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terça-feira, 22 novembro 2022 06:46

TSU: Juízes em função mantêm antigos subsídios, mas os novos… terão apenas 5%

“Os quantitativos dos subsídios de exclusividade e de risco dos magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça sobre o salário anterior à TSU deverão ser mantidos para os que estão em exercício de funções e mantendo-se a taxa de 5% para os novos ingressos”.

 

Esta é a forma encontrada pelo Governo para acalmar os ânimos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, que criticavam com veemência a implementação da Tabela Salarial Única (TSU), em vigor no país desde Outubro último.

 

A decisão foi tomada no passado dia 07 de Novembro numa reunião entre o Governo (representado pelos Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos) e os titulares dos órgãos de soberania (Presidentes do Conselho Constitucional e do Tribunal Supremo) e de órgãos públicos (Procuradora-Geral da República), convocada na sequência do descontentamento manifestado pelos juízes e procuradores em relação à implementação da TSU.

 

Curiosamente, o encontro aconteceu no mesmo dia (uma segunda-feira) em que a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) reuniu-se em Assembleia-Geral Extraordinária para encontrar mecanismo de impugnação da Lei que cria a TSU, que alega ter afectado negativamente a classe.

 

De acordo com o documento a que a "Carta" teve acesso, o Governo comprometeu-se também a manter o pagamento do subsídio de renda de casa aos que têm direito, nomeadamente, magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça. Também ficou acordado que será mantida a assistência médica e medicamentosa grátis aos magistrados judiciais.

 

A síntese da reunião refere ainda que o Governo garantiu que o subsídio de representação dos juízes desembargadores e Sub-Procuradores-Gerais da República será reflectido na TSU, em respeito ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e à Lei Orgânica do Ministério Público, respectivamente.

 

Assim, para acomodar os interesses dos juízes e procuradores, o Governo vai rever o decreto 51/2022, de 14 de Outubro, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.

 

Aliás, o decreto 51/2022, de 14 de Outubro, será revisto também por não prever o subsídio de representação para os quadros que exercem funções de direcção ou chefia nos órgãos do Ministério Público.

 

Enquadramento dos juízes desembargadores será revisto

 

No entanto, não será apenas o decreto 51 a ser mexido. O decreto 50/2022, de 14 de Outubro, que aprova os procedimentos a adoptar para o enquadramento dos servidores públicos, dos titulares/membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça na TSU, também será revisto.

 

Em causa está o Anexo III do referido decreto que não inclui algumas carreiras do sector da justiça, a saber: Auditor do Controlo Externo Superior (Banda de Especialista); Contador Verificador Superior (Banda Especialista); Técnico Superior de Administração da Justiça (Banda de Especialista); Auditor de Controlo Externo Técnico (Técnico Especializado); Contador Verificador Técnico (Técnico Especializado); Técnico de Administração da Justiça (Técnico Especializado); e Escrivão de Direito de 2ª (Técnico Superior N1).

 

Na reunião, o Governo reconheceu que os Juízes Desembargadores e Sub-Procuradores-Gerais da República foram enquadrados em escalões inferiores, quando comparado, por um lado, com os Juízes Conselheiros e Procuradores-Gerais-Adjuntos e, por outro, com os Juízes e funcionários de escalão inferior. Os magistrados judiciais e do Ministério Público propõem que profissionais desta categoria sejam enquadrados no nível 20 da TSU, mas o Governo promete reflectir.

 

O Governo promete ainda rever o enquadramento dos juízes de direito dos tribunais fiscais e aduaneiros, tendo em conta o que sucede com os demais juízes de direito dos tribunais judiciais e administrativos.

 

Igualmente, o Executivo compromete-se a harmonizar o enquadramento dos Secretários-Gerais dos Conselhos Superiores das Magistraturas e da Comunicação Social. Também será revisto o enquadramento dos Presidentes dos Tribunais Provinciais e dos Directores dos Gabinetes Centrais e Provinciais de Combate à Corrupção; Criminalidade Organizada e Transnacional; e de Recuperação de Activos.

 

Refira-se que, com a acomodação destes interesses, ficará adiado o desejo de impugnação da Lei que cria a TSU, tal como prometeram os juízes no princípio do mês de Novembro. (Carta)

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