O recluso agredido até à morte há cerca de duas semanas na cadeia da Central na Machava tinha ameaçado denunciar à direcção daquele estabelecimento penitenciário os guardas e reclusos envolvidos em tráfico de drogas, contrabando de bebidas alcoólicas e entrada ilegal de mulheres para prática de relações sexuais. Ele foi agredido violentamente até perder a vida.
De acordo com fontes de “Carta”, o malogrado terá revelado a alguns guardas e responsáveis do estabelecimento penitenciário que pretendia revelar à direcção os mecanismos do tráfico e do contrabando de bebidas e da “venda” de sexo. Mas, ao comunicar essa intenção, ele deitou tudo a perder, ditando a sua própria sentença de morte.
Com efeito, volvidas algumas horas depois de ele ter destapado o segredo, foi agredido até à morte, com recurso a algumas armas brancas incluindo facas. A agressão foi protagonizada por 21 colegas (reclusos). A nossa fonte também contou que três dos reclusos envolvidos no crime haviam sido retirados das celas de máxima segurança onde se encontravam. “O sistema funciona com a conivência dos guardas e oficiais da penitenciária”, disse a fonte de “Carta”, adiantando que os reclusos de maior peso movimentam os seus negócios a partir da prisão, com recurso a telemóveis.
Como ficou confirmado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o recluso assassinado à pancada era chefe da disciplina interna, tendo sido nessa qualidade que pretendia denunciar os desmandos referidos, longe de pensar que se estava a expor à uma violência que resultaria na sua própria morte. Presume-se que foram os guardas que facilitaram a passagem das armas brancas usadas para mata-lo.(Omardine Omar)
O despenhamento no dia 29 de Dezembro de 2018 do helicóptero Robson 44 II em que viajava Rogério Manuel, único passageiro/tripulante, do qual resultou a sua morte, deveu-se a cinco causas humanas, diz o relatório preliminar da Comissão de Investigação. Numa conferência de imprensa realizada ontem em Maputo, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), João de Abreu, disse que poderá ter concorrido para o acidente um “erro do piloto”, por não possuir qualificação para efectuar voos por instrumentos. Também coloca-se a hipótese de uma “falha humana”, pela não observância das normas e regulamentos relativos às regras IFR. Consideram-se também outras hipóteses, como a “desorientação situacional" e a “não observância da altitude de segurança para o sector a sobrevoar e desvio da rota principal”.
Não houve falha mecânica
De acordo com João de Abreu, a queda do helicóptero não está relaccionada com qualquer falha mecânica, porque das diligências feitas pela Comissão de Investigação, incluindo deslocações ao local do acidente, auscultação aos órgãos operativos do Aeroporto Internacional de Maputo, testemunhas, intervenientes do voo, verificação dos destroços e da documentação do piloto e do helicóptero, não se atestou indícios de falha mecânica nem influência das condições atmosféricas.
João de Abreu referiu que, antes do piloto (Rogério Manuel) levantar voo, o helicóptero recebeu 75 litros de combustível AVGAS 100L, suficiente para um voo com duração de três horas, de forma autónoma. O PCA da autoridade reguladora da aviação civil revelou que em Moçambique não são permitidos voos nocturnos com aquele tipo de aeronave, pelo que Rogério Manuel não deveria ter voado naquele período.
Questionado sobre quem teria autorizado o voo, ou se era a primeira vez que Rogério Manuel efectuava voos nocturnos, João de Abreu respondeu que esse assunto faz parte de um outro processo. Disse que não cabia ao IACM culpar pessoas, mas acrescentou estarem em curso investigações paralelas para apurar quem terá autorizado o voo do helicóptero Robson 44 II no fatídico dia 29 de Dezembro de 2018.
Entretanto, a Comissão de Investigação constatou que a duna na qual embateu o helicóptero que era pilotado por Rogério Manuel tinha 25 metros de altura. Isso prova que o malogrado estava a voar abaixo do nível recomendado em Moçambique, que é de mil pés (300 metros).
