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quarta-feira, 06 setembro 2023 01:40

INCM adia novo registo de cartões SIM para início de 2024

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) adiou para o início de 2024 a implementação de novas regras de registo de cartões SIM (ou SIM Card) para todos os 15 milhões de subscritores dos serviços de telecomunicações em Moçambique. Inicialmente, o processo deveria arrancar no segundo semestre deste ano.

 

Falando a jornalistas, o Director da Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações, Adilson Gomes, explicou que a decisão visa evitar que o processo coincida com a campanha eleitoral e com as eleições municipais agendadas para 11 de Outubro próximo, bem como com a época festiva do fim do ano.

 

“Acreditamos que a mudança para o novo sistema de registo vai acontecer nos próximos seis meses, contados a partir de Setembro de 2023. Pretendemos também que esse processo não interfira nos processos políticos que vão acontecer. Vamos deixar que o processo eleitoral passe, incluindo a quadra festiva, para não pressionar os cidadãos. Assim, vamos ouvir mais sobre o processo nos primeiros meses do próximo ano”, afirmou Gomes.

 

As regras são suportadas pelo Decreto 12/2023 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações. O Regulamento estabelece normas ao processo de registo dos subscritores dos serviços de telecomunicações a serem observadas pelos operadores destes serviços, seus agentes distribuidores e/ou revendedores, entidades públicas, privadas, pessoas singulares detentoras e utilizadoras de dispositivos de comunicações, com base nos serviços de telecomunicações.

 

Uma das novas regras é que, na hora do registo, o subscritor passa a facultar dados biométricos (impressões digitais e reconhecimento facial), para além de documentos de identificação válidos (como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte etc.). O novo regulamento impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação (telemóveis), bem como os agentes distribuidores e/ou revendedores.

 

O INCM defende que o uso da biometria visa permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos.  Com o novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independentemente do operador.

 

Ainda no quadro do novo dispositivo legal, o INCM passa a dispor de duas bases de dados, uma contendo todas as informações de identificação dos subscritores, dos agentes distribuidores e/ ou revendedores, dos cartões SIM e informações sobre os dispositivos de comunicação em toda a rede de telecomunicações instalada em Moçambique. Outra base de dados, designada Central de Risco (ou lista negra), visa armazenar informações fraudulentas ou suspeitas de fraudes dos já referidos sujeitos e ainda todos os dados dos casos de bloqueio e/ou impedimentos de uso das redes de telecomunicações.

 

O Decreto que aprova o Regulamento em questão prevê também sanções aos subscritores bem como aos operadores de telecomunicações em Moçambique. Os subscritores que não cumprirem com as novas regras de registo de cartão SIM poderão, entre outras penalizações, ser suspeitos de práticas de actos fraudulentos na Central de Risco, até que seja esclarecido o seu envolvimento efectivo, ficando impedido de ter serviços activados em qualquer operador.

 

Aos operadores que infringirem as normas serão aplicadas sanções ou multas que variam de 500 a 3000 salários mínimos. Aos agentes, será aplicada uma sanção ou multa que varia entre 10 a 20 salários mínimos. (Evaristo Chilingue)

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