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terça-feira, 11 outubro 2022 06:37

Proposta do Fundo Soberano negligencia desenvolvimento – defende CIP

A proposta do Fundo Soberano, elaborada pelo Banco de Moçambique (BM), não prioriza o investimento, componente que poderá promover mudanças estruturais necessárias para o desenvolvimento acelerado de Moçambique. A tese é defendida pelo Centro de Integridade Pública (CIP), Numa análise publicada esta segunda-feira.

 

De acordo com a análise, a proposta do Fundo Soberano deixa claro que o desenvolvimento (investimento) é colocado para o segundo plano, pois, “propõe-se que o financiamento ao desenvolvimento da economia com recurso às receitas provenientes da exploração de recursos naturais seja feito nas mesmas lógicas de gestão de recursos públicos actualmente em vigor, ou seja, através do OE [Orçamento de Estado]”.

 

O posicionamento da organização deve-se ao facto de a proposta de criação do Fundo Soberano centrar-se em apenas dois objectivos, nomeadamente, a poupança e a estabilização fiscal.

 

Entretanto, o CIP, uma organização da sociedade civil que luta pela transparência na gestão do erário, entende que a priorização da poupança e da estabilização fiscal tem sido uma opção tomada por países considerados desenvolvidos, como é o caso da Noruega e Hong Kong.

 

De acordo com a análise, aquando da criação dos seus Fundos Soberanos, estes países registavam um Produto Interno Bruto (PIB) per capita superior a 20 mil USD. O Hong Kong, por exemplo, registava um PIB per capita de 20,4 mil USD, em 1993, enquanto a Noruega tinha um PIB per capita de 34,8 mil USD em 1998.

 

Segundo a organização, o Fundo Soberano moçambicano deve priorizar o desenvolvimento, de modo a diversificar a economia, um dos objectivos plasmados na Estratégia Nacional de Desenvolvimento. Defende que o financiamento à economia, através do investimento em infra-estruturas, é uma das principais vias para a diversificação da economia e para a redução da dependência de recursos petrolíferos, a médio e longo prazos, e ainda uma forma de criar benefícios intrageracionais com base na criação de uma base sustentada de desenvolvimento.

 

O documento consultado pela “Carta” cita o exemplo da Singapura, que criou o seu Fundo Soberano em 1981, dando prioridade à poupança e ao desenvolvimento económico, com forte componente em investimento de infra-estrutura (tecnológica). Explica que, aquando da criação do Fundo Soberano, Singapura possuía um PIB per capita de cerca de 5.600 USD e, actualmente, possui um PIB per capita de cerca de 72.700 USD, resultado dos investimentos realizados ao longo dos anos.

 

“Dados da Conta Geral do Estado de 2021 mostram que, actualmente, Moçambique investe 1,96% do PIB em infra-estruturas para o desenvolvimento (estradas e obras públicas) e apenas 8,27% dos recursos totais (despesa) nos sectores estruturantes. Esta cifra mostra-se ainda muito baixa para as necessidades do país e a sua elevação pode ser feita por via do Fundo Soberano”, sublinha a análise.

 

Quanto à gestão do Fundo Soberano, o CIP entende que devia ser feita “por uma instituição diferente do Ministério da Economia e Finanças”, pois, o papel deste Ministério é de executor dos fundos, através do Orçamento de Estado.

 

“Para além da gestão dos recursos em si, esta instituição deverá prestar informações tanto ao MEF (em representação do Governo) como aos demais interessados. Deverá ter um local (quer físico quer virtual – website) onde deverá depositar toda a informação relevante a ser publicada (políticas, regras, procedimentos ou acordos relacionados com a abordagem geral do FS em termos de financiamento, retirada e operações de despesas)”, sublinha.

 

Refira-se que já está concluída a proposta de Lei que cria o Fundo Soberano, a instituição que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural da bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado.

 

O documento, composto por 38 artigos, aponta que as receitas do Fundo Soberano serão provenientes, primeiro, da produção de gás natural liquefeito das Áreas 1 e 4, Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; e, segundo, do retorno dos investimentos das receitas da instituição. O primeiro depósito poderá ser feito com recurso às receitas da produção de gás natural no projecto da Área 4 da Bacia do Rovuma, cuja produção iniciou este mês. (Carta)

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