As transferências financeiras feitas pelo Governo às comunidades hospedeiras dos projectos de extracção de recursos naturais e minerais reduziram na ordem de 29,2 milhões de Meticais em 2022, de acordo com a Conta Geral do Estado, publicada há dias pelo Ministério da Economia e Finanças.
De acordo com o documento, que evidencia a execução orçamental e financeira dos órgãos do Estado, no ano passado, o Governo transferiu, a um conjunto de 22 comunidades afectadas pela indústria extractiva em todo o país, um total de 44,7 milhões de Meticais, contra os 73,9 milhões de Meticais transferidos no ano de 2021.
Trata-se, na verdade, da segunda redução consecutiva deste valor, depois de, em 2020, se ter fixado em 87,8 milhões de Meticais, tendo havido uma redução de 13,9 milhões de Meticais em 2021. Em 2019, o Governo havia transferido um total de 83.4 milhões de Meticais.
O cenário verificado em 2022 foi influenciado por cinco províncias, com destaque para a província de Tete, que viu o valor baixar de 36,7 milhões de Meticais, transferidos em 2021, para 8,1 milhões de Meticais, em 2022, uma redução de pelo menos 28,6 milhões de Meticais.
A província de Inhambane foi a segunda mais afectada, tendo visto o valor proveniente das receitas geradas pela petroquímica sul-africana, Sasol, reduzir de 16,7 milhões de Meticais, em 2021, para 12,5 milhões de Meticais, em 2022, uma redução de 4,2 milhões de Meticais.
Na província de Cabo Delgado, o valor saiu de 12,9 milhões de Meticais, em 2021, para 12,3 milhões de Meticais, 2022, enquanto na província de Manica saiu de 1,2 milhão de Meticais para 800 mil Meticais. Na província de Maputo, o valor desceu de 600 mil Meticais para 300 mil Meticais.
Pelo sentido contrário, as províncias de Nampula e Zambézia registaram um incremento no valor transferido pelo Executivo em 2022. Na Zambézia, o valor saiu de 700 mil Meticais, em 2021, para 3,2 milhões de Meticais em 2022, enquanto na província de Nampula, o valor subiu dos 5,1 milhões de Meticais para 7,5 milhões de Meticais.
O Governo não explica as razões desta redução nas transferências às comunidades, porém, sabe-se que, em 2020, ano fiscal usado para a definição dos valores transferidos às comunidades em 2022, os Projectos de Grande Dimensão e as Concessões Empresariais, onde se enquadram as empresas mineiras, de hidrocarbonetos e metalúrgicas, registaram um prejuízo global de 127.312,82 milhões de Meticais (1.727,45 milhões de dólares) que, comparado ao ano anterior, reduziu em 37,0 por cento, decorrente dos resultados negativos apurados nos projectos das Minas de Revúboè, Vale Moçambique, MidWest Africa, Ncondezi e Mozal, no valor de 141.492,70 milhões de meticais.
Referir que a Lei n.º 06/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, define no seu artigo 6 a percentagem de 2,75 por cento das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera, para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48, da Lei n.º 21/2014, Lei dos Petróleos, ambas de 18 de Agosto. (A. Maolela)