Criação de uma equipa multissectorial
Durante a entrevista, João de Abreu disse que o recomendável neste tipo de casos é a criação de uma equipa multissectorial. Acrescentou que isso foi feito pelo Ministério dos Transportes e Comunicações logo que o acidente aconteceu, sempre respeitando a Convenção de Chicago e os regulamentos da IACM. Também referiu ter sido por essa razão que se criou uma Comissão de Investigação composta por seis inspectores e especialistas, que tinha a responsabilidade de em 30 dias trazer o relatório preliminar. Dentro de um ano a mesma Comissão vai trazer o relatório final.
O helicóptero em que viajava Rogério Manuel, com destino a Bilene, despenhou-se na localidade de Macandza, posto administrativo de Machubo, distrito de Marracuene. O enterro do finado realizou-se no dia 3 de Janeiro deste ano em Magude, província de Maputo. (Omardine Omar)
A Eletricidade de Moçambique (EDM) efectuou no ano passado 247 mil ligações em todo o território nacional. Daquele universo, 60% de ligações foram efectuadas na zona sul, contra 25% no centro. Os remanescentes 15 % ocorreram no norte do país. Esta informação foi veiculada ontem em Maputo pelo porta-voz da EDM, Luís Amado, quando apresentava um balanço anual daquela empresa pública.
As percentagens a que acima se faz referência representam um aumento de 94 mil ligações, comparativamente a 2017. Cada ligação custou à EDM, em média, 100 USD. “Este alcance representa um grande marco para a EDM, e encoraja-nos bastante porque nos últimos anos o índice de subida de eletrificação no país era quase decimal. Em 2017 estávamos nos 28 %, mas no ano passado atingimos 34 %”, afirmou Amado. Salientou que o aumento no número de ligações feitas pela EDM deveu-se ao apoio dos doadores, sem descurar os próprios esforços da empresa.
O porta-voz da EDM aproveitou a ocasião para informar que neste ano estão previstas 300 mil ligações, para o que a EDM precisa de 100 milhões de USD.
Luís Amado garantiu que estas e outras ligações poderão ser feitas pois, neste momento, existem muitas instituições que querem apoiar a EDM, no âmbito do Programa Luz Para Todos até 2030, lançado em 2018. Os potenciais candidatos a prestar apoio à EDM são o Banco Mundial, Reino da Noruega e da Suécia, Banco de Desenvolvimento da Alemanha, a alemä KFW e a União Europeia. Todos eles comprometeram-se a desembolsar um financiamento no valor total de 200 milhões de USD.
Mais linhas, subestações e centrais
Para sustentar a massificação, a EDM precisa de mais linhas, subestações e centrais. Paralelamente a isso, conforme referiu Luís Amado, a EDM está a promover uma carteira de grandes projectos, avaliados em mais de mil milhões de USD, alguns deles ainda numa fase de implementação, e outros já concluídos. Em fase de conclusão, o porta-voz da EDM destacou a central solar de Mocuba, na província da Zambézia, que neste Fevereiro vai entrar em funcionamento.
Também fez referência à central fotovoltaica de Metro, em Cabo Delgado, que está em fase final de estruturação para o início da sua construção. “No centro do país estamos a trabalhar com várias iniciativas, com destaque para a conclusão do eixo Chibata-Dondo, que nos deixa com a Zona da Beira e Manica bastante robusta, com uma subestação muito robusta (na zona do Dondo). Aqui no sul temos vários projectos que foram concluídos, com destaque para a nova Central Térmica de Maputo, a nova linha Ressano Garcia-Massia. Também fizemos a linha de alta tensão até Massinga”, explicou Luís Amado.
Adiantou que para este ano estão agendados projectos de reabilitação de várias subestações degradadas, cujo concurso está em vias de ser lançado. (Evaristo Chilingue)
O antigo Governador do Banco de Moçambique (BM), Ernesto Gove, aparece numa lista, publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 16 gestores públicos envolvidos no processo de contratação das dívidas ocultas entre 2013 e 2014, pelas empresas PROINDICUS, EMATUM e MAM com garantias do Estado moçambicano.
Ontem, quando questionada, durante um encontro com jornalistas no quadro do comité de Política Monetária do Banco de Moçambique, se Ernesto Gove estará envolvido no escândalo das dívidas ilegais, a nova directora de comunicação daquela instituição, Silvina de Abreu, respondeu que o BM não está a par desse assunto. Quanto a uma eventual recuperação dos valores das dívidas pelo BM, disse que essa era uma matéria dos tribunais, cabendo à PGR um relevante papel.
