O Tribunal Judicial da Província do Niassa embargou, neste fim-de-semana, uma obra do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), prestes a ser inaugurada pelo Presidente da República, localizada na vila municipal de Metangula, distrito de Lago, na província mais extensa do país.
Em causa está a disputa do terreno onde foi erguido o edifício, envolvendo o INSS e a empresa Moçambique Telecom (TMCEL). Ao que “Carta” apurou, a TMCEL já foi proprietária do referido terreno, localizado no bairro Sanjada.
De acordo com o Conselho Municipal da Vila de Metangula, o espaço foi atribuído à TMCEL pelo Governo Provincial do Niassa, em Dezembro de 2002, sendo que a companhia de telefonia móvel nunca chegou a explorá-lo.
Já em 2020, com Metangula sendo município, o INSS requereu, junto do Conselho Municipal local, a atribuição de um espaço para a construção de uma delegação distrital da instituição. Por ironia do destino, o INSS recebeu o terreno que outrora pertencia à TMCEL.
O Conselho Municipal da Vila de Metangula explica, em ofício enviado ao Tribunal Administrativo do Niassa, que o prazo para a exploração do terreno, pela TMCEL, expirou em Dezembro de 2007, visto que aquela empresa não moveu qualquer palha.
A edilidade de Metangula explica ainda que antes de entregar o espaço ao INSS comunicou aos munícipes daquela autarquia e demais interessados para que, em 90 dias (entre 27 de Julho e 26 de Outubro de 2020), reclamassem a titularidade do terreno, facto que não aconteceu.
Com o silêncio da TMCEL, diz o Conselho Municipal de Metangula, o terreno foi atribuído ao INSS, que tratou de erguer a sua delegação, cuja inauguração, pelo Chefe de Estado, está para breve. O Título de Uso e Aproveitamento de Terra foi emitido no dia 19 de Junho de 2023, pela Edil de Metangula, Sara Mustafa.
TMCEL exige a devolução do terreno
À “Carta”, a TMCEL defende ser titular do referido espaço desde 1997 e não 2002, como declara o Conselho Municipal daquela vila. Alega ainda que o terreno visava a construção de uma “infra-estrutura necessária à sua empresa”, porém, não especifica o tipo de construção.
“Desde 2012, a TMCEL tem solicitado ao Conselho Municipal [da Vila de Metangula], o respectivo DUAT [Direito de Uso e Aproveitamento de Terra], no intuito de dar início às obras, mas contrariamente à nossa expectativa, o título nunca foi emitido”, revela aquela empresa pública, garantindo não ser verdade que nunca tenha explorado o terreno.
A TMCEL nega ainda ter sido contactada para reclamar a titularidade do terreno e muito menos foi comunicada sobre a revogação do seu DUAT. “Nesta conformidade, em Novembro de 2022, a TMCEL requereu, junto ao Tribunal Judicial da Província de Niassa, o embargo da obra do INSS que está sendo erguida no terreno da TMCEL, tendo o Tribunal acolhido o pedido e decretado embargo da obra, no processo n°. 01/2023-A - Embargo de Obra Nova”.
Segundo aquela operadora de telefonia móvel, a decisão do Tribunal foi ignorada pelo INSS, facto que obrigou a TMCEL a intentar uma acção de restituição da posse junto do Tribunal Judicial da Província do Niassa, cuja audiência preliminar foi realizada no dia 17 de Novembro (sexta-feira passada), “onde informamos que, apesar da decisão judicial, o INSS não havia suspendido as obras”.
Uma fonte do INSS assegurou à “Carta” que o embargo daquela obra não vai comprometer o calendário da inauguração, visto que ainda não tinha sido aprovada a data da sua inauguração. Refira-se que este é um caso sui generis de disputa de terrenos entre entidades ligadas ao Estado, em Moçambique. (Carta)