Começa a fazer-se sentir a presença da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) no país. Depois de ter suspendido a aplicação dos novos preços de ingresso aos cursos de condução, propostos pela Associação das Escolas de Condução de Moçambique (AECOMO), desta vez, a instituição decidiu admoestar aquela agremiação devido à mesma infracção.
Em causa, lembre-se, está o facto de a AECOMO ter decidido agravar os preços de ingresso às Escolas de Condução, que deviam ter entrado em vigor no passado dia 1 de Março. De acordo com a tabela, os candidatos passariam a pagar 11.500 Meticais para veículos pesados, 9.500 Meticais para veículos ligeiros e 6.700 Meticais para motociclos.
Para a Autoridade Reguladora da Concorrência, a infracção cometida pela agremiação das Escolas de Condução “consubstancia um acordo horizontal proibido”, punido pela Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, denominada Lei da Concorrência.
“A AECOMO é uma associação de empresas, pelo que, na acepção do artigo 17 da Lei da Concorrência, é proibida de acordar ou fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação, aos seus associados e de adoptar uma conduta comercial uniforme ou concertada, desde que tais acordos, decisões ou concertação tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional”, considera a ARC.
A decisão foi comunicada esta segunda-feira, em comunicado de imprensa. Na nota, a ARC afirma que a sanção resulta do inquérito realizado à Associação e às Escolas de Condução e é aplicada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, que consiste numa advertência pela infracção cometida.
No entanto, na nota, a ARC refere que a infracção cometida pela AECOMO não é grave, pois, os novos preços não foram implementados e muito menos houve registo de quaisquer vantagens às empresas envolvidas. A Autoridade afirma ainda ter havido colaboração por parte da AECOMO. (Carta)