O BM distancia-se de um possível envolvimento de Gove no caso das dívidas ilegais. Na lista (divulgada pela PGR) onde constam 16 gestores, incluindo Gove, este aparece como o autor da autorização e emissão de avais sem qualquer critério legal, para a Proindicus, Ematum e MAM. “A economia está imune às revelações sobre as dívidas ocultas”, disse Silvina, destacando a investigação da justiça dos EUA na esfera económica nacional. (S.R.)
Desde que Manuel Chang foi detido na RSA, a pedido dos EUA, generalizou-se a crença de que seria fácil a sua extradição para aquele país, em virtude do tratado de extradição entre a RSA e os EUA. E desenvolveu-se sobre essa putativa extradição um tacanho exercício jurídico nas redes sociais e nos media. De imediato, espalhou-se a convicção de que o mais provável seria mesmo a extradição para lá. Essa convicção assentava, entre outros, no facto de Manuel Chang não ser havido como suspeito por crimes praticados na RSA, nem interessar ao Estado Sul-africano proceder criminalmente contra ele.
E também se achava que, não havendo acordo de extradição da RSA com Moçambique, nem estando ainda em vigor o Protocolo da SADC, estava descartada liminarmente a possibilidade de ele ser enviado para Maputo.
Nada mais errado. A convicção de que não poderia ser “extraditado” para Moçambique resultou mais de um desejo generalizado de que fosse extraditado para os EUA (por não se confiar no Ministério Público e nos tribunais de cá) do que propriamente de uma análise da questão feita de forma cuidadosa, objectiva e despida de emoções.
Só para dar um exemplo. Devia ter-se considerado, em primeiro lugar, o facto de a RSA possuir uma Lei de Extradição (o Extradition Act 67 de 1962). Nessa Lei, logo no nº 2 do artigo 3, prevê-se expressamente a possibilidade de extraditar para um Estado com o qual a RSA não tenha um acordo de extradição. Sob certas condições, é certo, mas essa possibilidade legal existe. A maioria dos juristas e comentadores opinou no sentido de que era impossível. Para deixar as coisas mais claras, e ao contrário do que é a crença (e grande desejo) da generalidade das pessoas, a probabilidade de Chang ser extraditado para os EUA sempre foi “menor” do que a probabilidade de ele ser enviado para Moçambique. Porquê?
Pelas seguintes razões: o detido é cidadão moçambicano; os actos imputados foram alegadamente praticados em comparticipação criminosa com vários outros moçambicanos; tais comparticipantes residem em Moçambique, tal como o Manuel Chang; os actos materiais ocorreram em Moçambique; o indictment_ do Grand Jury do Tribunal New York “é limitado” a 3 tipos legais de crimes, a 200 milhões de USD e a uma dúzia de arguidos e cúmplices; ora, a fraude envolveu 2.1bilhões de USD, muito mais do que 3 tipos legais de crimes e bem mais do que uma dúzia de autores, cúmplices e beneficiários; os frutos da acção, em grande parte, foram colhidos em Moçambique; um grande volume de activos a recuperar está em Moçambique (prédios, viaturas, dinheiro, valores); há entidades moçambicanas que foram directamente lesadas (bancos, bondholders) que têm domicílio em Moçambique e que disputarão com as americanas os activos que vierem a ser recuperados; foi formulado pedido de entrega a Moçambique *ainda que por via política, diplomática, consular e administrativa*, mas não judicial.
Com todas estas circunstâncias em cima da mesa, o mais difícil para a justiça sul-africana é, foi sempre, decidir-se pela extradição para os EUA. Aliás, o tribunal de Londres extraditou Andrew Pearce? Não. Dir-se-á que os EUA não solicitaram. Responder-se-á: sabiam que seria difícil obtê-la? Ora, num quadro de maior probabilidade de Manuel Chang vir a ser extraditado para a Maputo, o que é que iria acontecer? Ao chegar ao território nacional, e não havendo mandado judicial, deveria ser deixado em paz e em liberdade. Se fosse detido fora de flagrante delito, sem mandado judicial (de juiz), a prisão seria ilegal. Se, ainda assim, a prisão ilegal fosse mantida, os seus advogados fariam um pedido de “habeas corpus”, que seria obviamente deferido!
