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terça-feira, 01 dezembro 2020 06:59

Recuperação de Activos: CIP defende aprovação da Lei de Repatriamento de capitais

Aprovada no princípio do mês de Novembro, pela Assembleia da República, a Lei sobre Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, o Centro de Integridade Pública (CIP) vira os “canos” para o repatriamento de capitais, ilicitamente retirados do território nacional, como forma de tornar “eficaz e robusta” a legislação nacional sobre o combate à corrupção, em particular o regime jurídico de recuperação de activos.

 

Numa análise publicada esta segunda-feira, aquela organização da sociedade civil defende que o combate à corrupção, em Moçambique, só se tornará “efectivo” e “produzirá resultados satisfatórios” com a implementação de medidas práticas, destacando “a necessidade de aprovação de uma lei referente ao repatriamento de capitais advindos da prática de actos criminais, que se revestem de natureza económico-financeira e que a sua prática não seja delimitada no tempo para que sejam perseguidos e recuperados os bens envolvidos”.

 

Por outro lado, a organização entende haver questões jurídicas que só podem ser esclarecidas por meio de uma lei que defina se os seus infractores devem ser amnistiados ou não e até que níveis os valores em causa devem ser amnistiados.

 

“É importante saber se não existem activos financeiros e móveis e imóveis transferidos ilicitamente para outras jurisdições, e que, por esse facto, devem ingressar nos cofres do Estado. O que se deve fazer com esses activos não declarados e que lesaram o erário? Perdoam-se os agentes que os sonegaram, como se se pretendesse referir que o crime compensa?”, questiona a organização, buscando o exemplo de Angola que aprovou dois diplomas legais, designadamente, a Lei de Repatriamento Voluntário e a Lei de Repatriamento Compulsivo, esta segunda aplicada para os casos em que os visados não tenham cumprido com os ditames da primeira.

 

De acordo com o CIP, a aprovação de uma Lei de Repatriamento de Capitais deve conceder um período de graça para que, voluntariamente, os agentes que retiraram ilicitamente activos para jurisdições estrangeiras os façam retornar. “Essa medida teria em vista a aplicação dos procedimentos legais de natureza tributária, nos casos em que não tenham sido cumpridos”, explica a fonte, acrescentando: “Posteriormente ao prazo concedido, se determinados bens forem achados no exterior devem ser sujeitos ao regime jurídico de infracções financeiras em vigor e de natureza penal. Este procedimento levantaria questões relacionadas com a violação do princípio constitucional da igualdade no tratamento dos cidadãos, mas poder-se-ia contornar esta situação com a justificação da necessidade e da falta que os valores em causa fazem ao país, ao se conceder um regime jurídico especial aos que delapidaram os fundos públicos”, considera.

 

“Também devia ser concedido um regime especial para aqueles activos que foram transferidos, desde que os mesmos tenham sido obtidos de forma lícita, cujos agentes se pretendiam furtar ao regime tributário/fiscal nacional, designadamente, os que possam ou estejam domiciliados em paraísos fiscais”, sublinha.

 

Enquanto isso...

 

A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, defende a reorganização do Ministério Público para garantir a aplicação da Lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de activos.

 

"Com a aprovação da lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de activos, é necessário que o Ministério Público se organize de modo a tornar a acção penal efectivamente suficiente, para desapossar os criminosos dos proventos e produtos do crime”, disse a Procuradora-Geral da República, esta segunda-feira, durante a abertura da 18.ª Sessão do Conselho Coordenador do Ministério Público.

 

"Devemos ter uma magistratura mais dinâmica e proactiva, com magistrados, oficiais de justiça e funcionários de regime geral devidamente capacitados, de modo a conferir robustez necessária à sua intervenção", declarou a fonte, citada pela Lusa.

 

Referir que dados do Gabinete Central de Combate à Corrupção, divulgados em 2019, indicam que o Estado moçambicano perdeu 46 mil milhões de Meticais, devido à corrupção, entre 2008 e 2018, dos quais apenas 96 milhões de Meticais foram recuperados. (Carta)

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