e a menor importação de bens e serviços, devido aos efeitos da Covid-19.
“É um fenómeno que acontece anualmente, em tempos da colheita e, como consequência, há maior oferta de produtos internos, principalmente agrícolas. Isto também acontece numa altura em que as importações reduziram por efeitos da pandemia Covid-19 e num momento em que a moeda sul-africana, o Rand, baixou”, afirmou Mosca.
Em contrapartida, o economista anotou que, apesar de, no geral, a queda de preços representar maior produção nacional, o facto demonstra também menor consumo de bens e serviços, um fenómeno negativo para a economia. Para o nosso entrevistado, que também é Director do Observatório do Meio Rural (OMR), a menor procura pode justificar-se pelo facto de o consumidor tender a substituir alguns produtos pelos outros mais acessíveis em tempos de crise.
Importa anotar que, para a deflação em Maio, influenciaram também a suspensão, paralisação e/ou funcionamento a meio-termo de algumas actividades económicas por efeitos da Covid-19, facto que não estimula a concorrência. E, de facto, dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) demonstram que para a queda de preços, no período em análise, contribuíram, principalmente, as divisões de educação e de alimentação e bebidas não alcoólicas, ao registarem cerca de 0,32 e 0,23 pontos percentuais (pp) negativos, respectivamente.
O sector da educação é um dos vários que se encontra paralisado, no cumprimento das medidas impostas pelo Estado de Emergência e a queda de preço na divisão de alimentação reflecte a maior produção e oferta interna em altura de colheita.
Refira-se que, embora os preços no geral tenham caído, alguns produtos, como o açúcar castanho e o óleo alimentar continuaram caros, pois, até 27 de Maio passado, ainda não tinha entrado em vigor a lei (já em aplicação) que altera o número 13 do artigo 9 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei número 32/2007, de 31 de Dezembro e republicado pela Lei 13/2016, de 30 de Dezembro.
Em termos de cidades, o INE observou que Nampula continuou, no período em análise, mais cara em relação a Maputo e Beira. (Evaristo Chilingue)