É isto que os juristas, os comentadores, os cidadãos (e a oposição que votou contra a autorização para prender) desejam? Ou seja, se o Ministério Público, o Tribunal Supremo, e a Assembleia da República tivessem ficado quietos e, entretanto, Chang fosse entregue a Moçambique por decisão da RSA, o que se diria, se ele seguisse circulando pelas ruas da cidade? Seriam veementemente criticadas por não terem previsto essa possibilidade e se terem deixado convencer que a extradição para os EUA era um dado adquirido, só por existir um acordo de extradição RSA/EUA e, sobretudo, por não haver um acordo semelhante Moçambique/RSA. Seriam apodados de negligência, preguiça, ignorância, falta de estudo, quiçá compadrio! Chega a exasperar o atrevimento de ilustres sapateiros da praça que, neste caso, como noutros, teimam em ir além do chinelo! (Carta)
As alegações finais à volta da decisão do Kempton Park Magistrate Court sobre o pedido de liberdade provisória do deputado Manuel Chang terminaram ontem quando eram 16 horas, no meio de uma luta hercúlea entre o advogado da defesa Rudi Krause e a procuradora Elivera Dreyer. Krause dominou boa parte da sessão desde o seu início às 11.30 horas até pouco antes das 15h, quando finalmente Dreyer tomou conta do ringue.
Nas suas alegações para convencer o tribunal a soltar Chang sob caução, Krause optou por desvalorizar a acusação americana contra o antigo Ministro das Finanças, considerando-a de inócua e vazia de fundamento. Disse que a justiça americana não tinha apresentado uma única evidência de que Chang cometeu os crimes de que é acusado. Fez um argumento surpreendente: Chang era acusado apenas de "conspiração" e não propriamente de "fraude ou lavagem de dinheiro".
Sendo assim, um estrangeiro que tenha “conspirado” fora da África do Sul não pode permanecer na prisão no país. Krause, movendo-se entre um discurso vigoroso e momentos de fúria nos gestos e na língua, atacou a perspectiva de que Chang devia permanecer em liberdade porque ele foi detido para ser extraditado. O advogado disse que essa era uma "assumpção arrogante” dos americanos, nomeadamente a ideia de "venderem" a extradição como uma inevitabilidade.
A discussão ainda não era sobre essa matéria, mas Krause antecipou os seus argumentos. A juíza Sagra Sagrayen até estranhou a atitude do causídico. Mas Krause tinha a sua lição preparada. Primeiro desafiou o tribunal a mostrar a papelada da extradição para os EUA, que afinal, soube-se, ainda não foi devida e cabalmente submetida. Depois insistiu na ausência de elementos de prova que justificassem que Chang cometeu um crime com enquadramento no tratado de extradição entre a RAS e os EUA.
O advogado, que mostrou hoje uma faceta mais aguerrida que nas sessões anteriores mas também menos acessível aos jornalistas, pintou Chang de roupagem quase imaculada. Que era uma pessoa de parcos recursos e disposta a colaborar com a justiça até ao fim e que, ao contrário do que alega a justiça americana, não tem nem
conta bancária e nem interesses empresariais em Espanha. E fez antever a sua estratégia, ao evocar, como jurisprudência politizada, um anterior pedido de liberdade sob caução que foi dirimido durante longos meses, numa disputa entre uma ordem judicial favorável e decisão política (do anterior Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais) contrária.
Isso, como escrevemos, levou meses. Ou seja, se amanhã o tribunal recusar o pedido de libertação provisória de Chang sob uma caução de valores baixos, Krause deverá recorrer, cultivando sua esperança nessa intervenção do poder político.
