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quarta-feira, 22 março 2023 06:41

Frelimo propõe alteração do prazo para anúncio da data das eleições de 2024

eleiçoes

As eleições gerais devem ser realizadas em outubro de 2024. A data deve ser anunciada até 15 de abril deste ano. No entanto, o Grupo Parlamentar da Frelimo propõe-se adiar esta data para 15 de Julho devido à polémica sobre as eleições distritais.

 

Esta ideia visa dar mais tempo ao Presidente da República, Filipe Nyusi, para constituir a Comissão que prometeu a 19 de Dezembro do ano passado para discutir a viabilidade das eleições distritais. Três meses passaram e a comissão ainda não foi formada.

 

Com esta proposta, a intenção da Frelimo é que o Conselho de Ministros possa anunciar a data das eleições gerais do próximo ano até 15 de julho deste ano. Ao abrigo da actual Lei 8/2013, de 27 de fevereiro (regime legal para a eleição do Presidente da República e dos deputados parlamentares), o Governo deverá anunciar a data das eleições de 2024 até 15 de abril – ou seja, dentro dos próximos 25 dias.

 

O argumento do grupo Frelimo é que vários segmentos da sociedade moçambicana, nomeadamente políticos, religiosos, académicos, jornalistas, organizações da sociedade civil e outras forças, “têm manifestado preocupações sobre a oportunidade, vantagens e desvantagens da realização de eleições nos distritos”. Estes segmentos, segundo a Frelimo, defendem que o Estado sempre “cumpriu o princípio do gradualismo, de forma segura”.

 

Segundo os argumentos da bancada da Frelimo, a reflexão da sociedade sugere a necessidade de “avaliar com cautela” a oportunidade e as implicações das eleições distritais na consolidação da construção do Estado e do respectivo orçamento. A mesma sociedade, acrescenta a Frelimo, “tem reclamado com justiça a necessidade” do seu “amplo envolvimento nos debates em torno destas eleições”.

 

As mesmas vozes, refere o documento, submetido ao parlamento na passada quinta-feira (16 de março), e remetido às comissões especializadas na sexta-feira (17 de março), defendem também que “a eleição de novos órgãos e atores nos distritos vai exigir a instalação de muitos órgãos executivos e decisórios o que terá forte impacto nos escassos recursos que o Estado atualmente arrecada e vem priorizando para sua função social em diversas áreas”. Mas também, acrescenta o argumento do grupo parlamentar maioritário, existe o perigo de as eleições distritais resultarem no enfraquecimento do poder do Estado, com a criação de “muitos centros de decisão”.

 

Assim, a alteração da Lei n.º 8/2013 permitirá uma consulta mais ampla às diversas opiniões e sensibilidades sobre “a oportunidade e pertinência” da realização, ou não, das eleições distritais no próximo ano. Permitirá ainda incluir questões relativas à organização da máquina administrativa, à definição dos limites da actividade dos vários níveis de governação, no contexto da actual descentralização, e à sua sustentabilidade económica e financeira, “sem descurar a necessidade de manter a natureza unitária do Estado”.

 

Não há nada de novo nesses argumentos. A Frelimo já vinha apresentando estes argumentos para sustentar a sua posição de que a realização de eleições distritais em 2024 não seria necessária nem pertinente. Geralmente, a Frelimo tem utilizado as consultas públicas para legitimar uma decisão já tomada, mas contestada pela oposição e pela sociedade civil. (CIP)

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