A magistrada Sagra Sagrayen não deixou vislumbrar para onde se inclinaria o pêndulo do seu juízo, entre a soltura ou a continuada reclusão de Chang. Nalgum momento ela até parecia rendida a Krause, quando insistiu em saber se o passaporte normal do deputado estava sob custódia daquele tribunal (o passaporte diplomático está retido nas instalações da Interpol em Pretória) e também sobre se Chang fazia viagens frequentes para os Emirados Árabes Unidos e para Portugal (depois de conferenciar com Chang, Krause disse que o seu cliente viajou três vezes para Lisboa, por razões médicas, em 2018, e passou o ano novo no Dubai em 2017).
Mas depois veio a vez de Elivera Dreyer. A procuradora foi incisiva em atiçar mais o fogo... contra Chang, insistindo no risco de fuga, nas posses monumentais do antigo governante, mas, sobretudo, no facto de que se estava perante um crime de proporções alarmantes, “bilhões de USD roubados e que afectaram negativamente a economia de Moçambique”.
A procuradora fincou o pé numa alegação: Chang foi detido para ser extraditado e que isso não se compadecia com a perspectiva de ser solto, tanto mais que, asseverou, a Constituição de Moçambique impede a extradição de um nacional. Hoje saber-se-á a sina do ex-Ministro das Finanças no que diz respeito à soltura provisória como pretendido. Será o fim do primeiro “round”. A decisão da juíza vai determinar se esta dimensão do combate prosseguirá noutros ringues da justiça sul-africana, eventualmente com a intervenção de juízes esgrimindo regras doutros palcos. O "gong" volta, no entanto, a soar na próxima terça-feira, no mesmo tribunal, mas noutra sala e com outro juiz, para se discutir dois pedidos de extradição, o americano e o moçambicano, num combate que poderá levar semanas. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)
O Tribunal Supremo emitiu ontem um mandado de captura para o deputado Manuel Chang, detido numa cadeia em Joanesburgo há mais de um mês, na sequência de uma acusação promovida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. O mandado de captura foi emitido a pedido do Ministério Público, que pretende que Chang seja extraditado para Moçambique e julgado no processo das dívidas ocultas (1/PGR/2018) e no “Caso Odebrecht”, relacionado com a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, onde ele terá recebido dinheiro em subornos, depositados numa conta na Suíça.
A decisão foi tomada no final da tarde de ontem, um dia após a Comissão Permanente da Assembleia Geral da República ter anuído favoravelmente a um pedido de consentimento do Supremo, também promovido pela PGR, para que seja decretada a medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Hoje, o Tribunal Supremo está a apreciar um pedido de extradição para Manuel Chang, de modo a que o mesmo seja enviado por via diplomática às autoridades de justiça sul-africana antes do fim desta semana.
As autoridades judiciais moçambicanas estão a encetar as últimas démarches para que esse pedido de extradição esteja diante do Kempton Park Magistrate Court no dia 5 de Fevereiro, data da audiência anteriormente marcada para avaliação do pedido submetido detalhadamente pela justiça americana no passado dia 25 de Janeiro. A perspectiva da justiça moçambicana é que, diante de dois pedidos de extradição para o mesmo recorrido, o tribunal sul-africano possa favorecer o pedido de Moçambique, tendo em conta o Protocolo da SADC que versa sobre a matéria (o recurso ao Protocolo da SADC foi visto com reservas pela magistrada Elivera Dreyer, porque nem todos os países da comunidade completaram o processo da sua ractificação).
O Tratado de Extradição entre EUA e a África do Sul e o Protocolo da SADC contêm linguagem idêntica, especificando como o tribunal decidirá diante de dois pedidos concorrentes. Para determinar para onde Manuel Chang deverá ser extraditado, a justiça sul-africana deverá ter em conta os seguintes elementos: i) se o pedido foi formulado em conformidade com os requisitos de extradição (no caso de Moçambique, se o pedido faz referência correcta ao Protocolo da SADC); a relativa gravidade da infracção cometida para o Estado recorrente; a hora e o local onde a infracção foi cometida; as datas em que os pedidos foram recebidos; a nacionalidade do acusado e a possibilidade de qualquer extradição posterior entre os respectivos Estados (Artigo 15 do tratado EUA/RSA; e artigo 11 do Protocolo da SADC).
Tendo em conta estes elementos, o pedido moçambicano pode ter vantagem, mas o facto de a solicitação americana ter entrado primeiro pode jogar a favor dos americanos. Moçambique tem outra vantagem: os danos que Manuel Chang causou na economia são catastróficos. Mas, como escreveu há dias Rick Messik, no “The Global Anti-Corruption Blog”, o factor mais importante a ter em conta é o significado que uma extradição para Moçambique pode comportar para a luta global contra a corrupção e a cooperação judiciária internacional. Manuel Chang regressa hoje ao tribunal para saber se vai em liberdade provisória sobre caução ou não. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)
Um recolher obrigatório está em vigor desde sábado da semana finda na vila de Mocímboa da Praia, em Cabo Delgado, por causa dos ataques protagonizados desde Outubro de 2017 naquela província por grupos armados.
A decisão de decretar um recolher obrigatório em Mocímboa da Praia foi tomada pelo Conselho Municipal daquela vila, interditando a circulação nocturna de veículos pesados, ligeiros, motorizadas, bicicletas, e peões, bem como o exercício de qualquer actividade comercial e de lazer no período que vai das 21H:00 às 04H:00.
Numa breve entrevista à “Carta”, Fernando Neves, presidente do município de Mocímboa da Praia, disse que a medida foi tomada a pedido da população, por já não se sentir segura desde que começaram os ataques. Neves explicou que enquanto os ataques prevalecerem o recolher obrigatório na vila de Mocímboa da Praia funcionará como um mecanismo de segurança e precaução. (O. O.)
A eliminação de trinta mil “funcionários fantasma” da folha de salários do Estado moçambicano vai poupar anualmente 15.000 milhões de Mts (disse ontem à Lusa o Ministério da Administração Estatal e Função Pública. "Tendo em conta aquilo que anualmente estava orçamentado, pouparam-se 15 mil milhões de meticais", explicou a directora de Planificação e Cooperação, Cândida Moiane. O número detalha as implicações financeiras dos resultados da prova de vida, revelados no último ano, e que levaram à correcção dos encargos do Estado.
A interrupção de pagamento de salário a esses funcionários fantasmas aconteceu em Agosto de 2018, acrescentou a responsável. Moiane apontou, como exemplo, casos em que eram pagos salários para três pessoas, quando, na verdade, se tratava de uma, apenas, a recebê-los. Entre as irregularidades na folha de salários, existiam ainda funcionários com vínculo contratual irregular, carreiras e salários errados, resultado de "esquemas internos" de contratação.
"Há situações que estão a ser regularizadas" e outras em que estão a ser "apuradas responsabilidades", acrescentou a mesma fonte, adiantando que o Estado moçambicano emprega actualmente cerca de 366 mil funcionários, concluiu. (Lusa)
O projecto de extracção e liquidificação de gás natural liderado pelo grupo americano Anadarko Petroleum emprega já directa e indirectamente através das empresas prestadoras de serviços mais de 4700 trabalhadores moçambicanos ou 94% da mão-de-obra total, informou em comunicado a subsidiária de Moçambique. “O recrutamento e a formação de mão-de-obra moçambicana é um dos pilares da nossa política de conteúdo local”, disse Steve Wilson, director-geral da Anadarko Moçambique Área 1, Ltd, para acrescentar que a maior parte dos trabalhadores está baseada no local do projecto, na península de Afungi, na província de Cabo Delgado, norte de Moçambique, e a parte restante nas instalações do grupo em Maputo.
Wilson disse ainda que a aquisição local de bens e serviços moçambicanos é também outro pilar da política de conteúdo local, “pois, além de substituir importações de custo elevado, pode ser um importante catalisador para facilitar a criação de emprego para os moçambicanos e para o crescimento económico do país.”
O bloco Área 1 é operado pela Anadarko Moçambique Área 1, Ltd, uma subsidiária controlada a 100% pelo grupo Anadarko Petroleum, com uma participação de 26,5%, a ENH Rovuma Área Um, subsidiária da estatal Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, com 15%, Mitsui E&P Mozambique Area1 Ltd. (20%), ONGC Videsh Ltd. (10%), Beas Rovuma Energy Mozambique Limited (10%), BPRL Ventures Mozambique B.V. (10%), and PTTEP Mozambique Area 1 Limited (8,5%). (Carta)